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Casamento

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Publicado em 12/07/2022 05h10 Atualizado em 14/06/2024 01h27

Informações gerais

- O estado civil é alterado pelo casamento realizado por autoridades locais (Hong Kong ou Macau). Cabe ao cidadão, que tem seu estado civil alterado, cumprir as normas em vigor para regularizar sua situação e manter seu estado civil atualizado tanto na documentação estrangeira quanto na brasileira. O ordenamento jurídico brasileiro reconhece como válido o casamento de cidadão brasileiro realizado no exterior.

- O Registro de Casamento só pode ser efetuado quando não houver registro anterior feito em outro Consulado ou em cartório brasileiro. Registrar o mesmo casamento mais de uma vez implica em crime de falsidade ideológica.

- Conforme o disposto no Código Civil brasileiro (art. 1.521, VI), pessoas casadas não podem registrar um novo casamento. Nesses casos, o novo registro civil de casamento será considerado nulo. Tal prática é considerada crime pelo artigo 235 do Código Penal brasileiro.

- Uma vez emitida a Certidão pelo Consulado-Geral, não há como fazer retificações, exclusões ou acréscimos nos registros. Alterações só poderão ser efetuadas no Brasil mediante ordem do Ministério Público ou sentença judicial, conforme o caso.

- Para produzir efeitos jurídicos plenos no Brasil, a certidão consular de casamento deverá ser registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil da cidade onde more no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de endereço brasileiro.

Sobre os nomes

- As legislações do Brasil, de Hong Kong e de Macau prevêm a opção de se conservar o nome de solteiro ou de alterar o sobrenome em função do casamento.

- Em Hong Kong a informação sobre eventual mudança de sobrenome não consta, entretanto, nas certidões emitidas. Caso tenha se casado em Hong Kong e alterado o sobrenome, deverá comprovar a mudança por meio da apresentação de documento oficial emitido por autoridade local.

Regime de bens

- O ordenamento jurídico de Hong Kong não estabelece regimes de bens, legais ou convencionais, pré-definidos como ocorre no Brasil ou em Macau. A não existência dessa informação na certidão local de casamento não impede o registro do casamento no Consulado, nem o seu traslado no Brasil, conforme previsto na Resolução 155/2012, do Conselho Nacional de Justiça.

- Caso desejem, os nubentes poderão realizar pacto antenupcial perante notário público em Hong Kong em que especifiquem o regime adotado. Nesse caso, o documento deverá ser legalizado por meio da Apostila de Haia, a fim de que possa ser registrado no Brasil, em cartório de registro de títulos e documentos.

- Caso optem por não firmarem pacto antenupcial, a Resolução 155/2012 do CNJ estabelece que, no momento do traslado da certidão consular de casamento em Cartório no Brasil, poderá ser feita a averbação do regime de bens, sem a necessidade de autorização judicial, mediante apresentação de documentação comprobatória.

SOLICITAÇÃO E ATENDIMENTO

A solicitação do registro de casamento deverá ser submetida por meio do sistema e-consular

Na data agendada para o atendimento, ambos os cônjuges deverão comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral e apresentar a documentação exigida.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Documentos

Observações

1

Formulário de requerimento de registro de casamento

O formulário deve ser devidamente preenchido e assinado pelo declarante perante o agente consular

2

Originais e cópias dos documentos do registro local de casamento

 Casamento em Hong Kong:

- Certificate of Marriage (modelo)

 Casamento em Macau:

- Assento de Casamento (modelo)

3

Original e cópia de pacto antenupcial (se houver)

Deverá ser apresentado pacto antenupcial efetuado perante notário público em Hong Kong, se houver.

* É necessário que o pacto seja legalizado por meio da Apostila de Haia

4

Originais e cópias dos documentos do cônjuge brasileiro

- Passaporte brasileiro válido ou expirado há menos de 2 anos, ou cédula de identidade (RG), ou carteira de habilitação brasileira; e

- se solteiros, certidão brasileira de nascimento emitida há menos de seis meses por cartório brasileiro;

- se divorciados, certidão brasileira de casamento com averbação do divórcio emitida há menos de seis meses por cartório brasileiro;

- se viúvos, certidão brasileira de óbito do ex-cônjuge emitida há menos de seis meses por cartório brasileiro.

ATENÇÃO: se os dois cônjuges forem brasileiros, é obrigatório apresentar a documentação de ambos

5

Originais e cópias dos documentos de cônjuge estrangeiro

- Passaporte válido ou, excepcionalmente, vencido há menos de 2 anos;

- Certidão de nascimento original;

- Declaração de que nunca foi casado com nacional brasileiro.

*O cônjuge estrangeiro deve assinar a declaração perante a Autoridade Consular.

 Se divorciado, deverá ser apresentado:

- Documento oficial comprobatório de divórcio; ou

- Certidão brasileira de casamento com averbação de divórcio; ou original da sentença de homologação se o ex-cônjuge for brasileiro;

Se viúvo, deverá ser apresentada a certidão de registro de óbito do ex-cônjuge.

*As certidões estrangeiras deverão estar acompanhadas de tradução em português ou inglês.

6

Original e cópia de documento que comprove mudança de nome em função do casamento (se for o caso)

- Hong Kong Identity Card; ou

- passaporte estrangeiro

TAXA CONSULAR

HK$ 200.00

- No dia do atendimento, após a apresentação da documentação exigida ao agente de atendimento consular, o interessado receberá boleto de pagamento para efetuar o depósito do valor referente à taxa consular.

Situações específicas:

Registro para brasileiros com dupla nacionalidade

Os casamentos de brasileiros com dupla nacionalidade, celebrados por autoridade estrangeira, poderão ser registrados na Repartição Consular mesmo se na respectiva certidão, por imposição da legislação local, constar a outra nacionalidade, ao invés da brasileira. Para que o registro consular seja lavrado, deverá ficar devidamente comprovado, por meios documentais, que se trata da mesma pessoa.

As eventuais modificações de sobrenome, ocorridas no momento da aquisição da nacionalidade estrangeira, não representarão óbice ao registro consular de casamento. Nesses casos, o nome do cônjuge brasileiro no registro consular de casamento será o mesmo constante na sua documentação brasileira. As eventuais modificações no sobrenome constarão no seu nome de casado (a).

Casamentos ocorridos fora de Hong Kong ou Macau

Os casamentos de brasileiros ocorridos fora de Hong Kong e Macau podem ser registrados neste Consulado-Geral, desde que a certidão estrangeira de casamento não tenha sido registrada em outro Consulado brasileiro ou em Cartório no Brasil.

Para o registro, a certidão estrangeira de casamento deverá ser previamente legalizada pela Repartição Consular brasileira com jurisdição sobre o local de sua expedição ou conter a "Apostila de Haia", caso o país onde o registro foi emitido seja parte da Convenção de Haia.

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