Títulos eleitorais cancelados - prazo para regularização
Publicado em
27/11/2025 09h34
Atualizado em
05/12/2025 09h11
A Justiça Eleitoral, em cumprimento ao que dispõe o art. 71, V do Código Eleitoral c/c art. 130, caput, da Resolução-TSE n.º 23.659/2021, elaborou a lista dos eleitores que estão com seus cadastros eleitorais passíveis de serem cancelados por ausência em mais de 3 eleições. De acordo com a legislação em vigor, cada turno eleitoral é contabilizado como uma eleição, de forma que a ausência abrange o 2º turno das Eleições Gerais de 2018 e os dois turnos eleitorais do pleito de 2022.
Até o dia 19 de maio de 2025, os eleitores nessa situação devem procurar o Cartório Eleitoral do Exterior (CEE) para regularizar o cadastro eleitoral, seja efetuando o recolhimento dos débitos eleitorais, seja através do preenchimento da Solicitação Web pelo autoatendimento eleitoral do TSE na internet: ou atraves de outros canais de atendimento.
Após 19/05/2025, eleitores que precisem solicitar serviços eleitorais devem ter em conta o Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), em 25/11/2025 que disciplina o atendimento ao público antes do início do Defeso Eleitoral, período que começa em 06/05/2026, com o fechamento do Cartório Eleitoral até o último turno das eleições de 2026.