Voltando para casa
Providências de retorno ao Brasil
Muitos brasileiros que decidiram retornar definitivamente ao Brasil têm procurado o Consulado em Hartford com dúvidas sobre as providências a serem tomadas. A fim de responder a essas dúvidas, o Consulado preparou uma pequena lista de providências, com orientação sobre o que é recomendável fazer junto ao Consulado antes da partida, assim como sugestões práticas para a chegada no Brasil. São orientações de caráter geral; situações individuais devem ser objeto de Consulta específica ao Consulado.
Providências a tomar antes de partir
a) Providências junto ao Consulado do Brasil:
- Verifique a validade de seu passaporte e de todos os familiares que lhe acompanham. Se algum passaporte estiver expirado, veja aqui como renová-lo.
- Se está levando mudança para o Brasil e morou por mais de um ano no exterior, veja aqui como fazer o atestado de residência no Consulado, para comprovação junto à Receita Federal.
- Se você ou seus filhos estudaram nos EUA, não deixe de legalizar os documentos escolares no Consulado. Escolas e universidades brasileiras exigem a legalização consular dos documentos, que poderão ser traduzidos no Brasil.
- Se casou aqui nos EUA, não deixe de realizar o registro do casamento no Consulado. Ao chegar ao Brasil, vá ao cartório de registros públicos de sua cidade para fazer a transcrição da certidão consular.
- Se teve filhos nos EUA, não deixe de fazer o registro de nascimento no Consulado. Esse registro garante a nacionalidade brasileira para seu filho.
- Se quem estiver voltando for apenas um dos pais com filho menor, é conveniente fazer a “autorização de viagem do menor”, a ser assinada pelo pai que não está viajando com o menor, para que o menor possa sair do Brasil para visitá-lo (as autorizações valem por até dois anos).
b) Outras providências
- Se estiver levando cão ou gato de estimação, veja aqui como obter as providências necessárias (vacina, documentos) para o ingresso no Brasil.
Providências na chegada
- Situação eleitoral: Se maior de 18 e menor de 70 anos, não deixe de procurar a Justiça Eleitoral, até 30 dias após o retorno ao Brasil, para regularizar sua situação eleitoral.
- Serviço Militar: Se homem maior de 18 e menor de 45 anos, ao voltar ao Brasil, não deixe de fazer seu alistamento no Serviço Militar. Veja aqui mais informações.
- Carteira de identidade: se não dispõe de carteira de identidade, clique na sigla de seu estado, abaixo, para consultar a Secretaria de Segurança Pública sobre o que é preciso para fazer a identidade:
AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT
PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO
- Carteira de motorista: o cidadão brasileiro que possua carteira de habilitação estrangeira, emitida em país onde tenha residido, poderá utilizá-la por até 180 dias ao retornar ao Brasil, desde que ainda esteja válida e seja apresentada junto com identidade brasileira. Antes de completar esse período, procure o DETRAN do seu estado para realizar os Exames de aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, para obter Carteira Nacional de Habilitação. (v. Resolução CONTRAN 360, de 29/09/2010).
- Se não dispõe de CPF: consulte aqui a página da Receita Federal.
Informações adicionais sobre a chegada de volta ao Brasil estão disponíveis no "Guia de Retorno ao Brasil".