O que o Consulado-Geral não pode fazer
O que a assistência consular não pode fazer?
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investigar, por conta própria, crimes ou desaparecimento de cidadãos brasileiros;
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divulgar informações não autorizadas do paradeiro de brasileiro maior de idade sem sua expressa autorização ou do brasileiro menor de idade ou incapaz sem expressa autorização de seus responsáveis legais;
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custear traslado de corpo de nacional falecido no exterior;
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oferecer ou custear hotel ou alojamento;
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oferecer refúgio, asilo ou hospedagem na sede do Consulado-Geral;
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custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;
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ser parte ou procurador em processos judiciais e administrativos envolvendo cidadãos brasileiros;
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acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior;
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interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos;
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tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;
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interferir em caso de denegação de entrada em outros países;
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requerer pensões e subsídios para cidadãos brasileiros;
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interferir em processos de solicitação de visto junto a embaixadas ou repartições consulares em outros países;
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responsabilizar-se por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;
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intervir em favor de nacionais no escopo de contratos de natureza privada, com contrapartes portuguesas ou estrangeiras;
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interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
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traduzir documentos ou atuar como intérprete;
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remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
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oferecer empréstimos a brasileiros;
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organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
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agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras);
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ser conivente com subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro.