O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Certificado de Direito à Assistência Médica - CDAM é um certificado oriundo de acordos previdenciários assinados pelo Brasil com Cabo Verde, Itália e Portugal, que permite que cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil possam ser atendidos na rede pública de saúde daqueles países como os cidadãos locais.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Cidadão brasileiro e seus dependentes
- Maiores de 18 anos
- Menores de idade entram como dependentes do CPF responsável, ou com 16 anos, apresentando a declaração de emancipação.
Cidadão estrangeiro residente no Brasil
- Desde que tenha o RNE atualizado;
- RG e CPF;
- Tenha contribuído com a previdência, mesmo com destino à Portugal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o Certificado
O solicitante deve preencher o formulário específico com seus dados e de seus dependentes e apresentar a documentação comprobatória.
Atenção: Preencher NOME e SOBRENOME no formulário conforme consta no PASSAPORTE.
Canais de prestação
Web :Acesse aqui.
Esse serviço não é possível ser prestado no formato presencial.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Brasileiro com destino a Portugal: RG, CPF, passaporte válido e comprovante de residência no Brasil.
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Brasileiro com destino a Cabo Verde ou Itália: RG, CPF, passaporte, comprovante de residência no Brasil e comprovante de vínculo com o INSS.
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Estrangeiro com destino a Portugal, Cabo Verde ou Itália: CPF, passaporte, comprovante de residência no Brasil e comprovante de vínculo com o INSS.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar solicitação
Após o preenchimento inicial do formulário, você poderá terminar o preenchimento do formulário ou acompanhar o andamento da solicitação enviada.
No link abaixo, após a autenticação, você será redirecionado para seus protocolos abertos, basta selecionar o do seu interesse.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
Receber o CDAM
Será encaminhado link para o e-mail cadastrado na solicitação, que direcionará o solicitante à página do Portal de Serviços/Minhas Solicitações. Baixar o arquivo, imprimir e, posteriormente, apostilar.
Caso não receba o e-mail, acesse diretamente o Portal de Serviços pelo link abaixo. Após a autenticação, você será redirecionado para seus protocolos abertos, basta selecionar o do seu interesse.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s)
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Solicitar o Certificado
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoConsulte aqui o endereço da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde mais próxima.
Links úteis:
- Caso o solicitante não possua um comprovante em seu nome, ou de um dos pais ou cônjuge (neste caso anexar Certidão de Casamento ou União Estável) e poderá baixar e preencher o modelo de Declaração de Residência (Lei nº 7.115/83);
- Link para consultar a autenticidade do Certificado (CDAM) emitido: Clique Aqui (o código do documento deverá ser digitado exatamente como consta no certificado, incluíndo os traços entre os números).
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 365dia(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeA validade é de 12 meses a partir da assinatura pelo Ministério da Saúde.
Se o passaporte tiver validade inferior a 365 dias, a data de validade do CDAM será a mesma do passaporte.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço