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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM)

Obter o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM)

Info

Viagens e Turismo

Preparação para Viagem > Brasileiro indo para o exterior
Obter o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM) " CDAM" , " PT-BR/13" , " PB4"
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Avaliação: 4.6 (162399)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 20/01/2023
  • O que é?

    O Certificado de Direito à Assistência Médica - CDAM é um certificado oriundo de acordos previdenciários assinados pelo Brasil com Cabo Verde, Itália e Portugal, que permite que cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil possam ser atendidos na rede pública de saúde daqueles países como os cidadãos locais.

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Cidadão brasileiro e seus dependentes
    • Maiores de 18 anos
    • Menores de idade entram como dependentes do CPF responsável, ou com 16 anos, apresentando a declaração de emancipação.

     

    Cidadão estrangeiro residente no Brasil

    • Desde que tenha o RNE atualizado;
    • RG e CPF;
    • Tenha contribuído com a previdência, mesmo com destino à Portugal.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar o Certificado

      O solicitante deve preencher o formulário específico com seus dados e de seus dependentes e apresentar a documentação comprobatória.

      Atenção: Preencher NOME e SOBRENOME no formulário conforme consta no PASSAPORTE.

       

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui.

      Esse serviço não é possível ser prestado no formato presencial. 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

       

       

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Brasileiro com destino a Portugal: RG, CPF, passaporte válido e comprovante de residência no Brasil.

      • Brasileiro com destino a Cabo Verde ou Itália: RG, CPF, passaporte, comprovante de residência no Brasil e comprovante de vínculo com o INSS.

      • Estrangeiro com destino a Portugal, Cabo Verde ou Itália: CPF, passaporte, comprovante de residência no Brasil e comprovante de vínculo com o INSS.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Acompanhar solicitação

      Após o preenchimento inicial do formulário, você poderá terminar o preenchimento do formulário ou acompanhar o andamento da solicitação enviada.

      No link abaixo, após a autenticação, você será redirecionado para seus protocolos abertos, basta selecionar o do seu interesse.

       

       

      Canais de prestação

        Web : 

      Concluir solicitação em andamento/Acompanhar solicitação

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
    3. Receber o CDAM

      Será encaminhado link para o e-mail cadastrado na solicitação, que direcionará o solicitante à página do Portal de Serviços/Minhas Solicitações. Baixar o arquivo, imprimir e, posteriormente, apostilar.

      Caso não receba o e-mail, acesse diretamente o Portal de Serviços pelo link abaixo. Após a autenticação, você será redirecionado para seus protocolos abertos, basta selecionar o do seu interesse.

      Canais de prestação

        Web : 

      Receber Certificado

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Consulte aqui o endereço da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde mais próxima.

    Links úteis: 

        • Caso o solicitante não possua um comprovante em seu nome, ou de um dos pais ou cônjuge (neste caso anexar Certidão de Casamento ou União Estável) e poderá baixar e preencher o modelo de Declaração de Residência (Lei nº 7.115/83);
        • Link para consultar a autenticidade do Certificado (CDAM) emitido: Clique Aqui (o código do documento deverá ser digitado exatamente como consta no certificado, incluíndo os traços entre os números).

    Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 365 dia(s)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    A validade é de 12 meses a partir da assinatura pelo Ministério da Saúde.

    Se o passaporte tiver validade inferior a 365 dias, a data de validade do CDAM será a mesma do passaporte.

     


    Legislação
    • Acordo de Seguridade Social entre Brasil e Portugal;

       

    • Ajuste Administrativo do Acordo Adicional; 

       

       

    • Acordo de Migração entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana;

       

    • Acordo, por troca de Notas, entre o Brasil e Cabo Verde;

       

    • Decreto nº 7.999, de 8 de maio de 2013. Promulga o Acordo Adicional que altera o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entre a República Federativa do Brasil e a Portugal;

       

    • Decreto nº 3.048, de 6 de Maio de 1999.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.​


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CDAMItáliaPortugalCabo Verde
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