Nascimentos para menores de 12 anos
ALERTA: a contratação de despachantes é uma decisão privada, sem nenhuma vinculação com o Consulado. Esclarecemos, ainda, que o Consulado não mantêm qualquer relação com intermediários e não corrobora ou recomenda sua atuação e que nenhuma cobrança é devida além das taxas publicadas neste site. Como as informações fornecidas nos sistemas são de responsabilidade civil e criminal exclusiva do requerente do serviço, desaconselhamos o uso de intermediários, principalmente aqueles sem procuração.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
De acordo com a lei brasileira, nascido no exterior de pai ou de mãe brasileiros são brasileiros natos, desde registrados em Repartição Consular brasileira.
O registro de nascimento constitui prova de nacionalidade brasileira e é pré-requisito para a obtenção de documentos brasileiros, a exemplo do passaporte.
Após o registro no consulado, caso seja necessário realizar qualquer procedimento dentro do território brasileiro, a certidão de nascimento deverá ser transcrita em Cartório de 1º Ofício de Registro Civil na cidade de residência dos genitores no Brasil ou em Brasilía(DF). O pedido de transcrição não precisa ser feito por advogado. Enquanto não houver a transcrição, somente é possível solicitar serviços nos postos no exterior, como passaporte do menor em consulado.
Mesmo que o menor possua outra nacionalidade, é altamente recomendável entrar e sair do Brasil com o passaporte brasileiro.
O registro deverá ser feito pessoalmente pelo genitor de nacionalidade brasileira.
O Brasil não faz restrições à múltipla nacionalidade.
ATENÇÃO: O REGISTRO DE NASCIMENTO SUÍÇO NÃO É UM DOCUMENTO DE NACIONALIDADE PARA FILHOS DE ESTRANGEIROS. SE O REGISTRO CONSULAR DE FILHOS DE BRASILEIROS SEM OUTRA NACIONALIDADE NÃO FOR FEITO, A CRIANÇA ESTARÁ AUTOMATICAMENTE INDOCUMENTADA E SEM NENHUMA NACIONALIDADE, MESMO QUE TENHA UM "PERMIS" SUÍÇO. NESSE CASO, SITUAÇÃO MAIS CONHECIDA COMO APATRIDIA, O REGISTRO CONSULAR BRASILEIRO É URGENTE, POIS É UMA SITUAÇÃO DE GRAVE VULNERABILIDADE DO MENOR E DA FAMÍLIA.
REGISTRO DE NASCIMENTO
O registro de nascimento é feito mediante agendamento.
Leia atentamente as informações abaixo, reúna a documentação e agende um horário no consulado para solicitar o serviço.
No dia do agendamento, chegue 5 minutos antes da hora marcada.
Documentos necessários (original e cópia):
- formulário de registro de nascimento preenchido e impresso;
- Acte de Naissance ou Extrait de l'Acte de Naissance;*
- documento brasileiro de identificação válido com foto para pai e/ou mãe brasileiro(a)(s);
- documento estrangeiro de identificação válido com foto para pai ou mãe estrangeiro(a); e
- certidão de casamento brasileira ou certidão de nascimento dos pais quando estes não forem casados.
*Este documento pode ser obtido na Mairie ou Service de l'Etat Civil onde ocorreu o nascimento. Sem o Extrait ou Acte de Naissance, o registro não poderá ser feito. Para nascimentos ocorridos em outros países, a certidão deverá ser previamente apostilada por órgão competente do país emissor. A apostila será dispensada somente para nascimentos ocorridos na Suíça.
Este serviço é gratuito.
Prazo de entrega:
- se a documentação estiver completa, o serviço ficará pronto ao final do atendimento.
Este serviço é gratuito.
Prazo de entrega:
- se a documentação estiver completa, o serviço ficará pronto ao final do atendimento.
SOLICITAÇÃO DE SEGUNDA VIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO NO CONSULADO, clique aqui.