Assistência Consular
Assistência consular
Como solicitar assistência consular
Se você ou algum cidadão brasileiro em Portugal está em risco imediato, chame o serviço de emergência por meio do telefone 112.
O que é a assistência consular?
A assistência consular tem por finalidade auxiliar o cidadão brasileiro que esteja na jurisdição deste Consulado-Geral a exercer, respeitada a legislação local e, no que for cabível, os direitos previstos na Constituição Federal e demais normas legais do Brasil.
Quem tem direito?
Todo cidadão brasileiro que se encontre na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Faro, sem qualquer discriminação, independentemente de sua situação migratória.
Como solicitar assistência consular?
Os pedidos de assistência consular devem ser encaminhados ao e-mail consular.faro@itamaraty.gov.br com o maior número possível de informações, entre as quais:
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Nome completo, data de nascimento, filiação, cópia do passaporte ou de outro documento de identidade brasileiro, telefone celular, endereço e e-mail do cidadão brasileiro a ser assistido em Portugal;
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Relato detalhado do ocorrido, com informações sobre o que, onde, quando e como aconteceu, bem como endereço, telefone e dados de pessoas próximas para contatos;
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Caso a pessoa que envia o e-mail e solicita ao Consulado-Geral a assistência não seja o cidadão brasileiro a ser assistido, a mensagem deve incluir o nome completo, data de nascimento, filiação, cópia do passaporte ou de outro documento de identidade, telefone celular e endereço do remetente do e-mail;
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Providências que solicita ao Consulado-Geral.
Em casos de emergência, ou seja, quando não for possível esperar o retorno do Consulado-Geral em horário comercial, o consulente deverá ligar para o telefone do plantão consular, no número +351 918 803 922. Mesmo após o telefonema, o consulente deverá enviar um e-mail para consular.faro@itamaraty.gov.br com os dados solicitados acima.
Todas as informações pessoais são protegidas nos termos do artigo 55 do Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação.
Quanto ao retorno voluntário ao Brasil, sugere-se entrar em contato com a Organização Internacional para as Migrações (OIM), que conta com o Programa de Apoio ao Retorno Voluntário e à Reintegração (ARVoRe), cuja página é https://portugal.iom.int/pt-pt/programa-de-apoio-ao-retorno-voluntario-e-reintegracao-arvore-ix. A OIM pode ser contactada pelos números de telefone e WhatsApp +351-915-030-860, +351-913-590-368, ou +351-912-123-200, bem como pelo e-mail arvore-portugal@iom.int.
O que a assistência consular não pode fazer?
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investigar, por conta própria, crimes ou desaparecimento de cidadãos brasileiros;
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divulgar informações não autorizadas do paradeiro de brasileiro maior de idade sem sua expressa autorização ou do brasileiro menor de idade ou incapaz sem expressa autorização de seus responsáveis legais;
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custear traslado de corpo de nacional falecido no exterior;
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oferecer ou custear hotel ou alojamento;
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oferecer refúgio, asilo ou hospedagem na sede do Consulado-Geral;
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custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;
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ser parte ou procurador em processos judiciais e administrativos envolvendo cidadãos brasileiros;
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acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior;
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interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos;
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tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;
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interferir em caso de denegação de entrada em outros países;
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requerer pensões e subsídios para cidadãos brasileiros;
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interferir em processos de solicitação de visto junto a embaixadas ou repartições consulares em outros países;
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responsabilizar-se por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;
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intervir em favor de nacionais no escopo de contratos de natureza privada, com contrapartes portuguesas ou estrangeiras;
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interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
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traduzir documentos ou atuar como intérprete;
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remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
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oferecer empréstimos a brasileiros;
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organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
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agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras);
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ser conivente com subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro.