Declaração de Estado Civil para Casamento
DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL PARA CASAMENTO
(Faça o seu agendamento aqui)
O Consulado-Geral poderá emitir Declaração Consular de Estado Civil aos cidadãos brasileiros que pretendam contrair matrimônio perante autoridade angolana.
Quem pode solicitar?
Cidadãos brasileiros civilmente capazes.
Documentos necessários:
1. Documento brasileiro original com foto;
2. Um dos documentos listados abaixo, conforme o caso, originais:
- se o requerente for solteiro(a): certidão de nascimento brasileira emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses;
- se o requerente for divorciado(a): certidão de casamento brasileira emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo averbação do divórcio;
- se o requerente for viúvo(a): certidão de casamento brasileira com anotação referente ao falecimento do cônjuge ou certidão de casamento sem a respectiva anotação, juntamente com a certidão de óbito do cônjuge.
Observações:
A. Cada nubente precisa solicitar sua própria Declaração Consular de Estado Civil.
B. Se o consulente tiver apenas o registro consular, este deverá primeiramente providenciar o traslado de sua certidão consular de registro civil em cartório de 1º ofício de registro civil no Brasil, conforme a lei, a fim de que com base na certidão definitiva do cartório brasileiro possa ser emitida a declaração consular de estado civil.
Quanto custa?
Consulte o valor deste serviço no botão “Taxas Consulares”.
Como solicitar?
Mediante solicitação deste serviço pelo sistema e-consular.