Celebração de casamento no Consulado
Informações gerais
A celebração de casamento por autoridade consular, realizada na sede do Consulado-Geral, pode ser solicitada quando ambos os nubentes sejam cidadãos brasileiros, não portadores de dupla nacionalidade, e maiores de 16 anos, sendo obrigatório que pelo menos um deles seja residente na Província de Shizuoka.
A celebração de casamento só pode ser efetuada para brasileiros que não sejam casados, tanto no Brasil como no Japão. Contrair novo casamento já sendo casado(a) pode implicar os crimes de bigamia (Código Penal, art. 235) e falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).
O(A) brasileiro(a) que tenha se casado e divorciado no Japão sem ter registrado tais atos perante as autoridades brasileiras somente poderá realizar novo casamento após regularizar seu estado civil do lado brasileiro.
Para a celebração do casamento no Consulado-Geral, é necessária a presença de duas testemunhas, que devem ser maiores de idade, atestar conhecer os nubentes e confirmar não haver impedimento ao matrimônio, bem como confirmar seu estado civil e domicílio.
Ressalte-se que, em razão de limitações estruturais do Consulado-Geral, apenas será possível analisar número reduzido de solicitações por mês. A depender da demanda pelo serviço, portanto, o processo de validação dos requerimentos e agendamento das cerimônias de casamento pode demorar várias semanas. Nesse sentido, recomenda-se, àqueles que puderem, que optem pelo casamento perante as autoridades japonesas, na prefeitura local, em procedimento que tende a ser mais simples e rápido; depois, bastará solicitar o registro consular do casamento celebrado pela autoridade estrangeira.
⚠️ A Certidão Consular de Casamento deverá ser transcrita no Brasil assim que possível.
⚠️ Para menores de 18 anos, é necessário o consentimento dos responsáveis legais.
Sobre os nomes
Segundo a legislação brasileira, os nubentes poderão acrescentar ao seu o sobrenome do outro, bem como retirar um ou mais sobrenomes de solteiro(a) quando acrescido o sobrenome do outro ao seu.
Regime de bens
O regime de bens tem por finalidade regular o patrimônio anterior e posterior ao casamento. Não havendo convenção entre as partes, formalizada por pacto antenupcial, lavrado por escritura pública durante o processo de habilitação para o casamento, ou sendo nulo ou ineficaz, vigorará quanto ao regime de bens entre os cônjuges o da comunhão parcial ou, quando um dos nubentes for maior de 70 anos, o da separação de bens (arts. 1.640 e 1.641 do Código Civil, conforme redação dada pela Lei nº 12.344/10). Antes de celebrar o Pacto Antenupcial, é recomendável informar-se primeiro sobre os regimes de bens vigentes no Brasil.
📅 SOLICITAÇÃO E ATENDIMENTO
A solicitação da celebração de casamento no Consulado-Geral deverá ser submetida por e-mail. Este serviço não está disponibilizado no sistema E-consular.
Os interessados deverão encaminhar mensagem para o correio eletrônico notarial.hamamatsu@itamaraty.gov.br, anexando toda a documentação necessária para análise de nossa equipe.
Após a aprovação dos documentos, o Consulado-Geral oferecerá dias e horários de agendamento para que ambos os nubentes e as testemunhas compareçam para apresentarem os documentos exigidos e requererem à autoridade consular a designação da data e hora da celebração da cerimônia.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, a celebração da cerimônia somente poderá ocorrer no prazo mínimo de 15 dias, e máximo de 90 dias, contados a partir da apresentação dos documentos.
📄 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
| # | Documento | Detalhes |
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1 |
Formulários de dados e de solicitação dos(as) nubentes preenchidos e assinados |
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Documentos dos(as) nubentes |
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Prova de estado civil (Certidão DE INTEIRO TEOR emitida por Cartório brasileiro há menos de 6 meses) |
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4 |
Pacto antenupcial (se houver) |
Contrato entre os(as) nubentes para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais aplicáveis ao casamento, caso optem por regime diferente da comunhão parcial de bens |
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5 |
Documentos das testemunhas |
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6 |
Formulário de Declaração de Estado Civil e de Ausência de Impedimento ao Casamento preenchido e assinado conforme o passaporte |
💰 TAXA CONSULAR
O serviço é gratuito
Editais publicados
São os seguintes os editais de casamento atualmente afixados na sede deste Consulado-Geral. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. O setor de Registro Civil pode ser contatado pelo e-mail notarial.hamamatsu@itamaraty.gov.br.