Consulado-Geral do Brasil em Marselha
Bem-vindo ao site do Consulado-Geral do Brasil em Marselha
Atendimento: de segunda à sexta-feira, de 10h às 13h. Endereço: 56 Avenue Robert Schuman, 3º andar, 13002, Marselha. Estação mais próxima: Joliette, linha metrô M2, linhas tramway T2 e T3.
Accueil : du lundi au vendredi, de 10h à 13h. Adresse : 56 Avenue Robert Schuman, 3e étage, 13002 Marseille. Station la plus proche : Joliette, ligne de métro M2, lignes de tramway T2 et T3.
Somente por agendamento prévio por meio da plataforma e-consular.
Uniquement par la prise de rendez-vous préalable via le site e-consular.
Não será permitida a entrada de animais domésticos ou de malas de grande volume nas dependências do Consulado-Geral.
Les animaux domestiques et les bagages volumineux ne sont pas admis dans les locaux du Consulat général.
O Consulado-Geral desaconselha fortemente a contratação de serviços de terceiros e despachantes e não se responsabiliza pelo processamento e/ou resultado de tais pedidos.
Le Consulat général déconseille fortement le recours à des services de tiers ou à des agents intermédiaires et décline toute responsabilité quant au traitement et/ou au résultat de ces demandes.
ÁREA DE ATUAÇÃO DOS CONSULADOS DO BRASIL NA FRANÇA

SERVIÇOS CONSULARES
Taxas consulares
Taxas consularesAssistência a brasileiros
Assistência a brasileirosINFORMAÇÕES ÚTEIS
NOTÍCIAS
Avis d'appel d'offres : Service de déménagement international
23/09/2025 - Le Consulat Général du Brésil à Marseille a le plaisir d'annoncer l'ouverture d'un appel d'offres pour un service de déménagement international pour un fonctionnaire muté.
Comunicações e Transparência Pública
Cartilha de Orientação para Brasileiros no Exterior sobre Tráfico de Pessoas
Ministério das Relações Exteriores, por meio da Divisão de Comunidades Brasileiras e Assistência Consular (DAC), é um dos atores diretamente envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas, assegurando a assistência para brasileiros/as em situações complexas como violência doméstica, desaparecimento, inadmissões, distúrbios psiquiátricos, tráfico de pessoas, conflitos sociais, repatriação, crises humanitárias, entre outros, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação do país estrangeiro. Em razão desse papel de destaque no contato com brasileiros/as em outros países, a DAC, a Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes (CGETP) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Organização Internacional para Migrações (OIM) elaboraram Cartilha para orientar e informar sobre direitos e serviços disponíveis aos nacionais quando estiverem fora do Brasil, assim como apresentar recomendações para realizar uma viagem segura. Para acessar a cartilha, clique no link a seguir: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/cartilhas/OrientacaoTrabalhoExterior_preview_06.pdf
CPF - Obrigatoriedade do CPF para serviços consulares a partir de 11/01/2024
A Lei Nº 14.534, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2023, determina que, no prazo de 12 meses, todos os formulários públicos de solicitação de serviços passem a contar com o campo "CPF" como de preenchimento obrigatório. Assim sendo, a solicitação de quaisquer serviços consulares passará a depender do fornecimento do número do CPF. É fundamental, portanto, que todos os cidadãos brasileiros mantenham CPF ativo. Todos os serviços de inscrição, regularização e alteração em cadastro de CPF podem ser feitos online, diretamente com a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
Ministério das Relações Exteriores e o Ministério das Mulheres lançaram a Cartilha “Prevenção de Violências Contra Mulheres Brasileiras no Exterior"
O documento contém orientações e fornece elementos para identificar as diferentes formas de violência contra as mulheres, além de detalhar os meios para sua proteção e canais de denúncia disponibilizados pelo governo para as brasileiras no exterior, independentemente de sua situação migratória. A cartilha trata também da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, alertando sobre as consequências legais do deslocamento internacional de menores sem a autorização de ambos genitores. O documento aborda, ainda, os riscos de relacionamentos virtuais com pessoas no exterior e de golpes pela internet. Para acessar a cartilha, clique aqui: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/cartilhas/cartilha-mulheres-2024.pdf