Assistência médica na Itália
Os cidadãos brasileiros com permanência breve na Itália, por motivo de turismo, estudo, ou trabalho, podem usufruir de assistência médico-hospitalar italiana, se contribuintes ou beneficiários do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, em virtude de acordo previdenciário assinado pelo Brasil e pela Itália, em 30 de janeiro de 1974, Aplicação do Protocolo Adicional ao Acordo de Migração, em Brasília - DF. Nesse caso, é necessário trazer, do Brasil, o Certificado de Direito a Assistência Médica (CDAM), que pode ser obtido no posto autorizado do INSS brasileiro.
De posse do formulário CDAM, o cidadão brasileiro que está na Itália deverá dirigir-se à ASL - Azienda Sanitaria Locale da jurisdição competente para a aposição de carimbos no documento original brasileiro, registro em computador, expedição de formulários especiais para receitas médicas, pedidos de exames clínicos, internações etc. de estrangeiros com permanência temporária na Itália.
Para maiores informações recomenda-se consultar os sítios internet abaixo ou procurar uma agência do Ministério da Saúde ou da Previdência Social mais próxima à sua residência.