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Campeonato de Língua Portuguesa 2025
Edital nº 03/2025
Os Consulados-Gerais do Brasil em Nagoia e em Hamamatsu, com apoio do Instituto Guimarães Rosa (IGR) do Ministério das Relações Exteriores (MRE), tornam pública a realização do Campeonato de Língua Portuguesa 2025, dirigido a estudantes de escolas privadas de Educação Básica que seguem os parâmetros brasileiros e que são credenciadas pelo CNE/MEC, com sede localizada nas jurisdições dos respectivos Consulados-Gerais.
Com o objetivo de incentivar os estudantes matriculados(as) em escolas privadas de Educação Básica e valorizar a língua portuguesa bem como fortalecer a identidade nacional entre os estudantes, o Campeonato se insere também no marco das comemorações dos 130 anos do estabelecimento das relações diplomáticas entre o Brasil e o Japão.
O Campeonato de Língua Portuguesa 2025 conta com o patrocínio das parceiras FREEDOM Language School, Uninter Japão e Avance Corporation.
Clique aqui para acessar o PDF do edital assinado (o texto a seguir não substitui nem altera o documento assinado disponível no link ).
Ano do Intercâmbio e da Amizade Brasil-Japão – 2025
EDITAL Nº 03/2025
CAMPEONATO DE LÍNGUA PORTUGUESA 2025
Os Consulados-Gerais do Brasil em Nagoia e em Hamamatsu, com apoio do Instituto Guimarães Rosa (IGR) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e no marco das comemorações dos 130 anos do estabelecimento das relações diplomáticas entre o Brasil e o Japão, tornam pública a realização do Campeonato de Língua Portuguesa 2025 dirigido a estudantes de escolas privadas de Educação Básica que seguem os parâmetros brasileiros e que são credenciadas pelo CNE/MEC, com sede localizada nas jurisdições dos respectivos Consulados-Gerais.
1. OBJETIVOS
1.1. O Campeonato de Língua Portuguesa 2025, organizado nos termos e condições deste edital, tem os seguintes objetivos:
1.2. Objetivos gerais:
i) incentivar o interesse de estudantes matriculados(as) em escolas privadas de Educação Básica que seguem os parâmetros brasileiros e que são credenciadas pelo CNE/MEC (doravante denominadas “escolas brasileiras”) pela norma culta do português brasileiro;
ii) contribuir para a valorização da língua portuguesa e o fortalecimento da identidade nacional entre os(as) estudantes matriculados(as) em “escolas brasileiras” no Japão; e
iii) promover e valorizar o espírito de excelência.
1.3. Objetivo específico: realizar, em esforço coordenado entre os Consulados-Gerais do Brasil em Nagoia e em Hamamatsu e as “escolas brasileiras” localizadas nas respectivas jurisdições consulares, competição de língua portuguesa para estudantes dos ensinos fundamental e médio.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do Campeonato de Língua Portuguesa 2025 estudantes matriculados(as) em “escolas brasileiras” localizadas nas jurisdições dos Consulados-Gerais do Brasil em Nagoia ou em Hamamatsu e que estejam cursando, no corrente ano letivo:
2.1.1. Categoria A: o 9º ano do ensino fundamental;
2.1.2. Categoria B: o 1º ano do ensino médio;
2.1.3. Categoria C: o 2º ano do ensino médio; e
2.1.4. Categoria D: o 3º ano do ensino médio.
2.2. É vedada a participação no campeonato de familiar de membro(a) do Comitê Avaliador, bem como de funcionário(a) da Embaixada ou dos Consulados-Gerais do Brasil no Japão.
3. INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição é gratuita e será feita pelas escolas participantes por meio do envio de planilha de Microsoft Excel própria, denominada “CLP 2025 – formulário de inscrição”, contendo os dados da instituição e a lista dos(as) estudantes participantes. A planilha em Excel será enviada para cada escola, por correio eletrônico, após a publicação do presente edital;
3.2. A planilha de Excel listada no item 3.1 deverá ser enviada, com o assunto “Inscrição Campeonato de Língua Portuguesa 2025”, por um dos seguintes meios:
3.2.1. Para escolas localizadas nas províncias de Aichi, Gifu, Mie e Shiga (jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Nagoia): para o correio eletrônico educacao.nagoia@itamaraty.gov.br;
3.2.2. Para escolas localizadas na província de Shizuoka (jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu): para o correio eletrônico consulado.hamamatsu@itamaraty.gov.br.
3.3. A inscrição será homologada por cada Consulado-Geral, por correio eletrônico.
3.4. Apenas estudantes efetivamente inscritos(as) poderão realizar as provas do Campeonato de Língua Portuguesa 2025.
3.5. Não será aceita inscrição com documentação incompleta, incorreta, ou enviada fora do prazo definido no item 11 deste edital.
4. ORGANIZAÇÃO
4.1. Compõem a organização do Campeonato de Língua Portuguesa 2025:
4.1.1. os Consulado-Gerais do Brasil em Nagoia e em Hamamatsu, responsáveis por constituir Comitê Avaliador para elaboração e correção das provas e por divulgar os resultados da competição; e
4.1.2. as “escolas brasileiras” participantes, responsáveis por realizar a inscrição dos(as) estudantes, enviar banco de questões para o Consulado-Geral de sua jurisdição, aplicar as provas em suas dependências e enviar as provas preenchidas para o Consulado-Geral do Brasil em Nagoia.
5. ETAPAS
5.1. O Campeonato de Língua Portuguesa 2025 será realizado em duas etapas:
5.1.1. Primeira etapa (eliminatória e classificatória) - prova objetiva de múltipla escolha, composta por até vinte 20 questões; e
5.1.2. Segunda etapa (classificatória) - prova de redação, com propostas de produção textual definidas pelo Comitê Avaliador.
5.2. Poderão realizar a prova da segunda etapa os(as) estudantes que obtiverem a pontuação mínima de 60 pontos na primeira etapa.
6. ELABORAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Para elaboração das provas da primeira etapa, cada escola participante deverá selecionar e remeter ao Consulado-Geral de sua jurisdição, por correio eletrônico, arquivo editável, e em prazo definido no item 11:
6.1.1. até dez questões de múltipla escolha, com gabarito, sobre conteúdo estudado nas disciplinas de língua portuguesa e/ou literatura brasileira, adequadas ao 9º ano do ensino fundamental;
6.1.2. até dez questões de múltipla escolha, com gabarito, sobre conteúdo estudado nas disciplinas de língua portuguesa e/ou literatura brasileira, adequadas ao 1º ano do ensino médio;
6.1.3. até dez questões de múltipla escolha, com gabarito, sobre conteúdo estudado nas disciplinas de língua portuguesa e/ou literatura brasileira, adequadas ao 2º ano do ensino médio; e
6.1.4. até dez questões de múltipla escolha, com gabarito, sobre conteúdo estudado nas disciplinas de língua portuguesa e/ou literatura brasileira, adequadas ao 3º ano do ensino médio.
6.2. As provas da primeira etapa serão compostas de questões recebidas das escolas, entre outras, a critério do Comitê Avaliador.
6.3. As provas da segunda etapa serão compostas de até três propostas de produção textual adequadas para estudantes de cada categoria e definidas pelo Comitê Avaliador.
7. ENVIO E APLICAÇÃO DAS PROVAS
7.1. O Consulado-Geral do Brasil em Nagoia enviará as folhas de respostas, as listas de presença e as provas às escolas participantes, para os endereços de correio eletrônico indicados na planilha de inscrição.
7.2. As escolas serão responsáveis pela impressão e aplicação das provas aos seus(suas) respectivos estudantes participantes, observando as seguintes condições:
7.2.1. Datas:
7.2.1.1. Primeira etapa: 15 de julho (terça-feira);
7.2.1.2. Segunda etapa: 02 de setembro (terça-feira).
7.2.2. Horário: A ser definido entre as escolas participantes. As provas deverão ser aplicadas, preferencialmente, no mesmo horário em todas as escolas, para todas as categorias.
7.2.3. Duração das provas:
7.2.3.1. Primeira etapa: 90 minutos;
7.2.3.2. Segunda etapa: 90 minutos.
7.3. As escolas deverão adotar os procedimentos que julgarem pertinentes para assegurar a lisura da aplicação das provas.
7.4. Após cada etapa, as escolas deverão enviar, por correio, utilizando-se de envelope-resposta previamente recebido do Consulado-Geral em Nagoia, as folhas de resposta e as listas de presença preenchidas, dentro do prazo estipulado no item 11. Os custos de envio correrão por conta dos Consulados-Gerais.
8. PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1. Cada prova terá pontuação mínima de 0 e máxima de 100 pontos.
8.2. Na correção das provas da segunda etapa, serão observados os seguintes critérios:
8.2.1. Apresentação (organização, limpeza, caligrafia) – peso 1
8.2.2. Adequação ao gênero e ao tema – peso 2
8.2.3. Originalidade e criatividade – peso 2
8.2.4. Correção gramatical e propriedade vocabular – peso 2
8.2.5. Clareza, coesão e coerência – peso 3
8.3. A pontuação final do(a) estudante participante será calculada conforme segue: [pontuação da primeira etapa] + [pontuação na segunda etapa x 2] = [pontuação final]
8.4. Eventuais casos de empate serão objeto de deliberação e decisão pelo Comitê Avaliador.
9. RESULTADO E PREMIAÇÃO
9.1. Os resultados da primeira e da segunda etapas serão divulgados nas páginas eletrônicas dos Consulados-Gerais (Consulado-Geral do Brasil em Nagoia: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-nagoia; Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-hamamatsu) em prazo definido no item 11 deste edital.
9.2. Os(as) três primeiros(as) colocados(as) de cada categoria com maior pontuação final serão contemplados com vales-livros.
9.3. Os(as) três primeiros(as) colocados(as) de cada categoria receberão seus prêmios e certificados em cerimônia de premiação a ser programada para o último trimestre de 2025, em local a ser oportunamente divulgado.
9.4. Os(as) estudantes classificados(as) do quarto ao décimo lugar receberão certificado digital de menção honrosa.
9.5. Os(as) estudantes que tenham participado ao menos da primeira etapa do Campeonato de Língua Portuguesa 2025 receberão certificado digital de participação.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A participação no Campeonato de Língua Portuguesa 2025 implica o compromisso da escola com:
10.1.1. os prazos e normas estabelecidos neste edital;
10.1.2. recebimento de anuência do(a) estudante e de seu(sua) responsável legal para participação no certame.
10.2. O ato de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo(a) estudante e/ou seu(sua) responsável, dos prazos e normas estabelecidos no presente edital, inclusive a cessão aos Consulados-Gerais do Brasil em Nagoia e em Hamamatsu do direito autoral de sua redação, além de autorização para publicação desse trabalho.
10.3. Eventuais alterações nas datas e termos previstos neste edital serão divulgadas nas páginas eletrônicas dos Consulados-Gerais (Consulado-Geral do Brasil em Nagoia: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-nagoia; Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-hamamatsu).
10.4. Casos omissos serão decididos pelo Comitê Avaliador, não cabendo recurso da decisão.
10.5. Consultas sobre o Campeonato de Língua Portuguesa 2025 deverão ser enviadas ao correio eletrônico do Consulado-Geral do Brasil de jurisdição da escola, conforme informado no item 3.2 deste edital.
11. CALENDÁRIO DO CAMPEONATO DE LÍNGUA PORTUGUESA 2025
|
Atividade |
Responsável |
Prazo |
|
Envio de questões ao Consulado-Geral da jurisdição |
Escolas |
Até 6 de junho |
|
Envio de inscrições ao Consulado-Geral da jurisdição |
Escolas |
Até 6 de junho |
|
Envio das provas da primeira etapa às escolas |
Consulados |
Até 14 de julho |
|
Aplicação das provas da primeira etapa |
Escolas |
15 de julho |
|
Data-limite para envio das folhas de respostas e listas de presença preenchidas da primeira etapa ao Consulado-Geral do Brasil em Nagoia |
Escolas |
18 de julho |
|
Divulgação do resultado da primeira etapa |
Consulados |
até 15 de agosto |
|
Envio das provas da segunda etapa às escolas |
Consulados |
até 1º de setembro |
|
Aplicação das provas da segunda etapa |
Escolas |
2 de setembro |
|
Data-limite para envio das folhas de respostas e listas de presença preenchidas da segunda etapa ao Consulado-Geral do Brasil em Nagoia |
Escolas |
5 de setembro |
|
Divulgação do resultado final |
Consulados |
até 7 de novembro |