O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este Certificado é oriundo do Acordo Previdenciário firmado entre o Brasil com Portugal, Cabo Verde e Itália, permitindo aos cidadãos brasileiros, usufruírem do sistema público de saúde no país de destino como cidadão local.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Cidadão nato / naturalizado brasileiro, maior de 18 e seus dependentes.
- Emancipado (a) com 16/17 anos – apresentar Declaração de Emancipação.
- Estrangeiro legalmente no país que esteja em conformidade com o item SOLICITANTE ESTRANGEIRO.
URGENTE:
O ACORDO PREVIDENCIÁRIO AUTORIZA A INCLUSÃO DE DEPENDENTES, SEJA QUAL FOR O MOTIVO DA VIAGEM. CASO ESTEJA SOFRENDO COAÇÃO PARA EXCLUIR OU IMPEDIR A INCLUSÃO DE DEPENDENTES, DENUNCIE, POIS ISSO CONFIGURA FRAUDE; VIOLANDO O PACTO FIRMADO ENTRE BRASIL E PORTUGAL.
ATENÇÃO: SOLICITANTE QUE É SERVIDOR PÚBLICO:
O Acordo com o objetivo de beneficiar o trabalhador sob o Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Todavia, para que o servidor público, seja federal, estadual, municipal, militar ou docente - aposentado ou ativo, que está sujeito ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (convênios/cooperativas/associações), tenha esse benefício, deverá contribuir por meio de uma Guia de Previdência Social – GPS, emitida no site do INSS.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preenchimento do formulário
O formulário é dotado de ícones Ajuda (?), para auxiliar quanto as informações e documentos exigidos. O solicitante deve atentar para cada item, pois há campos previamente preenchidos que podem conter dados incorretos ou desatualizados. Quaisquer informações e arquivos em desacordo, serão devolvidos para ajustes. O requerente tem o prazo máximo de 45 dias para retornar o processo aos analistas, caso contrário, o protocolo será arquivado automaticamente pelo sistema.
Canais de prestação
Web :Esse serviço NÃO é prestado no formato presencial e/ou telefônico. Exclusivamente on-line ou pelo e-mail: cdam.df@saude.gov.br.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Passaporte para cidadão nato/naturalizado: Atualizado e emitido no Brasil; escanear as páginas da assinatura e informações (filiação é item obrigatório), colorido, nítido e legível.
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Documento de Identificação: RG ou CNH, frente e verso, atualizado, escaneado, colorido, nítido e legível (também serão aceitos: Cart. OAB, Conselhos Regionais e Id. Militar), para conferência dos dados informados (Passaporte ou quaisquer outros documentos não mencionados, não entram neste item).
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Vínculo Previdenciário: conforme o item selecionado, serão exigidos os documentos equivalentes.
Solicitante estrangeiro-
Passaporte: País de origem, atualizado. Para ter direito, o cidadão estrangeiro (a) deve comprovar residência no Brasil e contribuição previdenciária em período igual ou superior a 10 (dez) anos, ininterruptos.
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Documento de Identificação: RNE/RNM atualizados (prazo igual ou superior a 10 (dez) anos ou indeterminado), com foto, frente e verso, para conferência dos dados informados e data de entrada no Brasil.
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Vínculo Previdenciário para Estrangeiro (específico no formulário): anexar os documentos exigidos, atualizados.
Dependente(s)-
Passaporte: Atualizado e emitido no Brasil; escanear as páginas da assinatura e informações (filiação é item obrigatório), colorido, nítido e legível.
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Certidões (e Permissão dos pais): todas as certidões requeridas no formulário, somente serão aceitas se emitidas e reconhecidas pelos órgãos competentes no Brasil; como: Consulado brasileiro, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, Cartório de Notas, Cartório de Registro Civil e por Ações Judiciais concluídas.
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Comprovações de Invalidez (maior de 18 anos): Laudos médicos, Atestado/Carteira da Pessoa com Invalidez (CAD PCD) ou Exames atualizados que atestem a invalidez – apresentar junto aos documentos o Documento de Identificação do dependente.
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Dependência Econômica: Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF do titular da solicitação.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar solicitação
Após preencher, salvar e enviar o formulário, o cidadão deve acompanhar o andamento do processo pelo portal de serviços do GOV.BR.
Canais de prestação
Solicitações realizadas até 08/02/2026Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
Finalização do Processo
Mensagens encaminhadas com link da página do portal de serviços do GOV.BR ou acesso direto ao portal; abrir o protocolo aprovado para baixar o arquivo "Certificado", na parte inferior do formulário e, logo após, finalizar / avaliar o processo. O Certificado não necessita de apostilamento, devido a inserção do código QR Code, que validará o documento.
Canais de prestação
Web :Solicitações realizadas até 08/02/2026Tempo de duração da etapa
Em média 10 minuto(s)
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Preenchimento do formulário
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoOs documentos são analisados por ordem de chegada e não por prioridades. Quanto a necessidade de urgência, o cidadão deve comprovar, enviando para o email cdam.df@saude.gov.br, cópia da passagem (com o nome, destino e data da partida); laudos médicos sobre tratamento continuado e/ou internações ou contrato de trabalho com a data da apresentação devidamente assinada e reconhecida.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm casos de internação e urgência e/ou emergências hospitalares, com as devidas comprovações, deve entrar em contato pelo e-mail internacao.cdam@saude.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 1ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeCom destino a Portugal, o formulário possui o campo ‘MOTIVO DA VIAGEM”, que definirá a sua validade: 06 (seis) meses, 01 (um) ano ou 05 (cinco) anos. Para Cabo Verde e Itália, este campo não existe, portanto, permanece com a validade única de 01 (um) ano para usufruto.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioO cidadão é atendido por ordem de solicitação, todavia, é aberta a concessão para aqueles que comprovarem a urgência/emergência da situação com laudo médicos, internações e data da viagem próxima.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço