Orientações sobre envio de bagagem para o Brasil
Para envio de encomendas ao Brasil, observados os limites estabelecidos pela Receita Federal, pode-se utilizar a Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional (importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier), inclusive para remessa de compras realizadas via Internet. Nesses casos é aplicado o Regime de Tributação Simplificada (RTS).
O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00, sendo aplicada a tributação de 60% sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.
Na hipótese de utilização dos Correios, para bens até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.
Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI). No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à Receita Federal.
No âmbito do RTS, não há tributação nas hipóteses de remessas:
a) no valor total de até US$ 50.00, desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;
b) de medicamentos, desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica;
c) de livros, jornais e periódicos impressos em papel.
O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria.
- Leia aqui o comunicado da Receita Federal sobre o envio de bagagem desacompanhada dos EUA para o Brasil.
- Se estiver voltando de mudança ao Brasil, veja aqui as orientações da Receita Federal sobre o que pode ser levado em sua bagagem acompanhada e desacompanhada.