Informações Úteis ao Viajante
CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO E PROFILAXIA – CIVP
1ª via do CIVP para brasileiros que se encontram no exterior
Para emissão de Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP para viajante brasileiro que se encontra no exterior, a ANVISA orienta que:
1 - o(a) cidadão(ã) deverá realizar seu pré-cadastro no sistema da ANVISA na página www.anvisa.gov.br/viajante;
2 - deverá procurar o consulado brasileiro e fazer a solicitação, informando seus dados pessoais (nome, data de nascimento, documento de identidade, CPF) e apresentando a Carteira Nacional de Vacinação com registro da vacina contra a febre amarela;
3 - o consulado enviará a solicitação com as informações do(a) cidadão(ã) e cópia da Carteira Nacional de Vacinação via correio eletrônico institucional para a área técnica da ANVISA responsável pela emissão;
4 - a equipe da ANVISA realizará o cadastro da vacina contra a febre amarela do viajante no sistema e emitirá o CIVP, enviando-o por e-mail respondendo a solicitação do consulado;
5 - o consulado será orientado a emitir o CIVP, carimbá-lo e assiná-lo entregando-o ao usuário.
Esclarecemos ainda que a ANVISA não tem prerrogativa para emitir o CIVP de vacina realizada fora do Brasil.
2ª via do CIVP para brasileiros que se encontram no exterior
Para a emissão da 2ª via do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) de viajante brasileiro que se encontra no exterior, o cidadão deve:
1 - procurar o consulado brasileiro e fazer a solicitação, informando seus dados pessoais (nome, data de nascimento, documento de identidade, CPF);
2 – o consulado enviará a solicitação com essas informações via correio eletrônico institucional para a área técnica da ANVISA responsável pela emissão;
3 - a equipe da ANVISA identificará o cadastro do viajante no SISPAFRA e gerará a 2ª via do CIVP, enviando-a por e-mail, em resposta à solicitação do consulado;
4 – o consulado será orientado a emitir o CIVP, carimbá-lo e assiná-lo, entregando-o ao usuário.
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CÃES E GATOS
O trânsito de cães e gatos entre países exige documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceito pelos países de destino que ateste as condições e o histórico de saúde do animal de estimação bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino.
No Brasil, os documentos utilizados para essa finalidade são o CVI (Certificado Veterinário Internacional) e o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, que são expedidos por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO), vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Cada país tem requisitos específicos para autorizar o ingresso de cães e gatos no seu território. Portanto, é importante planejar a viagem do animal com bastante antecedência para dispor de tempo suficiente para cumprir as exigências do país de destino, o que às vezes pode requerer alguns meses.
É responsabilidade do proprietário do animal procurar se informar sobre as exigências junto à Embaixada/Consulado do país de destino.
Para maiores informações, acesse o site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio do endereço eletrônico http://www.agricultura.gov.br.