Visto de Serviço Voluntário (VITEM VIII)
a) Regras gerais
- Com base na Resolução Normativa 15/2017.
- Este tipo de visto pode ser emitido com o objetivo de realizar serviços voluntários em entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, tais como ONGs, instituições de caridade, etc., ou em organizações ligadas a governos estrangeiros, sem relação de emprego e sem qualquer tipo de remuneração.
- Observação: para serviços voluntários com duração de até 90 dias, o requerente deve solicitar um Visto de Visitante (VIVIS). Os portadores de passaporte turco se beneficiam da isenção do VIVIS; portanto, não precisam obter um visto se a atividade tiver duração inferior a 90 dias. Os requerentes de outras nacionalidades devem verificar a tabela de requisitos de visto.
- Após serem apresentados ao Consulado, os pedidos são submetidos à análise e aprovação da Divisão de Imigração (DIM) do Ministério das Relações Exteriores do Brasil. Portanto, é aconselhável iniciar o processo pelo menos 30 dias antes da data prevista de partida.
- Os estrangeiros que já se encontram no Brasil podem solicitar a autorização de residência para fins de prestação de serviços voluntários diretamente junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil (não é necessário retornar à Turquia para obter o VITEM VIII).
b) Duração e prorrogação da estadia
Prazo de validade: data limite/prazo para a primeira entrada no Brasil – contado a partir da data de emissão do visto.
Até 1 ano.
Duração da estadia: período durante o qual o indivíduo está autorizado a permanecer no Brasil – contado a partir da data da primeira entrada no país.
Até 1 ano.
Prorrogação da estadia: as prorrogações ainda não foram regulamentadas – consulte a Polícia Federal do Brasil antes do final do primeiro período concedido.
c) Taxas de visto
Clique aqui para verificar as taxas de visto e os métodos de pagamento.
d) Apresentação do pedido, prazos de processamento e retirada do visto
Clique aqui para marcar uma consulta, verificar os prazos de processamento e ver como retirar o visto, se aprovado.
e) Documentos necessários
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Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de pedido de visto (clique aqui para acessar) |
a) Instruções para preenchimento:
b) Após a conclusão do formulário:
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2 |
Passaporte válido |
Deve ter pelo menos duas páginas em branco. Observe que as páginas reservadas para modificações não podem ser usadas para fins de visto. |
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3 |
Uma foto de passaporte |
A foto deve ser recente, com fundo branco, nas especificações padrão locais (3 x 4 cm). |
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Antecedentes criminais |
Na Turquia, os certificados de antecedentes criminais são emitidos pelo Ministério da Justiça. Você pode obter um certificado de antecedentes criminais acessando o sistema “E-devlet”. Os certificados de antecedentes criminais são válidos por até 3 meses a partir da data de emissão. Observação: se o requerente tiver residido em vários países nos últimos 12 meses, deverá apresentar um certificado de antecedentes criminais de cada país de residência. Estes certificados devem ser devidamente legalizados (apostilados) pela autoridade competente do país emissor e, se necessário, traduzidos por um tradutor juramentado. Ambos os certificados são válidos por apenas 3 meses após a emissão. |
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5 |
Certidão de nascimento original completa* |
Se o requerente for turco, ele deve apresentar o “Nüfus Kayıt Örneği”. Na ausência da certidão de nascimento completa, o requerente pode apresentar outro documento oficial que contenha os nomes completos dos pais. *Atenção: o envio deste documento tem como objetivo evitar discrepâncias entre as informações contidas no pedido de visto e a certidão de nascimento. Como a certidão de nascimento deverá ser apresentada durante o registro obrigatório do visto na Polícia Federal do Brasil, quaisquer dados inconsistentes impedirão a conclusão desse processo. Assim, a apresentação da certidão de nascimento durante a fase de solicitação do visto no exterior não é obrigatória e não impedirá a emissão do visto, mas é altamente recomendada para evitar inconveniências. |
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6 |
Carta-convite da entidade no Brasil |
A carta-convite deve ser impressa em papel timbrado oficial da entidade e conter as seguintes informações: a) Dados pessoais completos do requerente; b) Dados da entidade e da pessoa responsável no Brasil (nome completo, telefone, e-mail etc.); c) Convite para a prestação de serviços como voluntário. Observação: a assinatura na carta-convite deve ser autenticada por um tabelião público. |
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7 |
Cópia autenticada do ato constitutivo e do estatuto social da entidade |
“Ato constitutivo” ou “estatuto social”. A entidade deve estar devidamente registrada junto à autoridade brasileira competente. |
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8 |
Cópia autenticada do ato de nomeação da atual diretoria |
Autoexplicativo. |
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Comprovante atualizado de registro no respectivo ("Conselho de Assistência Social") |
Se aplicável. Caso contrário, um certificado atestando a qualificação da entidade como organização de caridade (“Organização de Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip”), emitido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil. |
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10 |
Carta da entidade no Brasil contendo detalhes sobre o(s) local(is) e tipo de atividade |
O documento deve ser impresso em papel timbrado oficial da entidade e conter as seguintes informações: a) Dados pessoais completos do requerente; b) Objetivo da viagem e duração prevista da estadia – incluir descrição detalhada das atividades a serem realizadas pelo voluntário; c) Indicação do(s) local(is) onde as atividades serão desenvolvidas. Observação: a assinatura na carta deve ser autenticada por um tabelião. |
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Termo de Compromisso (financeiro) |
Declaração, assinada pela entidade, afirmando que ela assume total responsabilidade pela manutenção do voluntário no Brasil durante toda a estadia e pelo seu futuro retorno ao país de origem. Observação: a assinatura no compromisso deve ser autenticada por um tabelião público. |
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12 |
Termo de Compromisso (saúde) |
Declaração, assinada pela entidade, afirmando que ela assume total responsabilidade pelos cuidados médicos/despesas hospitalares do voluntário no Brasil durante toda a estadia. Observação: a assinatura no compromisso deve ser autenticada por um tabelião público. |
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13 |
Comprovante de experiência profissional ou qualificação compatível com as atividades a serem desenvolvidas |
Somente exigido se as atividades que o voluntário realizará exigirem conhecimento e experiência especializados (por exemplo, enfermagem, cuidados infantis/geriátricos, etc.). Observação: o documento deve ser legalizado (obter uma apostila) pela autoridade competente no país emissor. Os documentos emitidos na Turquia são legalizados pelo “kaymakamlık” e pelo “valilik hukuk bürosu”. Se nenhuma qualificação especial for exigida, o candidato deve apresentar seu currículo (este documento não precisa ser legalizado). |
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Comprovante de que a entidade no Brasil está em funcionamento pleno e regular. |
Por exemplo: certificado emitido pela Prefeitura no Brasil. |
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Documentos adicionais podem ser exigidos. |
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f) Registro na Polícia Federal
Os titulares deste tipo de visto devem se registrar na Polícia Federal dentro de 90 dias a partir da primeira entrada no Brasil. Entre em contato diretamente com a Polícia Federal (clique aqui) para saber como se registrar.
O Consulado prevê que, entre outros documentos, o requerente terá que apresentar o Formulário de Pedido de Visto (FPV) fornecido no momento da emissão do visto, bem como sua certidão de nascimento original completa, contendo os nomes completos dos pais.
Observação: a certidão deve ser legalizada (apostilada) pela autoridade competente do país emissor. Os documentos emitidos na Turquia são legalizados pelo “kaymakamlık” e pelo “valilik hukuk bürosu”. Após a legalização, o documento deverá ser traduzido para o português por um tradutor juramentado no Brasil.
g) Reunião familiar
Os requerentes que desejam levar o cônjuge/parceiro/filhos/outros dependentes, por favor, cliquem aqui para verificar a sua elegibilidade. Os dependentes podem obter um visto de reunião familiar (VITEM XI), vinculado ao pedido principal VITEM VIII, estando assim sujeitos às mesmas condições (por exemplo, mesma duração da estadia, etc.). Os pedidos familiares podem ser apresentados em conjunto ou após a emissão do VITEM VIII do requerente principal.
Observação: a entidade também deve assumir total responsabilidade pela manutenção e cuidados médicos/despesas hospitalares dos dependentes no Brasil durante toda a sua estadia. Portanto, cada dependente também deve apresentar os dois Termos de Compromisso descritos nos itens 12 e 13 acima.