Reconhecimento por autenticidade
Solicitado presencialmente pela pessoa que assinou o documento. Para requerer esse serviço, reúna a documentação necessária:
⚠️ATENÇÃO: o documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo,
não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação |
Observações |
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1 |
Documento original impresso (a ser utilizado unicamente no Brasil) |
O documento deverá ser assinado no momento do atendimento perante o agente consular. |
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2 |
Original de documento de identificação com foto |
Cidadãos brasileiros: - passaporte brasileiro, ainda que vencido; - carteira de identidade (RG); - carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional; - CNH, ainda que vencida, expedida pelo DETRAN; - carteira de identidade do indígena; - declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado; - carteira de Trabalho e Previdência Social ― CTPS; ou - documento de identificação digital desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro. Cidadãos estrangeiros: apresentar carteira de registro nacional migratório (CRNM) válido ou passaporte estrangeiro com visto válido. |
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3 |
Pagamento da taxa consular |
Para informações sobre o valor da taxa consular, clique aqui. - No dia do atendimento, após a apresentação da documentação exigida ao agente de atendimento consular, o interessado receberá boleto de pagamento para efetuar o depósito do valor referente à taxa consular. |
Forma de atendimento
Este serviço é prestado pelo Consulado-Geral em Hong Kong, mediante agendamento através do sistema e-consular.
Prazo de processamento
Até 1 dia útil após o recebimento da solicitação no Consulado-Geral em Hong Kong.
Em caso de dúvidas: consular.hk@itamaraty.gov.br