Reconhecimento por semelhança
O reconhecimento por semelhança, efetuado por comparação entre assinaturas, somente é possível se a sua assinatura já estiver registrada no Consulado.
O reconhecimento de firma é um serviço específico. A solicitação de demais serviços consulares não resulta no registro da assinatura nesta repartição. Para saber se a sua firma se encontra registrada, envie consulta para consular.hk@itamaraty.gov.br
Em alguns casos, o órgão destinatário do documento exige que o reconhecimento de firma seja por autenticidade, o qual somente poderá ser efetuado presencialmente pelo signatário (exemplos: formulário de solicitação de passaporte da Polícia Federal e formulário de recadastramento junto ao INSS e a demais instituições públicas).
O formulário para autorização de viagem de menor, por sua vez, pode ser reconhecido tanto por autenticidade quanto por semelhança.
Recomenda-se consultar o destinatário do documento sobre o tipo de reconhecimento de firma exigido.
Para solicitar esse serviço, reúna a documentação necessária:
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Documentação |
Observações |
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1 |
Documento original impresso e assinado |
A assinatura aposta no documento deverá ser semelhante àquela registrada no Consulado. Em caso de mudança de nome, o signatário deverá solicitar presencialmente novo registro de firma. |
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Pagamento da taxa consular |
Para informações sobre o valor da taxa consular, clique aqui. - No dia do atendimento, após a apresentação da documentação exigida ao agente de atendimento consular, o interessado receberá boleto de pagamento para efetuar o depósito do valor referente à taxa consular. |
Forma de atendimento
Este serviço é prestado pelo Consulado-Geral em Hong Kong, mediante agendamento através do sistema e-consular.
Prazo de processamento
Até 1 dia útil após o recebimento da solicitação no Consulado-Geral em Hong Kong.
Em caso de dúvidas: consular.hk@itamaraty.gov.br