VITEM XI REUNIÃO FAMILIAR
VITEM XI REUNIÃO FAMILIAR
(Lei 13.445/2017)
Visto temporário a título de reunião familiar com prazo máximo de até 12 meses.
Chamantes:
I. Cidadão brasileiro
II. Imigrante beneficiário de autorização de residência no Brasil
Chamados:
I. cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro;
II. filho de cidadão brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
III. enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante;
IV. que tenha filho brasileiro;
V. que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência;
VI. ascendente até o segundo grau de cidadão brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
VII. descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
VIII. irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante; ou
IX. que tenha cidadão brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Formulário de Visto impresso e assinado conforme o passaporte
( https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/pacomPasesWebInicial.jsf).
1 foto
Foto recente, tamanho 3,5cm x 4,5 cm ~ 5 cm x 7 cm, com o fundo branco.
Passaporte com validade superior a 6 meses.
Comprovante de meio de transporte de entrada no território nacional. Ou bilhete eletrônico.
Certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pela Polícia Central da província de residência.
*Apresentar o Formulário de visto impresso e assinado juntamente com o passaporte válido na Polícia Central de sua província de residência no setor: kanshiki-ka 鑑識課 かんしきか
- É necessário a apresentação dos antecedentes criminais referentes a todos os países onde o solicitante residiu nos últimos 12 meses;
- Para documentos emitidos em território japonês, apresentar o envelope lacrado;
- Para documentos emitidos fora do Japão, apresentar certidão apostilada;
- Caso não seja possível apostilar a certidão, o documento deverá ser legalizado em Embaixada ou Consulado brasileiro no país em que foi emitido.
Certidão de nascimento ou casamento para comprovação do parentesco entre o requerente e o brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência, ou documento hábil que comprove o vínculo. O documento deverá constar a filiação do solicitante
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento;
- Comprovação de união estável emitida por juízo competente no Brasil ou autoridade correspondente no exterior;
- "Koseki Tohon" (Registro Civil da Família) emitido em menos de 3 meses, quando o(a) requerente se tratar de cônjuge de japonês;
- Documentos que comprovem a dependência econômica, quando for o caso;
- Documentos que comprovem a tutela, curatela ou guarda de cidadão brasileiro, quando for o caso.
* Apresentar certidão original juntamente com cópia simples ou cópia autenticada.
* Favor anexar tradução em português ou inglês. Para documentos emitidos em inglês, francês ou espanhol não é necessário anexar tradução.
Cópia do comprovante de residência
*Carteira de motorista, Atestado de Residência "juminhyo" ou Zairyu Card.
Declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência
*Assinar a declaração conforme a assinatura do passaporte
Comprovante de pagamento da Taxa Consular: ¥13,000
*valor variável, conforme a nacionalidade do solicitante
Do chamante:
Cidadão brasileiro
Original e cópia da cédula de identidade brasileira (RG) ou documento de viagem
Declaração, sob as penas da lei, de que o chamante reside ou irá residir no Brasil (caso o chamante já esteja residindo no Brasil, a assinatura deverá ter firma reconhecida em cartório)
Imigrante beneficiário de autorização de residência no Brasil
Cópia autentica da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM, antiga RNE);
Cópia autenticada do passaporte, incluindo cópia da página de identificação, do visto brasileiro e do carimbo de entrada em território nacional;
Para menores de 18 anos
Apresentar CONSENTIMENTO DE VIAGEM, assinada por ambos os genitores, responsáveis legais ou autoridade judicial competente.
OBSERVAÇÃO
* Os solicitantes de vistos temporários devem portar, quando de sua estada no Brasil, certidão de nascimento apostilada e com tradução juramentada para a língua portuguesa. A Polícia Federal tem exigido a apresentação do documento de nascimento traduzido e apostilado para registro de estrangeiros.
* O portador de Vitem XI deverá registrar-se na Polícia Federal em 90 dias a partir da primeira entrada, para tanto, apresentar o formulário de visto emitido pelo Consulado.
* O Consulado-Geral poderá solicitar documentos ou informações adicionais quando julgar necessário.
* A solicitação do visto não garante a emissão do mesmo.
* A emissão do visto não garante a entrada no Brasil. A decisão final ficará a critério do Inspetor de Imigração.