CPF para estrangeiros
⚠️ COMUNICADO
O Consulado-Geral em Hong Kong informa que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) decidiu que, ao longo de 2025, todos os CPFs de estrangeiros com endereço no exterior deverão ser recadastrados, sendo que esse procedimento deverá ser repetido anualmente.
O serviço de atualização deverá ser realizado, a partir do dia 13 de janeiro corrente, por meio do aplicativo da Receita Federal, disponível para as plataformas Android e iOS. Para realizar o procedimento de atualização cadastral, o estrangeiro deverá baixar, ou atualizar, o mencionado aplicativo da Receita Federal e:
a) informar o seu número de inscrição no CPF e a sua data de nascimento;
b) capturar, via aplicativo da RFB, a fotografia do rosto do titular do CPF e do seu passaporte (com fundo branco); e
c) preencher as informações cadastrais solicitadas pelo aplicativo.
Caso haja divergência nos dados do CPF durante o procedimento via aplicativo, infelizmente não seria possível realizar o recadastramento. Nessa situação, o estrangeiro deverá comparecer pessoalmente ao Consulado, no horário de atendimento ao público, apresentando, obrigatoriamente, a mensagem de erro gerada pelo aplicativo e um dos seguintes documentos:
a) passaporte;
b) carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou a antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE/RNE); ou
c) até o dia 30 de junho de 2025, documento de identificação emitido por Estados Partes do Mercosul e Estados associados poderá ser utilizado. Após essa data, será obrigatória a apresentação do passaporte (art. 32-A da Instrução Normativa RFB nº 2.236, de 22 de novembro de 2024).
Informações gerais
Devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cidadãos estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado no Consulado-Geral do Brasil em Hong Kong. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Estrangeiros devem lavrar procuração em notário público local, apostilar o documento e depois traduzir para o português com tradutor público juramentado.
Conforme dispõe a Portaria Conjunta COCAD/COGEA nº 53/2023, complementada pela Portaria Conjunta COCAD/COGEA nº 55/2023, os estrangeiros que se encontram no exterior devem apresentar suas solicitações de CPF às repartições consulares brasileiras no exterior, por meio de atendimento presencial, com exceção dos seguintes casos, que poderão ser enviados ao endereço eletrônico cpf.residente.exterior@rfb.gov.br diretamente pelo e-mail do próprio interessado:
I – solicitações de estrangeiros que gozam de privilégios e imunidades diplomáticas; e
II – solicitações de estrangeiros que tratam de alteração, regularização, cancelamento, restabelecimento e consulta de NI-CPF.
A resposta quanto à conclusão do serviço, acompanhada, quando for o caso, dos documentos pertinentes, será enviada por e-mail ao endereço informado na FCPF (Ficha Cadastral da Pessoa Física).
O serviço é gratuito.
Forma de solicitação
A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. Para iniciar seu pedido, clique aqui.
Para solicitar esse serviço junto ao Consulado-Geral do Brasil em Hong Kong reúna a documentação necessária:
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Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de CPF |
O formulário deve ser preenchido online no site da Receita Federal (clique aqui para acessar), após clicar em "enviar" será gerado um número de protocolo. Siga as instruções do próprio site e imprima o formulário. Na impossibilidade de fazer a impressão, anote o número de protocolo gerado. |
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2 |
Original e cópia do documento de identificação |
Passaporte válido. A apresentação da certidão de nascimento é opcional, para que conste a filiação no cadastro. |
Forma de atendimento
Este serviço é prestado pelo Consulado-Geral em Hong Kong, mediante agendamento através do sistema e-consular.
Prazo de processamento
Até 1 dia útil após o recebimento da solicitação no Consulado-Geral em Hong Kong.
Em caso de dúvidas: consular.hk@itamaraty.gov.br