Nascimentos para menores de 12 anos
ALERTA: a contratação de despachantes é uma decisão privada, sem nenhuma vinculação com o Consulado. Esclarecemos, ainda, que o Consulado não mantêm qualquer relação com intermediários e não corrobora ou recomenda sua atuação e que nenhuma cobrança é devida além das taxas publicadas neste site. Como as informações fornecidas nos sistemas são de responsabilidade civil e criminal exclusiva do requerente do serviço, desaconselhamos o uso de intermediários, principalmente aqueles sem procuração.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
De acordo com a lei brasileira, filhos de pai ou de mãe brasileiros são brasileiros natos, mesmo que tenham nascido no exterior, desde que sejam registrados em Repartição Consular brasileira.
O registro de nascimento constitui prova de nacionalidade brasileira e é pré-requisito para a obtenção de outros documentos brasileiros, a exemplo do passaporte.
Após o registro no consulado, a certidão de nascimento terá de ser transcrita em Cartório de 1º Ofício de Registro Civil no Brasil. O pedido de transcrição não precisa ser feito por advogado. Somente após a transcrição, o registro produzirá efeitos no Brasil. No entanto, mesmo sem a transcrição, é possível solicitar o passaporte do menor no consulado.
Mesmo que o menor possua outra(s) nacionalidade(s), e outro(s) passaporte(s), é altamente aconselhável entrar e sair do Brasil com o passaporte brasileiro.
O registro deverá ser feito pessoalmente pelo pai e/ou a mãe de nacionalidade brasileira.
O Brasil não faz restrições à múltipla nacionalidade.
REGISTRO DE NASCIMENTO
O registro de nascimento é feito mediante agendamento.
Leia atentamente as informações abaixo, reúna a documentação e agende um horário no consulado para solicitar o serviço.
No dia do agendamento, chegue 5 minutos antes e toque o interfone. Não toque o interfone nem a campainha antes de seu horário, de modo a não prejudicar os atendimentos em curso.
Documentos necessários (original e cópia):
- formulário de registro de nascimento preenchido e impresso;
- Acte de Naissance ou Extrait de l'Acte de Naissance;*
- documento brasileiro de identificação válido com foto para pai e/ou mãe brasileiro(a)(s);
- documento estrangeiro de identificação válido com foto para pai ou mãe estrangeiro(a); e
- certidão de casamento brasileira ou certidão de nascimento dos pais quando estes não forem casados.
*Este documento pode ser obtido na Mairie ou Service de l'Etat Civil onde ocorreu o nascimento. Sem o Extrait ou Acte de Naissance, o registro não poderá ser feito. Para nascimentos ocorridos em outros países, a certidão deverá ser previamente apostilada por órgão competente do país emissor. Somente para nascimentos ocorridos na Suíça a apostila será dispensada.
Este serviço é gratuito.
Prazo de entrega:
- se a documentação estiver completa, o serviço ficará pronto ao final do atendimento.
Este serviço é gratuito.
Prazo de entrega:
- se a documentação estiver completa, o serviço ficará pronto ao final do atendimento.
SOLICITAÇÃO DE SEGUNDA VIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO NO CONSULADO, clique aqui.