Visto de Atividade Religiosa (VITEM VII)
a) Regras gerais
- Com base na Resolução Normativa nº 39/1999.
- Os cidadãos estrangeiros que viajam ao Brasil como ministros ou membros de uma ordem religiosa devem ter este visto, que em certos casos requer autorização específica do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
- Cidadãos da Áustria, Chile, Colômbia, Finlândia, França, Alemanha, Islândia, Paraguai, Peru, Filipinas, Polônia, Espanha, Suriname, Holanda, Trinidad e Tobago e Reino Unido estão isentos deste visto para estadias de até 90 dias.
- Dentro de 30 dias após a entrada no Brasil, os titulares deste tipo de visto devem se registrar na Polícia Federal (clique aqui) e apresentar uma cópia do formulário de solicitação de visto fornecido por este Consulado.
b) Duração da estadia no Brasil
Este visto é válido por até 1 ano e pode ser prorrogado pelo mesmo período.
Aqueles que desejarem prorrogar sua estadia devem solicitar a prorrogação junto à Polícia Federal Brasileira.
c) Documentos necessários
Observe que você deverá levar os documentos originais à entrevista:
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Documentação |
Observações |
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1 |
Passaporte válido do requerente |
Deve ter pelo menos duas páginas em branco. Observe que as páginas reservadas para modificações não podem ser usadas para fins de visto. |
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2 |
Uma foto de 3 x 4 cm |
A foto deve ser recente, com fundo branco. |
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3 |
Formulário de pedido de visto |
Deve ser preenchido online (clique aqui). Por favor, imprima e traga o Recibo do Formulário de Solicitação de Visto (RER) para a entrevista. É muito importante indicar os nomes completos dos pais, como constam na sua certidão de nascimento/casamento. Para menores (menores de 18 anos), o RER impresso deve ser assinado por ambos os pais. Observação: o Consulado só aceitará solicitações nas quais os documentos exigidos nesta tabela tenham sido anexados ao formulário. |
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4 |
Antecedentes criminais (requerentes com 18 anos ou mais) |
Na Turquia, os certificados de antecedentes criminais são emitidos pelo Ministério da Justiça. Você pode obter um certificado de antecedentes criminais acessando o sistema “E-devlet”. Os certificados de antecedentes criminais são válidos por até 3 meses a partir da data de emissão. Observação: se o requerente tiver residido em vários países nos últimos 12 meses, deverá apresentar um certificado de antecedentes criminais de cada país de residência. Estes certificados devem ser devidamente legalizados (apostilados) pela autoridade competente do país emissor e, se necessário, traduzidos por um tradutor juramentado. Ambos os certificados são válidos por apenas 3 meses após a emissão. |
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5 |
Currículo |
Autoexplicativo |
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Declaração original de ordenação (ou outros documentos com o mesmo efeito) ou registros acadêmicos |
Para comprovar a formação religiosa do candidato, previamente autenticada por um Notário Público na Turquia. Se emitida em outro país, deve ser apostilada ou devidamente legalizada pela representação diplomática brasileira nesse país. |
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7 |
Declaração assinada pelo requerente afirmando que nenhuma atividade será realizada em território indígena nativo |
A menos que seja autorizado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI). |
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8 |
Comprovante de residência na Turquia |
Contas de utilidades, extratos bancários, etc. |
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9 |
Cópia autenticada do último estatuto social da instituição religiosa brasileira |
Ata de Constituição. |
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10 |
Cópia autenticada do documento que reconhece a autoridade legal do diretor da ordem religiosa para agir em nome da ordem. |
Comprovante de poderes de representação legal de seu dirigente. |
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11 |
Termo de compromisso autenticado |
Documento pelo qual a ordem brasileira assume total responsabilidade financeira pela manutenção e saída do Brasil do requerente e seus dependentes. Compromisso da entidade no Brasil de manutenção e saída do religioso chamado do território nacional. |
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12 |
Pagamento da taxa consular |
Clique aqui para obter informações sobre os valores das taxas de visto e como pagá-las. |
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Documentos adicionais podem ser exigidos. |
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* Os requerentes que desejam viajar acompanhados por seu cônjuge/parceiro/filhos devem clicar aqui para verificar sua elegibilidade. Se elegíveis, devem apresentar, além dos itens acima mencionados (1, 2 e 3), a certidão de casamento original (ou equivalente) e/ou a certidão de nascimento completa de cada filho. Se emitida em outro país, a certidão deverá ser devidamente legalizada pela representação diplomática brasileira nesse país.
d) Apresentação da solicitação, prazos de processamento e retirada do visto
Clique aqui para agendar uma entrevista e verificar os prazos de processamento e como retirar seu visto, se aprovado.