Registro de nascimento direto na repartição consular
Informações gerais
A legislação japonesa prevê a presunção de paternidade pelo casamento. Assim, os filhos nascidos fora da relação de casamento de mulher casada serão registrados na prefeitura japonesa indicando o marido como pai da criança. Do mesmo modo, a lei brasileira prevê a presunção de paternidade de filhos nascidos após 180 dias do matrimônio e até 300 dias após o fim do casamento (por morte, separação judicial, divórcio e anulação) em nome do marido ou do ex-marido.
Atendidos os requisitos legais, é possível registrar o nascimento diretamente no Consulado-Geral, sem registro prévio em prefeitura japonesa, com a possibilidade de que o pai biológico realize o reconhecimento da paternidade.
O registro consular direto de nascimento somente é possível nas seguintes condições:
- a criança não possuir dupla nacionalidade;
*se possuir a nacionalidade japonesa ou outra, o registro deve ser realizado primeiramente na Prefeitura
- a mãe E o pai biológico serem brasileiros e NÃO possuírem dupla nacionalidade de outro país (brasileiro e japonês, por exemplo);
- não haver registro anterior, lavrado em outro Consulado ou em cartório brasileiro;
*a lavratura de mais de um registro para a mesma pessoa implica crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299)
- não haver registro anterior na prefeitura japonesa;
- o registrando for menor de 1 (um) ano; e
- o nascimento tiver ocorrido na Província de Shizuoka.
📅 SOLICITAÇÃO E ATENDIMENTO
A solicitação do registro de nascimento direto no Consulado-Geral deverá ser submetida por meio do sistema e-consular
Na data agendada para o atendimento, os genitores brasileiros e duas testemunhas brasileiras deverão comparecer ao Consulado-Geral e apresentar a documentação exigida.
* As crianças a serem registradas não precisam comparecer ao Consulado.
Situações:
a) Mãe casada, mas não com o pai biológico. Ambos os genitores brasileiros não portadores de nacionalidade japonesa. Não há prévio registro em prefeitura japonesa, consulado ou cartório brasileiro
b) Mãe divorciada ou viúva, mas não do pai biológico, há menos de 300 dias do nascimento da criança. Ambos os genitores brasileiros não portadores de nacionalidade japonesa. Não há prévio registro em prefeitura japonesa, consulado ou cartório brasileiro
📄 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
| # | Documento | Detalhes |
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1 |
Documento emitido pelo hospital |
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2 |
Reconhecimento de paternidade |
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3 |
Negação de paternidade |
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4 |
Documento brasileiro de identificação dos genitores |
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5 |
Comprovação de estado civil da mãe |
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6 |
Comprovação de estado civil do pai |
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7 |
Documentos das testemunhas |
*passaporte, RG ou carteira de habilitação brasileira (CNH) |
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8 |
Comprovante de endereço |
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