Nacionalidade originária brasileira
Introdução
A Constituição Federal de 1988 estabelece que são brasileiros natos:
- a) os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
- b) os nascidos no exterior, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; e
- c) os nascidos no exterior, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil (não há prazo definido de residência) e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Os itens "b" e "c" aplicam-se aos filhos de brasileiro naturalizado que tenham nascido após a aquisição da nacionalidade brasileira do pai ou da mãe.
Quando um dos pais for estrangeiro e residir no Brasil a serviço de seu Governo e o outro for brasileiro, o filho nascido no Brasil será brasileiro.
Crianças nascidas na França ou em Mônaco de um genitor brasileiro
Conforme explicado acima, os filhos nascidos na França ou em Mônaco de um genitor brasileiro têm o direito de obter a nacionalidade brasileira, por meio do registro junto a um Consulado brasileiro no exterior ou, diretamente no Brasil, junto a um cartório.
O Consulado-Geral do Brasil em Marselha recomenda, contudo, o registro consular, pois atribui a nacionalidade brasileira sem condições futuras. Ele pode ser requerido a qualquer tempo, não importando a idade da pessoa a ser registrada.
O registro consular se faz por meio da lavratura de uma certidão de nascimento consular brasileira. É apenas após a sua obtenção que a pessoa pode solicitar seu passaporte brasileiro ou outros documentos exclusivos para cidadãos brasileiros. Para maiores informações, clique aqui.
É necessário, contudo, que, tão logo possível, a certidão de nascimento consular seja transcrita no 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca do domicílio do interessado, ou no 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal (caso não resida no Brasil), para que possa ter plenos efeitos em território nacional.
Se, ao contrário, o genitor brasileiro opta pelo registro do seu filho diretamente no Brasil (junto a um cartório), sem o registro consular, ele deverá requerer junto à Justiça brasileira, após completar 18 anos, a confirmação da sua nacionalidade brasileira. Sem esse processo, o seu filho não poderá mais obter documentos brasileiros.
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