Visto de Tratamento de Saúde (VITEM II)
a) Regras gerais
- Este tipo de visto pode ser concedido ao imigrante que venha ao país para se submeter a tratamento de saúde, ao acompanhante do imigrante que se submeterá ao tratamento médico ou para tratamento de saúde, com a finalidade de realização de transplante no país.
- O visto do acompanhante terá o mesmo prazo de validade daquele concedido ao imigrante que realizará o tratamento médico.
- Excepcionalmente, poderá ser concedido Visto de Tratamento de Saúde (VITEM II) a mais de um acompanhante, ainda que não cumpridos os requisitos de reunião familiar, desde que comprovada a necessidade médica.
- O imigrante ou visitante que já se encontre em território nacional deverá solicitar autorização de residência para tratamento de saúde junto à Polícia Federal.
- Caso a estada do estrangeiro não ultrapasse 90 dias, poderá ser concedido VIVIS.
b) Duração da estadia no Brasil
Até 1 ano.
c) Documentos necessários
Observe que você deve trazer os documentos originais para a entrevista:
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Documentação |
Observações |
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1 |
Passaporte válido do requerente |
Deve ter pelo menos duas páginas em branco. Observe que as páginas reservadas para modificações não podem ser usadas para fins de visto. |
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2 |
Uma foto tamanho 3 x 4 cm |
A foto deve ser recente, com fundo branco. |
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Formulário de solicitação de visto |
Deve ser preenchido online (clique aqui). Imprima e traga o Recibo do Formulário de Solicitação de Visto (RER) para a entrevista. É muito importante informar os nomes completos dos pais, conforme constam na sua certidão de nascimento/casamento. Observação: o Consulado só aceitará solicitações nas quais os documentos exigidos nesta tabela tenham sido carregados no formulário. |
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4 |
Recibo de pagamento da taxa consular |
Clique aqui para obter informações sobre os valores das taxas de visto e como pagá-las. |
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Antecedentes criminais |
Na Turquia, os certificados de antecedentes criminais são emitidos pelo Ministério da Justiça. Você pode obter um certificado de antecedentes criminais acessando o sistema “E-devlet”. Os certificados de antecedentes criminais são válidos por até 3 meses a partir da data de emissão. Observação: se o requerente tiver residido em vários países nos últimos 12 meses, deverá apresentar um certificado de antecedentes criminais de cada país de residência. Estes certificados devem ser devidamente legalizados (apostilados) pela autoridade competente do país emissor e, se necessário, traduzidos por um tradutor juramentado. Ambos os certificados são válidos por apenas 3 meses após a emissão. |
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Comprovação de meios de subsistência |
Para sua manutenção durante o período em que permanecer em território nacional |
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Comprovação de meios suficientes para custear o tratamento |
a) Recurso próprio b) Seguro de saúde válido no território nacional que ofereça cobertura para o atendimento específico c) Certificado de prestação de serviço de saúde previsto em acordo internacional |
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Indicação médica ou laudo médico |
Para o tratamento. |
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Estimativa de custos |
Tratamento médico. |
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Declaração do médico responsável |
Do hospital ou da clínica em que o tratamento será realizado, assegurando que o tratamento não onerará o Sistema Único de Saúde brasileiro, exceto em casos de ressarcimento. |
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Documentos adicionais podem ser exigidos. |
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Para o(s) acompanhante(s), também é necessária a apresentação dos documentos 1 a 6 da tabela acima.
Para tratamento de saúde, com a finalidade de realização de transplante no país, além do cumprimento dos requisitos da tabela acima, também é necessária a apresentação de:
| Laudo médico que contenha explicitamente |
a) O tipo de transplante, a identificação do receptor e do doador estrangeiros, inclusive com menção quanto ao endereço de ambos, a atestação de que doador (a) vivo (a) deve ser cônjuge ou parente consanguíneo até o quarto grau, em linha reta ou colateral e de que o transplante corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável e inadiável do receptor; b) Que a doação é de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impede o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não representa grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável; c) Que o doador é juridicamente capaz nos termos da legislação brasileira; d) Que o transplante não será realizado com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), exceto quando se tratar de estrangeiro não residente e este for beneficiado pela existência de acordos internacionais em base de reciprocidade; e) Que o responsável pela realização do transplante e a equipe médica se comprometem a obedecer as demais exigências dispostas na mencionada Portaria nº 201 do Ministério da Saúde, que regulamenta a matéria em tela. |
d) Apresentação da sua solicitação, prazos de processamento e retirada do visto
Clique aqui para marcar uma entrevista e verificar os prazos de processamento e como retirar o seu visto, se aprovado.
e) Registro na Polícia Federal
Os titulares deste tipo de visto devem se registrar na Polícia Federal dentro de 90 dias a partir da primeira entrada no Brasil. Entre em contato diretamente com a Polícia Federal (clique aqui) para saber como se registrar.
O Consulado prevê que, entre outros documentos, o requerente terá que apresentar o Formulário de Pedido de Visto (FPV) fornecido no momento da emissão do visto, bem como sua certidão de nascimento original completa, contendo os nomes completos dos pais.
Observação: a certidão deve ser legalizada (apostilada) pela autoridade competente do país emissor. Os documentos emitidos na Turquia são legalizados pelo “kaymakamlık” e pelo “valilik hukuk bürosu”. Após a legalização, o documento deverá ser traduzido para o português por um tradutor juramentado no Brasil.
f) Reunião familiar
Os requerentes que desejam levar o cônjuge/parceiro/filhos/outros dependentes, por favor, clique aqui para verificar a sua elegibilidade. Os dependentes podem obter um Visto de Reunião Familiar (VITEM XI), vinculado ao pedido principal de VITEM II, estando assim sujeitos às mesmas condições (por exemplo, mesma duração da estadia, etc.). Os pedidos familiares podem ser apresentados em conjunto ou após a emissão do VITEM II do requerente principal.