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Edital de Chamamento Público Nº 02/2025
Publicado em
16/07/2025 00h09
Atualizado em
16/07/2025 00h58
O Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Chamamento Público, elaborado com base na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a locação de imóvel para a instalação de sua chancelaria, conforme as condições e exigências estabelecidas neste edital.
1. DO OBJETO
O presente Chamamento Público tem por objeto a prospecção do mercado imobiliário para averiguar imóveis disponíveis para locação destinados a abrigar as instalações da chancelaria do Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu, em localidade de fácil acesso, com instalações adequadas à prestação de serviços consulares ao público em geral.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO IMÓVEL
2.1 O imóvel deve atender obrigatoriamente às seguintes condições:
a) Localização: região central da cidade de Hamamatsu, com proximidade da Prefeitura, da agência do Banco do Brasil e da estação ferroviária, com facilidade de acesso por transporte público e presença de estacionamentos nas imediações;
b) Área total: entre 513,5 m² e 737,1 m²;
c) Infraestrutura: adequada para instalação de escritórios e áreas de atendimento ao público, com banheiros femininos, masculinos e para pessoas com necessidades especiais, elevador, copa / cozinha (com possibilidade de instalação de copa/cozinha dentro do espaço locado, caso não haja essa estrutura disponível em área comum), saídas de emergência e rampa, em conformidade com todas as normas e regulamentações locais, incluindo segurança, acessibilidade para pessoas com dificuldades motoras e normas sanitárias.
3. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS OBRIGATÓRIAS
3.1 Disponibilidade para ocupação a partir de primeiro de junho de 2026, conforme cronograma a ser acordado entre as partes.
3.2 O contrato de locação deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas:
a) Cláusula diplomática: possibilidade de rescisão do contrato, sem aviso prévio e sem que sejam devidas, pelo locatário ao locador, quaisquer multas, ônus ou indenizações, nas hipóteses de suspensão ou rompimento das relações diplomáticas entre Brasil e Japão; transferência de sede da repartição consular para outra cidade; ou encerramento das atividades consulares por determinação governamental;
b) Cláusula rescisória: direito do locatário de rescindir o contrato a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 180 (cento e oitenta) dias, por escrito, sem aplicação de multa ou penalidade;
c) Previsão de encerramento imediato do contrato, com a devolução integral do depósito de garantia e dos aluguéis pagos e não aproveitados, na hipótese de serem verificadas falhas estruturais na construção que comprometam a segurança do imóvel ou que impeçam o uso regular do imóvel, ou de ocorrerem danos irreversíveis ao imóvel, inclusive quando causados por força maior ou caso fortuito.
3.3 Os valores do depósito de garantia e do aluguel deverão estar em conformidade com os praticados no mercado local para imóveis do mesmo padrão, sendo vedada a renovação automática do contrato. Em caso de renovação, será obrigatória a concordância mútua entre as partes, formalizada por meio da assinatura de termo aditivo.
4. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 As propostas podem ser apresentadas pelo proprietário do imóvel, diretamente, ou por intermédio de corretores de imóveis ou imobiliárias.
4.2 As propostas devem ser enviadas por e-mail, contendo as seguintes documentações:
a) Proposta comercial detalhada, discriminando o valor mensal da locação, do condomínio, do depósito de garantia e da comissão imobiliária, se houver;
b) Descrição detalhada do imóvel, incluindo planta baixa e fotos;
c) O prazo de validade da proposta deverá ser de 90 (noventa) dias.
5. CRITÉRIO DE SELEÇÃO
5.1 A seleção do imóvel será baseada nos seguintes critérios:
a) Adequação às necessidades do Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu, conforme o edital;
b) Melhor relação custo-benefício;
c) Condições de segurança e acessibilidade;
d) Infraestrutura e estado de conservação do imóvel.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O presente Chamamento Público será divulgado no sítio eletrônico do Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu (https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-hamamatsu), bem como afixado em local de acesso público em sua sede.
6.2 Os interessados deverão encaminhar suas propostas até o dia 29/julho/2025 para o
e-mail: contabil.hamamatsu@itamaraty.gov.br.
Hamamatsu, 15 de julho de 2025.
Aldemo Serafim Garcia Júnior
Cônsul-Geral