Atestado de vida
Informações gerais
O atestado de vida tem como objetivo atestar que o cidadão, brasileiro ou estrangeiro, está vivo e, portanto, apto a continuar a usufruir de benefício ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de aposentadoria ou pensão de Órgãos Públicos, de proventos da reserva remunerada ou pensão das Forças Armadas, dentre outros.
Formas de solicitação
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1 |
Biometria por meio dos aplicativos Meu INSS (sem comparecimento à repartição consular) |
É necessário estar cadastrado no login único do Gov.br e baixar os aplicativos Meu INSS e Gov.br (antigo Meu gov.br) no celular do requerente. Clique aqui para acessar o passo-a-passo da prova de vida por biometria. |
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2 |
Envio de formulário de atestado de vida específico para o INSS (sem comparecimento à repartição consular) |
No caso de impossibilidade de comparecimento Consulado-Geral do Brasil em Faro, a comprovação de vida perante o INSS poderá ser efetuada por meio do formulário abaixo: - Formulário de atestado de vida específico para o INSS IMPORTANTE: O formulário deverá ser preenchido e assinado na presença de tabelião local (reconhecimento de firma por autenticidade) e, posteriormente, apostilado pela Procuradoria Geral da República portuguesa. |
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3 |
O presente serviço é prestado por esta repartição, mediante agendamento através do sistema e-consular. Para acessar o sistema e-consular, clique no link ao lado. Caso contrário, faça seu cadastro no portal GOV.BR Instruções aqui. Se você já tem conta no GOV.BR, clique em "Entrar com GOV.BR". O acesso pode ser feito por meio de computador, tablet ou celular. |
Para solicitar o serviço junto à este Consulado-Geral, reúna a documentação necessária:
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Documentação |
Observações |
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1 |
Original de documento de identificação com foto |
Cidadãos brasileiros: - passaporte brasileiro, ainda que vencido; ou - carteira de identidade nacional (CIN ou antigo RG); ou - carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional; ou - CNH, ainda que vencida, expedida pelo DETRAN; ou - carteira de identidade do indígena; ou - declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado; ou - carteira de Trabalho e Previdência Social ― CTPS; ou - documento de identificação digital (CNH digital) desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro. Cidadãos estrangeiros: - carteira de Registro Nacional Migratório, válida ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou - passaporte estrangeiro, válido ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou - documento estrangeiro de identidade válido. IMPORTANTE: o documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, plastificação etc, não será aceito e o pedido será recusado. |
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2 |
Formulário APO-2 (apenas para aposentados ou pensionistas do Ministério das Relações Exteriores-MRE) |
Aposentados ou pensionistas do MRE deverão preencher o Formulário APO-2 e comparecer anualmente à repartição consular, no mês do aniversário, munidos de documento de identificação com foto e de CPF. |
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3 |
Pagamento da taxa consular |
Para informações sobre o valor do atestado e o pagamento da taxa, clique aqui. |
Forma de atendimento: presencialmente.
Encaminhamento do atestado ao órgão pagador: próprio interessado deverá encaminhar o atestado de vida diretamente ao órgão competente.
Prazo de processamento: Via de regra, na data previamente agendada pelo sistema e-Consular.
ATENÇÃO: O INSS, por meio da Portaria nº 1.299, de 12 de maio de 2021, resolveu retomar, a partir da competência de maio/2021, a rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida de seus beneficiários.
Em caso de dúvidas: consular.faro@itamaraty.gov.br