O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É um Certificado de Direito à Assistência Médica, também conhecido como PB4 (PT/BR-13 e IB2), oriundo de um Acordo Previdenciário entre o Brasil e as nações de Portugal, Cabo Verde e Itália, que permite que cidadãos do país de origem, possam utilizar o sistema público de saúde nos países de destino como cidadãos locais.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Cidadão nato / naturalizado brasileiro e seus dependentes;
- Maiores de 18 anos (menores de idade serão inseridos como dependentes do solicitante);
- Menor com 16 anos que possua a Declaração de Emancipação;
- Cidadão estrangeiro residente no Brasil (desde que possua os documentos exigidos e comprovar contribuição previdenciária, mesmo com destino à Portugal).
A contar da data da assinatura, O CDAM poderá ser utilizado, pelo(a) solicitante e seus dependentes, pelo prazo estipulado no documento.
ATENÇÃO: SOLICITANTE QUE É SERVIDOR PÚBLICO
- Por ser um Acordo Previdenciário, ou seja, um benefício concedido aos trabalhadores que contribuem ou contribuíram com a PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS), esclarecemos que este favorecimento não seria estendido ao SERVIDOR PÚBLICO, regido pela Lei 8.112/90, tendo em vista não efetuar o desconto à previdência social. Porém, é permitido ao cidadão nato / naturalizado brasileiro a obtenção do Certificado de Direito à Assistência Médica – CDAM, desde que efetue o pagamento individual de uma Guia de Previdência Social - GPS, adquirida no site do INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login - Emitir Guia de Pagamento). Pode assinalar o campo "Contribuinte Individual/Segurado Especial/Facultativo" e anexar a guia juntamente com o comprovante do pagamento sem atraso.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o Certificado
Ao preencher o formulário, o(a) requerente deve atender ao que está sendo solicitado, lendo atentamente cada dado a ser informado e anexado nos campos de Ajuda, representados pelo ícone (?).
Atenção: Dados informados e/ou anexados incorretamente, causará a devolução do documento para que sejam efetuados os ajustes necessários. O sistema arquivará automaticamente os certificados que ultrapassarem o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias parados com o solicitante.
Canais de prestação
Web :Acesse aqui.
Esse serviço não é possível ser prestado no formato presencial.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Passaporte: atualizado, escaneado, colorido, nítido e legível;
Alertamos para verificação da validade do Passaporte, pois se estiver inferior a 365 dias, o prazo do Certificado será a mesma do Passaporte, ou seja, assim que o Passaporte vencer, vencerá o Certificado.
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Documento de Identificação: com foto, frente e verso, válido em todo território nacional (ex: RG, CNH, CTPS, OAB, Conselho Regional, Identidade Militar...) junto com o CPF, para conferência dos dados informados;
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Declaração de Residência: A Declaração de Residência substituirá o comprovante de endereço, antes solicitado, e deve ser datada e assinada digitalmente ou de próprio punho, conforme modelo disponível no link https://drive.google.com/open?id=1-G5VlB9iOjzlk8x-vnHWRdh18T1NgdUX
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Vínculo Previdenciário (com destino à Itália ou Cabo Verde): assinalar o vínculo e anexar o(s) documentos que são solicitados para cada caso (ajuda (?))
Solicitante estrangeiro-
Passaporte: brasileiro, atualizado, escaneado, colorido, nítido e legível
Alertamos para verificação da validade do Passaporte, pois se estiver inferior a 365 dias, o prazo do Certificado será a mesma do Passaporte, ou seja, assim que o Passaporte vencer, vencerá o Certificado.
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Documento de Identificação: RNE/RNM atualizado, com foto, frente e verso, junto com o CPF, para conferência dos dados informados;
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Declaração de Residência: A Declaração de Residência substituirá o comprovante de endereço, antes solicitado, e deve ser datada e assinada digitalmente ou de próprio punho, conforme modelo disponível no link https://drive.google.com/open?id=1-G5VlB9iOjzlk8x-vnHWRdh18T1NgdUX
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Vínculo Previdenciário exigido com destino tanto para Portugal, como para Itália e Cabo Verde): assinalar o vínculo e anexar o(s) documentos exigidos para cada caso (Rol de documentos no ícone (?) Ajuda).
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Cidadão Estrangeiro para ter direito ao Certificado de Direito à Assistência Médica – CDAM, deve possuir o RNM / RNE com prazo superior a 06(seis) meses, indeterminado ou o RG e anexar, independentemente do Vínculo Previdenciário escolhido, o Contrato de Trabalho assinado pelos contratantes, contratado e reconhecido em Cartório, CTPS (páginas: foto, informações e contrato) e último contracheque com o referido desconto à Previdência.
Dependente(s)-
Passaporte: atualizado, escaneado, colorido, nítido e legível;
Alertamos para verificação da validade do Passaporte, pois se estiver inferior a 365 dias, o prazo do Certificado será a mesma do Passaporte, ou seja, assim que o Passaporte vencer, vencerá o Certificado.
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Comprovante do Grau de Parentesco cônjuge: Certidão de Casamento ou União Estável;
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Comprovante do Grau de Parentesco dependente: conforme o caso (filho ou outro parente) assinalar o item indicado e anexar os documentos exigidos (Rol de documentos no ícone (?) Ajuda).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar solicitação
Após o preenchimento inicial do formulário, salvar o documento e enviar.
O solicitante deverá ficar atento ao portal de serviços acompanhando o andamento do processo.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber o CDAM
Será encaminhado um link para o e-mail cadastrado no portal Gov.br, que direcionará o solicitante à página do Portal de Serviços/Minhas Solicitações. Baixar o arquivo, imprimir e, posteriormente, apostilar.
Caso não receba o e-mail, acesse diretamente o Portal de Serviços pelo link abaixo. Após a autenticação, você será redirecionado para seus protocolos abertos, basta selecionar o do seu interesse.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar o Certificado
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoEsclarecemos que os documentos são analisados por ordem de chegada. Conforme especificado no site do GOV.BR, temos um prazo de 30 dias para efetuar a análise, sendo este tempo maior ou menor, dependendo da equipe para a qual foi atribuída a análise. Portanto, tendo em vista que a data do envio do protocolo é recente (menos de 15 dias), levando em consideração o enorme quantitativo de certificados a emitir e por uma questão de justiça para com os cidadãos que enviaram suas solicitações com antecedência, demandamos a necessidade de justificar a urgência da emissão - ex: print da passagem (com o nome, destino e data da partida); ou, se alegar motivo de saúde, encaminhar os documentos médicos que comprovem estar em tratamento e/ou consultas médicas; ou contrato de trabalho com a data da apresentação devidamente assinada e reconhecida.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCaso necessite urgência para emissão do certificado, favor entrar em contato com o e-mail: cdam.df@saude.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 1ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadePara as solicitações com destino a Portugal e Cabo Verde, o formulário contará com o campo “MOTIVO DA VIAGEM”, onde o solicitante irá assinalar o item que justificará a sua viagem e o tempo da sua validade (aparecerá assim que o item for escolhido). Porém, com destino à Itália, este campo é inexistente. Portanto, independentemente do motivo da viagem, sua validade permanecerá por 01 (um) ano.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço