Nascimentos a partir dos 18 anos
ALERTA: a contratação de despachantes é uma decisão privada, sem nenhuma vinculação com o Consulado. Esclarecemos, ainda, que o Consulado não mantêm qualquer relação com intermediários e não corrobora ou recomenda sua atuação e que nenhuma cobrança é devida além das taxas publicadas neste site. Como as informações fornecidas nos sistemas são de responsabilidade civil e criminal exclusiva do requerente do serviço, desaconselhamos o uso de intermediários, principalmente aqueles sem procuração.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
De acordo com a lei brasileira, filhos de pai ou de mãe brasileiros são brasileiros natos, mesmo que tenham nascido no exterior, desde que sejam registrados em Repartição Consular brasileira.
O registro de nascimento constitui prova de nacionalidade brasileira e é pré-requisito para a obtenção de outros documentos brasileiros, a exemplo do passaporte.
Após o registro no consulado, a certidão de nascimento terá de ser transcrita em Cartório de 1º Ofício de Registro Civil no Brasil. O pedido de transcrição não precisa ser feito por advogado. Somente após a transcrição, o registro produzirá efeitos no Brasil. No entanto, mesmo sem a transcrição, é possível solicitar o passaporte do menor no consulado.
Mesmo que possua outra(s) nacionalidade(s), e outro(s) passaporte(s), é altamente recomendável entrar e sair do Brasil com o passaporte brasileiro.
O Brasil não faz restrições à múltipla nacionalidade.
REGISTRO DE NASCIMENTO DE MAIORES DE 18 ANOS
O registro de nascimento é feito mediante agendamento.
Leia atentamente as informações abaixo, reúna a documentação e agende um horário no consulado para solicitar o serviço.
No dia do agendamento, chegue 5 minutos antes da hora marcada.
Para o registro de maiores de 18 anos, o declarante será o próprio registrando. Não há a necessidade da presença de nenhum dos pais. O requerimento será assinado pelo registrando e por duas testemunhas, que podem ser os pais. Os registrados do sexo masculino maiores de 18 anos deverão fazer o alistamento militar no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que o registro consular foi lavrado.
Documentos necessários (original e cópia):
- formulário de registro de nascimento;
- Acte de Naissance ou Extrait de l'Acte de Naissance;*
- documento de identificação válido com foto do registrando;
- documento brasileiro de identificação do genitor (passaporte brasileiro, carteira de identidade, carteira funcional, CNH, CTPS; documento de identificação digital);
- documento estrangeiro de identificação válido com foto do genitor e da(s) testemunha(s) estrangeira(s);
-
certidão de nascimento brasileira do genitor brasileiro emitida nos últimos seis (6) meses. Se ambos os pais forem brasileiros, as duas certidões de nascimento brasileiras devem ter menos de seis meses; e
-
caso os genitores sejam casados, é obrigatório apresentar a certidão casamento brasileira;
-
caso um dos genitores brasileiros já tenha falecido, é obrigatório apresentar a certidão brasileira de óbito.
*Este documento pode ser obtido na Mairie ou Service de l'Etat Civil onde ocorreu o nascimento. Sem o Extrait ou Acte de Naissance, o registro não poderá ser feito. Para nascimentos ocorridos em outros países, a certidão deverá ser previamente apostilada por órgão competente do país emissor. Somente para nascimentos ocorridos na Suíça a apostila será dispensada.
Este serviço é gratuito.
Prazo de entrega:
- se a documentação estiver completa, o serviço ficará pronto ao final do atendimento.
SOLICITAÇÃO DE SEGUNDA VIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO NO CONSULADO, clique aqui.