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Reisepässe für Volljährige

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Publicado em 13/07/2022 10h06 Atualizado em 09/10/2024 08h01
Lesen Sie die folgenden Informationen sorgfältig durch und beantragen Sie Ihren Reisepass über das e-consular.
Der Reisepass kann erst bearbeitet werden, nachdem der Antrag über das e-consular validiert wurde. Weitere Informationen finden Sie hier.
Der Antragssteller muss die unten angegebenen Originaldokumente einreichen. Um bearbeitet zu werden, müssen Passanträge alle erforderlichen Dokumente beinhalten. Das Generalkonsulat kann bei Bedarf weitere Unterlagen anfordern.
  • Es ist nicht bis zum 31.Dezember 2023 nicht nötig, im Kontext einer Passbeantragung über eine CPF/Steuernummer zu verfügen.
  • Expressreisepässe können derzeit nicht ausgestellt werden.
  • Die Bearbeitungsdauer beträgt 30 Werktage, sofern die vollständigen Originalunterlagen vorliegen.  
  • Vermeiden Sie das Versenden von E-Mails, um sich über den aktuellen Bearbeitungsstand Ihres Antrags zu informieren.
  • Reisepässe können nicht verlängert werden. Bitte denken Sie deshalb daran, dass Sie 6 Monate vor Ablauf Ihres bisherigen Reisepasses einen neuen Pass beantragen. 
  • WICHTIG: Das Generalkonsulat wird Ihren Antrag nur bearbeiten, wenn Sie ihn über die E-Consular-Plattform korrekt verschicken. ES REICHT NICHT AUS, NUR DAS IM SCHRITT 1 ERWÄHNTE ONLINEANTRAGSFORMULAR AUSZUFÜLLEN.
F: "Ich besitze sowohl einen deutschen als auch einen brasilianischen Pass. Mit welchem Dokument soll ich nach Brasilien reisen?" 
A: Bei Unklarheiten besuchen Sie die Homepage der Bundespolizei in Brasilien.
Erforderliche Dokumente (Originale) Zusätzliche Informationen
1.
Onlineantragsformular (vom Antragsteller unterschrieben)
-RER-
HINWEIS: Das Ausfüllen dieses Formulars ist nur der erste Schritt des Verfahrens. Unsere Mitarbeiter werden die Anfrage erst dann bearbeiten, wenn alle dazu erforderlichen Anhänge über das e-consular übermittelt wurden.
a) Das Formular muss elektronisch ausgefüllt werden.
b) Das Hochladen der Dokumente, der Unterschrift und des Fotos ist zwingend erforderlich.
c) Drucken Sie am Ende des Ausfüllvorgangs das Onlineantragsformular aus und unterschreiben Sie im entsprechenden Feld. Die Unterschrift muss mindestens der einem der vorgelegten Ausweisdokumente gleichen.
(HINWEIS: Danach muss das online generierte Blatt (RER) mit einem aktuellen Foto und Unterschrift versehen, eingescannt und über das e-consular dem elektronischen Antrag hinzugefügt werden!)
d) Beachten Sie das auf dem Onlineantragsformular angegebene Ablaufdatum. Wenn dieses abgelaufen ist, müssen Sie das elektronische Formular erneut ausfüllen.
e) Das Formular kann nur elektronisch ausgefüllt werden.
f) Wenn Sie beim Ausfüllen des Formulars technische Schwierigkeiten haben, starten Sie lieber die Anwendung mit einem anderen Internetbrowser neu (Explorer, Mozilla, Chrome oder Safari).
2. Ein biometrisches Passfoto (3,5x4,5cm)

Vor einem weißen Hintergrund und höchsten 6 (sechs) Monate alt. 

3.

Aktueller Pass

Der aktuelle Pass wird entwertet und dem Antragssteller am Ende des Ausstellungsvorgangs zurückgesendet. Ausgestellte Visa werden davon nicht betroffen.

4.

Nachweis über die brasilianische Staatsangehörigkeit

a) Folgende Dokumente belegen die brasilianische Staatsangehörigkeit  ̶  sofern sie die Geburtsstadt und -ort enthalten:
  • brasilianische Geburtsurkunde;
  • brasilianische Heiratsurkunde mit Angabe der Staatsangehörigkeit; oder
  • Einbürgerungsurkunde.
b) Wenn der Antragsteller/die Antragsstellerin in einer brasilianischen Stadt geboren wurde, kann der Personalausweis (RG) die brasilianische Staatsangehörigkeit nachweisen, sofern er den vollständigen Namen ohne Abkürzung enthält und den Geburtsort sowie -staat angibt.
c) Im Ausland geborene Brasilianer müssen unbedingt eine konsularische Geburtsurkunde vorlegen. Falls die konsularische Geburtsurkunde in Brasilien bereits registriert wurde, muss eine brasilianische Geburtsurkunde (ausgestellt von einem Standesamt/Cartório in Brasilien) präsentiert werden.
d) Wenn Sie zwischen 07/06/1994 und 30/09/2007 im Ausland geboren wurden, kann Ihre Geburtsurkunde einen „Nationalitätsvermerk“ beinhalten. In diesem Fall ist es erforderlich, eine zweite Ausfertigung anzufordern, und zwar im Konsulat (nur wenn die Geburtsurkunde noch nicht in Brasilien registriert wurde) oder in einem Standesamt/Cartório in Brasilien.
e) Beschädigte oder sehr alte Dokumente, deren Echtheit nicht bestätigt werden kann, dürfen nach Ermessen des Konsulats abgelehnt werden.
5.

Brasilianisches Ausweisdokument

Folgende Dokumente identifizieren den Antragsteller/die Antragstellerin:
  • Aktueller Reisepass, gültig oder vor weniger als 2 (zwei) Jahren abgelaufen;
  • Personalausweis (RG) - Wenn der vollständige Geburtsort (Stadt / Bundesland) nicht enthalten ist, muss ihm ein weiteres Originaldokument beigefügt werden, aus dem dieser hervorgeht.
  • Gültiger nationaler Führerschein (CNH), zusammen mit einem weiteren Originaldokument, in dem das Geburtsort angegeben wurde;
  • Ausweisdokument, das von einer Kontrollstelle für die Ausübung eines gesetzlich geregelten Berufs ausgestellt wurde;
  • Arbeits- und Sozialversicherungsheft  (CTPS).
6.

Bei Namensänderung (Vor- oder Nachname)

a) Wenn Sie Ihren Namen aufgrund einer Heirat geändert haben, müssen Sie das Original der brasilianischen Heiratsurkunde vorlegen.
b) Wenn die Namensänderung auf eine Scheidung zurückzuführen war, müssen Sie eine brasilianische Heiratsurkunde mit der entsprechenden Scheidungsregistrierung vorlegen.
c) Auch wenn Ihr aktueller Reisepass Ihren verheirateten Namen enthält, müssen Sie unbedingt eine brasilianische Heiratsurkunde vorlegen.
d) Wenn Sie im Ausland verheiratet waren und die Ehe noch nicht in Brasilien oder bei einem brasilianischen Konsulat angemeldet haben, klicken Sie hier, um Informationen zur Registrierung der Ehe zu erhalten.
e) Wenn die Namensänderung aus einem anderen Grund als Heirat oder Scheidung erfolgte, müssen Sie eine brasilianische Geburtsurkunde mit der entsprechenden Namensänderungsregistrierung vorlegen.
f) Bei Namensänderung aufgrund einer Gerichtsentscheidung bezüglich eines Geschlechtsänderungsprozesses, einer Vaterschaftsanerkennung oder einer Adoption, ist KEINE brasilianische Geburtsurkunde mit Registrierung der Änderung nötig. Der Nachweis des vorherigen Namens ist jedoch erforderlich. Dies kann durch eine beglaubigte Kopie des Beschlusses erfolgen, auf Grundlage dessen der Name geändert wurde.
7. Nachweis über Abgabe der Wählerstimme
a) Für Bürger zwischen 18 und 70 Jahren: Laden Sie den gedruckten Nachweis über die Abgabe Ihrer Wählerstimme hoch (Certidão de Quitação eleitoral). Sie erhalten ihn auf der offiziellen Website des Obersten Wahlgerichts (Tribunal Superior Eleitoral). Ohne diesen Nachweis kann der Antrag nicht bearbeitet werden.
b) Wenn Sie noch keine Wählerregistrierung haben oder diese storniert / suspendiert / unregelmäßig ist, müssen Sie vor der Beantragung des Passes das auf der Homepage des Tribunal Superior Eleitoral (Titulo Net Exterior) angegebene Verfahren durchführen. Klicken Sie hier, um zu wissen, wie es weitergeht.
Hinweis:  Im Kontext der Ausstellung von Pässen ist es obligatorisch, dass die Bürger ihren Pflichten als Wähler nachgehen.
8.

Nachweis über eine geregelte Militärdienstsituation

a) Nur für männliche Staatsbürger zwischen 18* und 45 Jahren:
* Werden Männer in dem Jahr, in dem sie einen Pass beantragen, volljährig, müssen auch den Militärausweis vorlegen.
b) Die Überprüfung Ihrer Situation bei dem Wehrdienst erfolgt zum Zeitpunkt der Antragsstellung. Bei Unregelmäßigkeiten und Diskrepanzen, welche das Auffinden der militärischen Registrierung verhindern, wird ein Dokument verlangt, das die Entlastung gegenüber dem obligatorischen Militärdienst belegt.
c) Klicken Sie hier, um Informationen zum Erhalt dieses Dokuments zu bekommen.
9.

Gebühren in Höhe von EUR 132,00

 Zahlungsanweisungen: siehe e-consular

 
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