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Entrada e permanência de embarcações no Brasil

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Publicado em 05/01/2023 06h55

Toda embarcação estrangeira de esporte e/ou recreio que desejar transitar pelas águas jurisdicionais brasileiras ou utilizar ancoradouro em instalações portuárias deverá entrar em contato com um Clube Náutico ou Marina brasileiros, informando sobre os seus dados de viagem e solicitando o apoio que julgar necessário. 

As demais informações para a permanência nas águas jurisdicionais brasileiras ou em ancoradouro em instalações portuárias (exigências das Autoridades de Saúde dos Portos, Polícia Federal e Receita Federal), deverão ser obtidas diretamente com o Clube Náutico, Marina ou entidades desportivas náuticas brasileiras, o que poderá ser feito por intermédio do Iate Clube ou organização similar do país de origem da embarcação. 

As marinas, clubes e entidades desportivas náuticas brasileiras terão, entre outras, a responsabilidade de auxiliar o Comandante da embarcação no trato com as autoridades locais, mantendo coordenação entre as mesmas, e designar o local para fundeio ou atracação da embarcação, em área autorizada pela Capitania. 

As embarcações estrangeiras de esporte e/ou recreio, em trânsito em águas jurisdicionais brasileiras ou em uso de ancoradouro em instalações portuárias, estão sujeitas à fiscalização prevista na legislação vigente, nas normas decorrentes e nas convenções internacionais promulgadas no Brasil, devendo cumprir os seguintes procedimentos:

  1. Por ocasião da chegada ao primeiro porto nacional, qualquer pessoa ou objeto só poderá embarcar ou desembarcar da embarcação estrangeira depois que a mesma estiver liberada pela visita das Autoridades de Saúde dos Portos, Polícia Federal e Receita Federal;
  2. Apresentação pelo responsável pela embarcação ou por um representante da marina ou clube náutico visitado, à Capitania dos Portos (CP)/Delegacia da Capitania dos Portos (DL)/Agência da Capitania dos Portos (AG), da Declaração de Entrada/Saída para realizar o respectivo visto, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas após a entrada, anexando cópia dos vistos de liberação das Autoridades de Saúde dos Portos, Polícia Federal e Receita Federal e cópia da página identificadora do passaporte do proprietário e dos tripulantes. A CP/DL/AG que deu o visto de entrada controlará a permanência da embarcação estrangeira em águas jurisdicionais brasileiras;
  3. O Comandante da embarcação deverá estar preparado para receber a visita de um inspetor naval, dentro do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a apresentação da Declaração de Entrada, para que seja efetuada a verificação do que foi declarado;
  4. Deverão ser lançados na Declaração de Entrada/Saída as movimentações previstas para a embarcação durante toda a permanência em águas jurisdicionais brasileiras;
  5. Caso sejam necessárias outras movimentações após obtido o visto de entrada na Declaração de Entrada/Saída da embarcação, a Declaração de Entrada/Saída deverá ser reapresentada, com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas, à CP/DL/AG em cuja jurisdição estiver, indicando no campo específico as alterações de movimentação pretendidas para ratificação e obtenção de novo visto;
  6. A saída da embarcação das águas jurisdicionais brasileiras deverá ser comunicada, com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas, mediante reapresentação da Declaração de Entrada/Saída para obtenção do visto de saída. Após aposição do respectivo visto a CP/DL/AG remeterá cópia da Declaração a CP/DL/AG que deu o visto de entrada da embarcação para controle;
  7. O recebimento do visto de saída na Declaração de Entrada/Saída de embarcação estrangeira, está condicionado à apresentação do passe de saída expedido pela Polícia Federal e a liberação do órgão da Receita Federal;
  8. O tempo de permanência da embarcação em águas jurisdicionais brasileiras será definido pelo órgão regional da Receita Federal;
  9. Uma embarcação estrangeira, ao adentrar o primeiro porto Nacional, deverá inicialmente ser liberada pela Saúde dos Portos, pela Imigração e pela Alfândega, sendo que esta última determinará qual o prazo máximo de permanência da mesma em águas Brasileiras. Após essas providências, o Comandante deverá se dirigir pessoalmente, ou através de um Clube Náutico ou Marina, à CP/DL/AG, a fim de dar entrada na Declaração de Entrada. Essa Declaração deverá conter os planos do navegador, quer sejam, sua derrota prevista, portos onde pretende visitar, tempo de permanência nos mesmos e o último porto a ser visitado, porto esse que, antes de suspender, o navegador deverá entregar na CP/DL/AG a Declaração de Saída; e
  10. As embarcações de esporte e/ou recreio empregadas como aluguel (charter) deverão solicitar autorização ao Diretor de Portos e Costas da Marinha (DPC), por meio de requerimento, dando entrada na CP/DL/AG da área que irão operar, para emissão do Atestado de Inscrição Temporária (AIT).
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