Atestados
- ATENÇÃO! TODOS OS PEDIDOS DE EMISSÃO DE ATESTADOS DEVEM SER SOLICITADOS PELO E-CONSULAR.
- Crie a sua conta no e-consular e na página "Meus Serviços" faça o seu pedido.
- No caso de Atestado de Vida, o atendimento poderá ser feito por vídeo conferência, sem a necessidade da presença do solicitante no Consulado.
ATESTADO DE NACIONALIDADE
O Atestado de Nacionalidade é um documento exigido pelas autoridades japonesas para os brasileiros interessados em adquirir nacionalidade japonesa. De acordo com a Constituição brasileira, a aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não dá origem ao processo de perda de nacionalidade brasileira, a não ser que o interessado manifeste expressamente, por escrito, a sua vontade de renunciar à nacionalidade brasileira.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Original do passaporte válido;
- Original do "Zairyu Card"; (No caso de solicitação via postal, enviar SOMENTE a CÓPIA do "Zairyu Card");
- Original do comprovante de pagamento da taxa consular.
Para documentos processados até 30/04/2024:
¥2,400 (R$5,00 Ouro) para cada via + ¥500 (taxa bancária cobrada pelo Banco do Brasil).
Para documentos processados a partir de 01/05/2024::
¥2,700 (R$5,00 Ouro) para cada via + ¥500 (taxa bancária cobrada pelo Banco do Brasil)
4. Original do documento, segundo o estado civil:
- Solteiro(a) – Certidão de nascimento;
- Casado(a) ou Viúvo(a) – Certidão de casamento;
- Separado(a) judicialmente e divorciado(a) – Certidão de casamento com averbação.
* Caso o nome tenha sido alterado em virtude do casamento, deverão ser apresentados obrigatoriamente original e cópia da Certidão de Casamento brasileira.
OBSERVAÇÕES:
No caso de menores de 18 anos, os pais devem autorizar por escrito a expedição do Atestado de Nacionalidade do Menor e anexar, para conferência de assinaturas, os seus passaportes (originais e cópias das páginas de identificação).
O Atestado de Nacionalidade pode ser solicitado pessoalmente ou por correio.
PROCESSAMENTO POR VIA POSTAL
O Atestado de Nacionalidade pode ser solicitado via correio enviando-se a documentação completa por remessa registrada ("Kan-i-kakitome").
Caso queira que o Consulado-Geral remeta os documentos processados também por correio, isso será feito por "Takkyubin" a cobrar. Anexe ao seu pedido um formulário "Takkyubin" a cobrar ("chaku-barai denpyô") preenchido com seu nome, endereço e telefone (não esqueça também de marcar o melhor horário de entrega).
Para mais informações sobre atendimento por via postal, clique aqui.
ENVIAR DOCUMENTOS PARA:
Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu
Setor de Legalização
Motoshiro-cho Kyodo Building 1F
Motoshiro-cho, 115-10 Naka-ku
Hamamatsu-Shi, Shizuoka-Ken
〒430-0946
ATENÇÃO:
Caso não venha retirar pessoalmente o documento solicitado, ou caso a documentação encaminhada esteja incompleta, os documentos serão devolvidos por "Takkyubin" a cobrar, para que não fiquem retidos no Consulado.
O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou "Takkyubin".
INFORMAÇÕES SOBRE ATESTADO DE NACIONALIDADE: legaliza.hamamatsu@itamaraty.gov.br.
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
O Atestado de Residência destina-se ao brasileiro ou ao estrangeiro portador de RNE que deseja comprovar no Brasil que reside ou residiu no Japão.
A apresentação desse documento à Receita Federal costuma ser necessária para fins de isenção de taxas alfandegárias, quando do retorno definitivo ao Brasil, após período mínimo de um ano no exterior.
O atestado de residência também pode ser utilizado para comprovação de residência de menor no exterior, habilitando-o a viajar do Brasil ao país de residência em companhia de apenas um dos genitores. O documento terá validade de 2 anos a contar da data de expedição. O original ou a cópia autenticada deve ser apresentada à Polícia Federal juntamente com cópia do documento de identificação do menor, a ser providenciada pelo interessado.
O solicitante deve ser residente na área de jurisdição do Consulado-Geral em Hamamatsu (Província de Shizuoka).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1. Original do passaporte válido e cópia de suas páginas de identificação e das que contêm os vistos e carimbos de entrada no país. Caso possua dupla nacionalidade, deve-se apresentar o passaporte original estrangeiro com as cópias das páginas de identificação e das páginas que contenham os carimbos de entrada no país;
2. Comprovante de residência:
- Para brasileiros:
- Original do Atestado de Residência ("Jyuminhyo"), emitido há menos de três meses;
- Original do "Zairyu Card" ; (No caso de solicitação via postal, enviar SOMENTE a CÓPIA do "Zairyu Card")
- Para brasileiros com dupla nacionalidade:
- Original do Atestado de Residência ("Jyuminhyo"), emitido há menos de três meses;
- Para cidadãos estrangeiros:
- Original do RNE;
- Original do passaporte estrangeiro válido e cópia das páginas de identificação das que contêm o carimbo da data da última saída do Brasil e carimbo de entrada no Japão;
3. Original do comprovante de pagamento da taxa consular.
Para documentos processados até 30/04/2024:
¥2,400 (R$5,00 Ouro) para cada via + ¥500 (taxa bancária cobrada pelo Banco do Brasil).
Para documentos processados a partir de 01/05/2024::
¥2,700 (R$5,00 Ouro) para cada via + ¥500 (taxa bancária cobrada pelo Banco do Brasil)
Para menores:
- Além dos documentos citados acima, anexar original do passaporte válido do pai e/ou da mãe;
- Original e cópia da Certidão de Nascimento OU original e cópia (frente e verso) da Cédula de Identidade (RG).
Atenção: Poderão ser solicitados outros documentos para comprovação das informações declaradas.
PROCESSAMENTO POR VIA POSTAL:
Para solicitar Atestado de Residência, não é necessário comparecer ao Consulado-Geral, bastando remeter todos os documentos requeridos e o comprovante de pagamento da taxa consular, pelo correio, por remessa registrada ("kan-i-kakitome").
Caso queira que o Consulado-Geral remeta os documentos processados também via postal, isso será feito por "Takkyubin" a cobrar. Para tanto, anexe ao seu pedido um formulário "Takkyubin" a cobrar ("chaku-barai denpyô") preenchido com seu nome, endereço e telefone (não esqueça também de marcar o melhor horário de entrega).
Para mais informações sobre atendimento por via postal, clique aqui.
ENVIAR DOCUMENTOS PARA:
Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu
Setor de Legalização
Motoshiro-cho Kyodo Building 1F
Motoshiro-cho, 115-10 Naka-ku
Hamamatsu-Shi, Shizuoka-Ken
〒430-0946
ATENÇÃO:
Caso não venha retirar pessoalmente o documento solicitado, ou caso a documentação encaminhada esteja incompleta, os documentos serão devolvidos por "Takkyubin" a cobrar, para que não fiquem retidos no Consulado.
O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou dos serviços de entrega "Takkyubin".
INFORMAÇÕES SOBRE ATESTADO DE RESIDÊNCIA: legaliza.hamamatsu@itamaraty.gov.br
ATESTADO DE VIDA:
I - PARA BRASILEIROS E ESTRANGEIROS QUE PUDEREM COMPARECER AO CONSULADO-GERAL
Para efeito de comprovação junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o brasileiro e o estrangeiro podem obter Atestado de Vida comparecendo ao Consulado.
Brasileiros que possuem Matrícula Consular devem apresentar os documentos originais, ficando dispensados de apresentar as cópias.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1. Anexar os seguintes documentos
- Para brasileiros:
§ Original do Passaporte;
§ Original da Cédula de Identidade Brasileira (RG) - frente e verso;
§ Original do CPF;
§ Original do Comprovante de Residência: "Zairyu Card".
- Para cidadãos estrangeiros:
§ Original do passaporte estrangeiro;
§ Original do CPF;
§ Original do RNE (para quem possuir);
§ Para não portador de RNE: apresentar um comprovante de que esteja vinculado, na qualidade de pensionista, ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou a outros órgãos públicos brasileiros;
§ Original do Comprovante de Residência: Atestado de residência ("Jyuminhyo"), emitido há menos de três meses, OU outro documento que comprove o endereço atual;
2. Original do comprovante de pagamento da taxa consular.
Para documentos processados até 30/04/2024:
¥800 (R$5,00 Ouro) para cada via + ¥500 (taxa bancária cobrada pelo Banco do Brasil.
Para documentos processados a partir de 01/05/2024::
¥900 (R$5,00 Ouro) para cada via + ¥500 (taxa bancária cobrada pelo Banco do Brasil)
II - PARA BRASILEIROS E ESTRANGEIROS QUE NÃO PUDEREM COMPARECER AO CONSULADO-GERAL
Os brasileiros e os estrangeiros que não puderem comparecer ao Consulado deverão preencher e assinar o formulário "Atestado de Vida para Comprovação Perante o INSS" na presença de um notário público, que deverá efetuar o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.
Após o reconhecimento pelo notário público, o documento deverá ser legalizado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão ("Gaimusho") com a APOSTILA DA HAIA ("Apostille") e não precisará ser legalizado (autenticado) nos Consulados do Brasil.
Lista dos Tabeliães japoneses: http://www.koshonin.gr.jp/index2.html
Seguem as coordenadas do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão (Gaimusho), autoridade japonesa designada para apostilar documentos japoneses:
Informações do Gaimusho sobre a APOSTILA DA HAIA (Apostille) em japonês: http://www.mofa.go.jp/mofaj/toko/todoke/shomei/index.html
Endereço do Gaimusho para envio dos documentos a serem legalizados com a APOSTILA DA HAIA (Apostille) em japonês: http://www.mofa.go.jp/mofaj/toko/page22_000551.html
Informações do Gaimusho sobre a APOSTILA DA HAIA (Apostille) em inglês: http://www.mofa.go.jp/ca/cs/page22e_000416.html
Endereço do Gaimusho para envio dos documentos a serem legalizados com a APOSTILA DA HAIA (Apostille) em inglês: http://www.mofa.go.jp/ca/cs/page22e_000424.html
DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL
A Declaração de Estado Civil consiste na declaração particular para fins de registro de casamento em prefeituras na Província de Shizuoka, jurisdição do Consulado-Geral em Hamamatsu, de dois maiores, parentes ou não, que atestem conhecer os nubentes, seu estado civil atual (solteiro, divorciado ou viúvo) e afirmem não existir impedimento para casar, procedimento previsto no Código Civil Brasileiro (Capítulo V, Art. 1525), além de reconhecimento de firma dos declarantes no Consulado ou em cartório no Brasil ou por meio de escritura pública.
Para o registro de casamento em outras jurisdições, favor consultar o Consulado correspondente.
Para outros fins, solicitar o serviço diretamente no Brasil.