Correção de Registro Consular
Ao ler e assinar o termo do registro consular (nascimento, casamento ou óbito), o declarante responsabiliza-se pelo seu conteúdo. Caso o documento apresente qualquer tipo de erro, o declarante deve tomar as providências necessárias para a sua retificação.
Há duas formas de solicitar essa correção, conforme as instruções abaixo:
a) CORREÇÃO DO REGISTRO NO BRASIL:
Erros eventualmente existentes no registro consular não impedem o necessário traslado do documento no Brasil (que gerará um documento definitivo). O traslado deve ser feito no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.
Após a efetivação do traslado, o oficial de registro deverá proceder à retificação, mediante apresentação, pelo requerente, de documentos que comprovem os dados corretos.
Para fins de correção, o oficial de registro deverá seguir o previsto no Art. 5º. da Resolução CNJ 155/2012. Clique aqui para ter acesso à referida Resolução. Caso necessário, imprima a Resolução e anexe ao seu requerimento ao cartório.
b) CORREÇÃO DO REGISTRO NO CONSULADO:
Somente poderá ser corrigida no Consulado a certidão cujo traslado ainda não tenha sido feito no Brasil, e cujas informações a serem corrigidas possam ser comprovadas, inequivocamente, pelos dados constantes na certidão estrangeira que serviu de base para o registro consular (ou seja, erros que não exijam qualquer indagação para constatação imediata da necessidade de sua correção). Tal disposição consta no Art. 110 da Lei 6.015/1973. Clique aqui para ter acesso à referida Lei.
Para realizar a referida correção no Consulado, solicite o agendamento pelo e-mail cghartford@itamaraty.gov.br
Ao enviar a solicitação por e-mail, encaminhe, em anexo, os seguintes documentos:
- Certidão consular a ser corrigida;
- Documento de identificação do requerente;
- Certidão americana que serviu de base para o registro consular; e
- Comprovante de pagamento da taxa consular, se for o caso (para registros de casamento).
ATENÇÃO:
- Os originais dos documentos acima devem ser trazidos no dia do combinado previamente por e-mail, mesmo que as cópias eletrônicas tenham sido enviadas por e-mail.
- Para a emissão do registro corrigido, é obrigatória a retenção, pelo Consulado, do registro original com erro.