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Info

Tourist and transit visa (VIVIS)

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Publicado em 13/07/2025 23h35 Atualizado em 18/11/2025 01h17

a) General rules

Visitor visas (VIVIS) are aimed at those travelling to Brazil for maximum stays of up to 90 days, without the intention to establish residence, for the purposes of tourism and transit (click here to check which other travel purposes it applies to).

Foreign nationals from countries with which Brazil holds visa exemption agreements benefit from Visitor Visa (VIVIS) waiver. Click here to check whether you require a VIVIS or not.

Hong Kong SAR and Macao SAR passport holders are exempt from VIVIS as long as their stay does not exceed 90 days per year (counted from the date of first entry, multiple entries permitted).

⚠️Please note: holders of Hong Kong SAR Document of Identity for Visa Purposes and of Macao Travel Permit are required to apply for an entry visa.

PRC Public Affairs passport holders are exempt from VIVIS as long as their stay does not exceed 30 days per year (counted from the date of first entry, multiple entries permitted).

Holders of PRC passports who are residents of Hong Kong or Macao, with valid HKID or Macao BIR, are eligible to apply for a visa at this Consulate General. 

VIVIS holders are strictly forbidden to practise any paid work in Brazil, but are allowed to receive payments from the government, a Brazilian employer, or a private entity for the purposes of daily allowances, artistic paychecks, compensation, or travel expenses, as well as to receive cash prizes in sports, artistic or cultural competitions.

Transit in national territory: a VIVIS will not be required in case of a stopover or flight connection in Brazil, as long as the visitor does not leave the international transit zone and holds a single ticket (under a single booking reference, stating both the origin and the final destination, regardless of multiple stops or multiple carriers). If the traveller does not benefit from visa waiver and holds separate tickets, having to go through border / passport control when disembarking, s/he must obtain a VIVIS.

b) Length of stay in Brazil

Validity period: limit date / deadline for the first entry in Brazil to take place – counted from the date of issue of the visa.

Up to 1 year. For some countries, by reciprocity, it can be of 3, 5 or 10 years.

Duration of stay: period during which the individual is allowed to remain in Brazil – counted from the date of first entry in the country.

Up to 90 days. For some countries, by reciprocity, it can be of up to 30 or 60 days, as indicated in the visa requirements table.

Extension of stay: the stay may be extended for up to the same amount of time granted upon first entry (i.e. up to 90, 60 or 30 days), except in the cases specified in the visa requirements table.

Extensions are not automatic and must be requested at the Federal Police before the end of the first granted period.

⚠️Please note: holders of passports of the "Schengen area" member States (except Iceland, Liechtenstein, Norway, Poland, and Portugal), despite benefiting from VIVIS exemption, are only allowed to remain in Brazil for 90 days every 180 days. Thus, nationals of these countries cannot have the initial 90 days' stay extended. Holders of passports of other countries that benefit from visa waiver must follow the standard visa extension rules.

c) Visa fees

Click here to check the visa fees and how to pay them.

d) Lodging your application, processing times & visa collection

Click here to book an appointment and to check the processing times and how to collect your visa, if approved.

e) Required documents

Please note: the original documents listed below must be presented during the interview.

Documentation

Comments

1

Visa application form
(click here to access)

a) Completion instructions:

- the form must be filled in online.

- enter complete information – please note that some fields are mandatory.

- parents' names must be entered in full (name and surname), exactly as displayed in the applicant's birth certificate.

- upload the digital copies of all documents listed below (items 2 to 6). Applications without the uploaded documents will not be accepted.

- click on the "complete application" button to generate the Visa Request Form Receipt (RER).

b) After the form is concluded:

- print and sign the RER; affix your photo on the indicated field. If the applicant is under 18 years old, the RER must be signed by both parents.

- gather all original documents listed below. They must be presented during your interview at the Consulate General, in addition to the RER.

⚠️Please note: documents in digital format must be printed (including bank statements downloaded from Internet Banking platforms). Documents shown on mobile device screens will not be accepted.

⚠️Important: the Consulate General does not print the Visa Request Form Receipt (RER). If the applicant does not bring the printed RER, it will not be possible to submit the application.

2

Valid passport

Must have at least two blank pages.

⚠️Please note that pages reserved for amendments cannot be used for visa purposes.

Your passport must be in good condition in order to be accepted as a valid document. It must not be torn, wet, damp, stained, cut, punctured, excessively dirty etc.

3

One passport photo

The photo must be recent, against white background, in the local standard specifications (5 x 7 cm).

The printed photo and the photo uploaded on the online application form must be the same.

Adults must sign their passports. Passports of minors do not need to be signed.

⚠️Please note: very few countries have passports which do not require signature. Check your passport and make sure it is signed should there be a field for it.

4

Original birth certificate

The original birth certificate must display both parent's full names in English.

If the birth certificate is written in Chinese, translation into English will be required. 

For Chinese applicants: the "registration card for residents" (居民戶口簿, 登記事項變更和更正記載, 常住人口登記卡) of the applicant and each of his/her parents, along with an English translation, may be presented as a substitute for the birth certificate. Unofficial translations are accepted.

⚠️Attention: submitting this document is intended to prevent any discrepancies between the information contained in the visa application and the birth certificate itself. As the birth certificate will have to be presented during the mandatory registration of the visa with the Federal Police in Brazil (see letter “f” below), any inconsistent data will preclude the conclusion of this process. Thus, the presentation of the birth certificate during the visa application stage abroad is not compulsory and will not prevent the visa from being issued but is highly recommended in order to avoid inconveniences.

5

Leave letter from employer

A leave letter is a document issued by the company where the applicant works, signed by an authorized employee of said company.
The letter should attest the fact that the applicant is employed at the company and has been authorized to take a personal vacation or leave of absence.
The letter should acknowledge the applicant's intention to travel to Brazil for leisure.
If self-employed, unemployed or otherwise employed, the applicant may write a personal letter to the Consulate, informing of his or her employment status.

6

Copy of the return ticket

One of the following documents must be submitted:

- booking confirmation (paid ticket or e-ticket) containing the applicant's name and complete travel information (itinerary, flight numbers, arrival / departure dates); or 

- booking reservation or letter from a travel agent containing the applicant's name and complete travel information.

7

Accomodation

- Hotel reservation bearing applicant’s name and the length of stay.

- If the main purpose of the trip is to visit a Brazilian citizen in Brazil, or any other person residing in Brazil, and the applicant has no other means of demonstrating the purpose of the trip clearly, the following should be presented to the Consulate General:

- a brief letter from the person residing in Brazil, acknowledging that he or she knows the applicant, who is traveling to visit them. This letter must be signed by the Brazilian citizen or resident, then scanned and sent to the applicant, who must print it and take it to the Consulate General; and

- a scanned image of an identification document of the Brazilian citizen or resident who has written the letter - such as ID card or passport. The scanned image must also be emailed to the applicant, who should print it and bring it to the Consulate along with the remaining documents.

8

Proof of sufficient financial means, compatible with the entire stay in Brazil

At least one of the following documents must be submitted:

- bank statements containing the account holder's name, current balance, and transactions from the last 3 months (leading to the week that precedes the interview at the Consulate General); and/or

- international credit card statements containing the card holder's name, available credit limit and transactions from the last 3 months (leading to the week that precedes the interview at the Consulate General); and/or

- the last 3 payslips.

* As a reference, the applicant must have approximately US$ 150.00 per day available to cover expenses.

9

Proof of regular immigration status in Hong Kong SAR and Macao SAR

Hong Kong identity card (HKID) or Macao identity card (BIR).

f) Minors only:

Birth certificate

If the applicant is under the age of 18, a copy of the birth certificate is required, in order to verify that the adults assisting the minors are in fact his or her parents.

Authorization for the Issuance of a visa to a minor
(click here to download)

Brazilian regulations determine that no visa shall be issued to a minor without the express, written consent of both parents.
The form should be typed or filled in clear handwriting and signed by both parents.
If one parent is deceased: attach a copy of the Death Certificate.
If one parent has been granted sole custody: Attach proof of sole guardianship with clear statement by the relevant authority that the parent has been granted the right to single-handedly make all decisions affecting the minor (Ex: Divorce documents);
Brazil is a signatory of The Hague Convention on the International Kidnapping of Minors. Therefore, there are no exceptions to the necessity of both parents providing clear, written consent for the issuance of a visa for any person under the age of 18.

Parents passports

A copy of the passports of both parents must be provided

g) Final remarks:

Consular fees:

⚠️Please be advised: the payment of the consular fee does not guarantee that the visa will be granted. The consular fee is required as part of the application analyses process and will not be reimbursed in case the visa is not granted or denied due to lack of documentation by the applicant or any other relevant reason that may prevent the visa from being granted during the application analyses process.

Results of submission of the documents on the e-consular platform

After submitting the required documents on the e-consular platform, the applicant will receive an email informing of the results. If approved, the applicant will be able to schedule an appointment to present the documents in person at the Consulate. If not approved, the applicant will receive an email informing of further procedures to continue with the visa application.

Processing time may vary and will be determined by the consular authority.

Supporting documents may vary depending on the purpose of your trip. 

The type of visa that applies to each case is determined by the consular authority, based on the information provided.

All documents should be written in English. Documents written in Chinese will not be accepted.

The documents listed above are not all-inclusive. Additional documentation may be requested at the consular authority's discretion.

For queries, contact us by e-mail: consular.hk@itamaraty.gov.br

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