Registro consular de casamento
Informações gerais
Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, o casamento celebrado por autoridade estrangeira deverá ser registrado em Repartição Consular brasileira e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.
Para o registro de casamento, faz-se necessária a presença no Posto Consular do cônjuge brasileiro, o qual será o declarante e assinará o termo a ser lavrado no Livro de Registros.
Se ambos forem brasileiros, qualquer dos dois poderá ser o declarante.
Casamento homoafetivo
Em consonância com a legislação brasileira, não há impedimento a que duas pessoas do mesmo sexo compareçam a uma repartição consular e solicitem escritura pública de declaração cujo teor caracterize uma união homoafetiva, apta a produzir efeitos civis e a servir de prova perante a Previdência Social, entidades públicas e privadas, companhias de seguros, instituições financeiras e creditícias e outras similares.
Cabe ressaltar, no entanto, que as atividades consulares não podem, por força da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, ser contrárias à legislação dos países onde estão instaladas.
Assim, apesar do que prevê a legislação brasileira, o casamento homoafetivo poderá ser efetuado apenas em postos consulares situados em países que também permitem a união de pessoas do mesmo sexo. Caso contrário, recomenda-se que os interessados realizem o casamento no Brasil.
Forma de solicitação
A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. Para iniciar seu pedido, clique aqui.
Para solicitar o serviço junto ao Consulado-Geral do Brasil em Hong Kong, reúna a documentação necessária:
⚠️ ATENÇÃO: o documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de requerimento de registro de casamento |
O formulário deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado pelo declarante de nacionalidade brasileira. Em caso de comprovado impedimento físico ou jurídico do cônjuge brasileiro, a autoridade consular poderá autorizar, excepcionalmente, que o cônjuge estrangeiro seja o declarante. É fundamental que, no momento do atendimento, o formulário já esteja devidamente preenchido e assinado. |
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2 |
Original e cópia simples da certidão de casamento emitida pela autoridade estrangeira |
Caso não constem da certidão local os dados necessários ao termo de registro consular de casamento, tais como filiação, nacionalidade e data e local de nascimento, entre outros, a autoridade consular poderá solicitar documentos comprobatórios adicionais.
- Certificate of Marriage (modelo)
- Assento de Casamento (modelo) No caso de o casamento ter sido celebrado em outro país e jurisdição, a certidão de casamento deverá ser previamente apostilada ou legalizada (se aplicável) pela repartição consular da jurisdição competente. |
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3 |
Original e cópia simples do |
Se a certidão de casamento local não mencionar o regime de bens ou a existência de pacto antenupcial, o regime de bens a ser declarado no registro de casamento brasileiro será o regime legal previsto na legislação do local de celebração. ⚠️ Obs.: caso a autoridade consular entenda necessário, será solicitada também a tradução oficial, para o português ou inglês, do documento. |
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4 |
Original e cópia simples dos documentos |
Será aceito qualquer um dos seguintes documentos de identidade: - passaporte brasileiro; ou - carteira de identidade brasileira (RG); ou - carteira nacional de habilitação (com foto); ou - carteira de identidade profissional. Também deve ser apresentado um dos seguintes documentos, que dependerá do estado civil antes do casamento: - se solteiro(a): certidão brasileira de nascimento emitida há menos de seis meses*; ou - se divorciado(a): certidão brasileira de casamento emitida há menos de seis meses* com averbação de divórcio. Se o cônjuge brasileiro foi casado em qualquer outro país que não o Brasil e realizou o divórcio apenas no exterior, há a necessidade de homologação de divórcio no Brasil (informações aqui); ou - se viúvo(a): certidão brasileira de casamento com averbação do óbito do ex-cônjuge, emitida há menos de seis meses*. * A apresentação de certidão com data recente é requisito legal para a comprovação do estado civil no Brasil. |
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5 |
Original e cópia simples de documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(s) cônjuge(s) brasileiro(s) (se os 2 cônjuges forem brasileiros, é obrigatório apresentar a documentação de ambos) |
Um dos documentos abaixo deverá ser apresentado apenas se o documento usado para comprovação do estado civil (item 4) não fizer menção explícita à nacionalidade: - certidão brasileira de registro de nascimento; ou - certidão brasileira de registro de casamento com averbação de divórcio ou óbito, emitida há menos de seis meses, desde que haja menção explícita à nacionalidade; ou - certificado de naturalização (caso aplicável). |
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6 |
Original e cópia simples dos seguintes documentos do cônjuge estrangeiro, caso aplicável |
- passaporte válido. Caso o passaporte não contenha informação sobre o local de nascimento do nubente estrangeiro, será necessária também a apresentação de outro documento contendo tal informação; - se solteiro(a), certidão de nascimento ou outro documento de identificação que contenha a filiação; - se divorciado(a), documento oficial de divórcio; - se viúvo(a), certidão estrangeira de óbito do ex-cônjuge; - declaração de que nunca foi casado(a) com nacional brasileiro, exceto se a certidão mencionar o estado civil no momento do casamento. A declaração deve ser assinada por ambos os nubentes (as assinaturas não precisam ser reconhecidas em notário local, nem apostiladas ou legalizadas); - se divorciado(a) de brasileiro(a), certidão brasileira de registro de casamento com averbação de divórcio; ou sentença de homologação do divórcio no Brasil. |
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7 |
Pagamento da taxa consular |
Para informações sobre o valor da taxa consular, clique aqui. - No dia do atendimento, após a apresentação da documentação exigida ao agente de atendimento consular, o interessado receberá boleto de pagamento para efetuar o depósito do valor referente à taxa consular. |
Forma de atendimento
Este serviço é prestado pelo Consulado-Geral em Hong Kong, mediante agendamento através do sistema e-consular.
Prazo de processamento
Até 2 dias úteis após o recebimento da solicitação no Consulado-Geral do Brasil em Hong Kong.
Informações importantes:
- O estado civil é alterado pelo casamento realizado por autoridades locais (Hong Kong ou Macau). Cabe ao cidadão, que tem seu estado civil alterado, cumprir as normas em vigor para regularizar sua situação e manter seu estado civil atualizado tanto na documentação estrangeira quanto na brasileira. O ordenamento jurídico brasileiro reconhece como válido o casamento de cidadão brasileiro realizado no exterior.
- O Registro de Casamento só pode ser efetuado quando não houver registro anterior feito em outro Consulado ou em cartório brasileiro. Registrar o mesmo casamento mais de uma vez implica em crime de falsidade ideológica.
- Conforme o disposto no Código Civil brasileiro (art. 1.521, VI), pessoas casadas não podem registrar um novo casamento. Nesses casos, o novo registro civil de casamento será considerado nulo. Tal prática é considerada crime pelo artigo 235 do Código Penal brasileiro.
- Uma vez emitida a Certidão pelo Consulado-Geral, não há como fazer retificações, exclusões ou acréscimos nos registros. Alterações só poderão ser efetuadas no Brasil mediante ordem do Ministério Público ou sentença judicial, conforme o caso.
Sobre os nomes
- As legislações do Brasil, de Hong Kong e de Macau prevêm a opção de se conservar o nome de solteiro ou de alterar o sobrenome em função do casamento.
- Em Hong Kong a informação sobre eventual mudança de sobrenome não consta, entretanto, nas certidões emitidas. Caso tenha se casado em Hong Kong e alterado o sobrenome, deverá comprovar a mudança por meio da apresentação de documento oficial emitido por autoridade local.
Regime de bens
- O ordenamento jurídico de Hong Kong não estabelece regimes de bens, legais ou convencionais, pré-definidos como ocorre no Brasil ou em Macau. A não existência dessa informação na certidão local de casamento não impede o registro do casamento no Consulado-Geral, nem o seu traslado no Brasil, conforme previsto na Resolução 155/2012, do Conselho Nacional de Justiça.
- Caso desejem, os nubentes poderão realizar pacto antenupcial perante notário público em Hong Kong em que especifiquem o regime adotado. Nesse caso, o documento deverá ser legalizado por meio da Apostila de Haia, a fim de que possa ser registrado no Brasil, em cartório de registro de títulos e documentos.
- Caso optem por não firmarem pacto antenupcial, a Resolução 155/2012 do CNJ estabelece que, no momento do traslado da certidão consular de casamento em Cartório no Brasil, poderá ser feita a averbação do regime de bens, sem a necessidade de autorização judicial, mediante apresentação de documentação comprobatória.
Situações específicas:
Registro para brasileiros com dupla nacionalidade
Os casamentos de brasileiros com dupla nacionalidade, celebrados por autoridade estrangeira, poderão ser registrados na Repartição Consular mesmo se na respectiva certidão, por imposição da legislação local, constar a outra nacionalidade, ao invés da brasileira. Para que o registro consular seja lavrado, deverá ficar devidamente comprovado, por meios documentais, que se trata da mesma pessoa.
As eventuais modificações de sobrenome, ocorridas no momento da aquisição da nacionalidade estrangeira, não representarão óbice ao registro consular de casamento. Nesses casos, o nome do cônjuge brasileiro no registro consular de casamento será o mesmo constante na sua documentação brasileira. As eventuais modificações no sobrenome constarão no seu nome de casado (a).
Casamentos ocorridos fora de Hong Kong ou Macau
Os casamentos de brasileiros ocorridos fora de Hong Kong e Macau podem ser registrados neste Consulado-Geral, desde que a certidão estrangeira de casamento não tenha sido registrada em outro Consulado brasileiro ou em Cartório no Brasil.
Para o registro, a certidão estrangeira de casamento deverá ser previamente legalizada pela Repartição Consular brasileira com jurisdição sobre o local de sua expedição ou conter a "Apostila de Haia", caso o país onde o registro foi emitido seja parte da Convenção de Haia.
Em caso de dúvidas: consular.hk@itamaraty.gov.br