CPF
COMUNICADO
O Consulado-Geral em Hong Kong informa que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) decidiu que, ao longo de 2025,
todos os CPFs de estrangeiros com endereço no exterior deverão ser recadastrados, sendo que esse procedimento deverá ser repetido anualmente.
O serviço de atualização deverá ser realizado, a partir do dia 13 de janeiro corrente, por meio do aplicativo da Receita Federal, disponível para as plataformas Android e iOS. Para realizar o procedimento de atualização cadastral, o estrangeiro deverá baixar, ou atualizar, o mencionado aplicativo da Receita Federal e:
a) informar o seu número de inscrição no CPF e a sua
data de nascimento;
b) capturar, via aplicativo da RFB, a fotografia do rosto do titular do CPF e do seu passaporte (com fundo branco); e
c) preencher as informações cadastrais solicitadas
pelo aplicativo.
Caso haja divergência nos dados do CPF durante o
procedimento via aplicativo, infelizmente não seria possível realizar o recadastramento. Nessa situação, o
estrangeiro deverá comparecer pessoalmente ao Consulado, no horário de atendimento ao público, apresentando, obrigatoriamente, a mensagem de erro gerada pelo aplicativo e um dos seguintes documentos:
a) passaporte;
b) carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou
a antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro
(CIE/RNE);ou
c) até o dia 30 de junho de 2025, documento de
identificação emitido por Estados Partes do Mercosul e
Estados associados poderá ser utilizado. Após essa data, será obrigatória a apresentação do passaporte (art. 32-A da Instrução
Normativa RFB nº 2.236, de 22 de novembro de 2024).
Informações gerais:
Devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cidadãos brasileiros ou estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, essa questão não poderá ser solucionada no consulado. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: CPF.residente.exterior@receita.fazenda.gov.br
Os serviços referentes ao CPF são gratuitos e podem ser solicitados por via eletrônica à Receita Federal ou pessoalmente no Consulado-Geral
Solicitação por via eletrônica junto à Receita Federal
Em razão da pandemia do COVID-19, a Receita Federal estendeu aos residentes no exterior, brasileiros e estrangeiros, a possibilidade de realizar por e-mail os serviços de inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF, sem a necessidade de comparecimento ao Consulado-Geral.
Para solicitar tais serviços, o interessado deverá encaminhar ao endereço eletrônico < cpf.residente.exterior@rfb.gov.br > os seguintes documentos:
- Formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física";
- Documento de identificação oficial com foto do cidadão (original ou cópia autenticada), contendo nome, data de nascimento, filiação e naturalidade (local de nascimento);
- Título de eleitor ou qualquer outro documento que comprove a numeração do título como o comprovante ou protocolo de inscrição (Facultativo);
- Documentos que comprovem a representação (original ou cópia autenticada), como procuração, tutela, termo de curatela, etc., caso o pedido seja apresentado por terceiros;
- Foto de rosto (selfie) do interessado ou responsável segurando o documento de identificação aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.
As informações completas e links a serem acessados estão disponíveis no endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/atos-cadastrais/inscricao-alteracao-e-cancelamento
Solicitação junto ao Consulado-Geral
A solicitação do atendimento de serviços referentes ao CPF no Consulado-Geral deve ser feita por meio do sistema E-consular. Será necessária a apresentação dos documentos listados a seguir.
I) INSCRIÇÃO
Cidadãos brasileiros
1) Acessar a página da Receita Federal (pelo browser Google Chrome), escolher o país de domicílio (Hong Kong ou Macau), marcar o campo "inscrição", preencher o formulário eletrônico, enviá-lo e imprimi-lo.
2) Apresentar neste Consulado-Geral o formulário impresso, no prazo de 15 dias da data de impressão, e os documentos listados abaixo:
Para requerentes maiores de 18 anos
- Documento brasileiro de identificação com foto (original);
- Certidão original de nascimento, ou certidão de casamento quando casado;
- Documento original do Título de Eleitor regular, ou documento da Justiça Eleitoral que ateste a impossibilidade ou a inexistência de obrigatoriedade de alistamento eleitoral, no caso de cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 anos;
- comprovante de residência na jurisdição consular (Hong Kong e Macau).
Para requerentes menores de 18 anos (presença obrigatória de um dos pais ou responsáveis legais)
- Documento original que comprove, de forma inequívoca, a identidade e nacionalidade do interessado, bem como naturalidade e data de nascimento; e
- Documento original de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial; ou
- Documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito.
ATENÇÃO: Caso haja erro nos dados cadastrais, o interessado poderá requerer a retificação na Repartição Consular brasileira, sem ônus, no prazo de 90 dias. Após este prazo, a solicitação não será mais considerada uma correção, mas sim uma alteração que só poderá ser realizada pela Receita Federal no Brasil.
Caso haja inconsistência cadastral, o pedido de inscrição será encaminhado à Receita Federal, que analisará a solicitação. Nesse caso, o solicitante poderá acompanhar o andamento de seu pedido no sítio da Receita Federal.
Cidadãos estrangeiros
1) Acessar o site da Receita Federal no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoCpfEstrangeiro/default.asp. O formulário está disponível também em inglês ou em espanhol.
2) Apresentar o formulário impresso juntamente com o passaporte válido.
II) ALTERAÇÃO OU REGULARIZAÇÃO:
1) Acessar o sítio da Receita Federal (pelo browser Google Chrome), escolher o país de domicílio (Hong Kong ou Macau), marcar o campo desejado ("alteração" ou "regularização"), preencher o formulário eletrônico, enviá-lo e imprimi-lo;
2) Enviar o formulário impresso e os documentos exigidos diretamente para o e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
Documentos necessários:
- Foto de rosto (selfie) segurando documento brasileiro de identificação;
- Documento brasileiro de identificação com foto;
- Certidão de nascimento, ou certidão de casamento quando casado;
- Documento do Título de Eleitor regular, ou documento da Justiça Eleitoral que ateste a impossibilidade ou a inexistência de obrigatoriedade de alistamento eleitoral, no caso de cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 anos;
- comprovante de residência na jurisdição consular (Hong Kong e Macau);
- Passaporte original e cópia, no caso de cidadão estrangeiro.
*O prazo de processamento para regularização, revisão ou cancelamento do CPF, informado pela Receita Federal, é de no mínimo 90 dias e poderá ser solicitado, inclusive, por correio.
Os interessados poderão acompanhar o andamento de sua solicitação no sítio da Receita Federal, no link "Comprovante de Situação Cadastral no CPF".