ARB - Autorização de retorno ao Brasil
O Consulado-Geral poderá expedir documento de viagem gratuito ao nacional brasileiro que necessite regressar com urgência ao Brasil e/ou que não possa apresentar a documentação exigida para obtenção de passaporte.
A ARB (Autorização de Retorno ao Brasil) permite ao seu titular apenas uma viagem direta ao Brasil. Voos com escala em aeroportos internacionais, em que o passageiro permanece na área de embarque, são considerados viagens diretas ao Brasil.
A ARB deve ser solicitada ao Consulado-Geral por correio eletrônico: consular.marselha@itamaraty.gov.br. A conveniência de emissão de ARB é decidida pelo Consulado-Geral, conforme o caso. A validade da ARB é restrita ao período necessário para a realização da viagem – em geral, 7 dias. A ARB é retida pela Polícia Federal no desembarque no Brasil.
Documentação necessária: O brasileiro deve reunir toda a documentação disponível, incluindo documento de identidade brasileiro com foto, passaporte anterior, certidão de nascimento e/ou casamento, comprovação da urgência, original do bilhete aéreo, fotografia recente.