Casamento celebrado por autoridade estrangeira
O que é: O casamento de cidadã(o) brasileira(o) celebrado por autoridade estrangeira é considerado válido no Brasil. No entanto, para produzir todos os efeitos jurídicos no Brasil, o casamento deverá ser registrado em repartição consular brasileira e, posteriormente, transladado em cartório do Registro Civil de pessoas naturais do município do seu domicílio no Brasil ou, se o cônjuge brasileiro não possuir domicílio no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal.
Quem pode solicitar: O cônjuge brasileiro deve ser o solicitante do registro.
Não poderá ser registrado o casamento quando:
1) o matrimônio já tenha sido dissolvido com base em lei estrangeira;
2) outros matrimônios anteriores, dissolvidos com base em lei estrangeira, não tenham sido regularizados perante o ordenamento jurídico brasileiro (aplicável apenas nos casos em que o cônjuge divorciado é brasileiro ou foi casado com cidadão brasileiro). Em tais casos, o cônjuge interessado deverá providenciar a averbação do divórcio decretado no exterior em cartório no Brasil.
Como solicitar: O cônjuge brasileiro deverá realizar o agendamento do serviço pelo sistema e-Consular
Documentos necessários:
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Certidão ou assento de casamento emitido pela autoridade estrangeira
Atenção: Se o casamento foi realizado há mais de dois anos, será necessário apresentar uma segunda via da certidão do casamento emitida há menos de três meses.
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Documento de identidade brasileiro com foto do(s) cônjuge(s) brasileiro(s) e número do CPF;
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Passaporte válido do cônjuge estrangeiro e, caso o documento de viagem não contenha informação sobre o local de nascimento, apresentação adicional de documento que contenha tal informação;
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Certidão de nascimento brasileira do(s) cônjuge(s) brasileiro(s) emitida há menos de seis meses;
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Certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro ou outro documento de identificação que contenha a filiação;
- Comprovante de residência na jurisdição do Consulado-Geral;
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Pacto antenupcial, se houver;
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Declaração da autoridade estrangeira onde foi celebrado o casamento atestando o regime de bens adotado (somente nos casos em que o regime não esteja especificado na certidão ou assento estrangeiro e que não haja pacto antenupcial);
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Declaração, a ser assinada pelo cônjuge estrangeiro perante o agente consular (ou que contenha reconhecimento de firma por notário português), de que nunca foi casado com nacional brasileiro;
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Caso qualquer dos cônjuges tenha sido casado anteriormente, deverá apresentar, conforme o caso:
a) se brasileiro, certidão de casamento brasileira emitida há menos de seis meses com a devida averbação do divórcio em cartório brasileiro;
b) se o cônjuge for estrangeiro, documento comprobatório do divórcio;
c) se o ex-cônjuge for falecido, a respectiva certidão de óbito;
d) se o cônjuge estrangeiro é divorciado de brasileiro(a), deverá apresentar a homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo que o casamento não tenha sido registrado em repartição consular.
Atenção:
Quaisquer documentos que tenham sido emitidos fora do Brasil ou Portugal deverão ser previamente legalizados pela representação consular brasileira com jurisdição sobre o território de emissão do documento ou previamente apostilados pelas autoridades locais competentes, a depender de o país onde o documento foi emitido ser ou não signatário da Convenção da Haia sobre Apostila de Documentos. Documentos emitidos em outro idioma que não português, inglês ou espanhol precisam estar acompanhados de sua tradução juramentada. Não são aceitos extratos de assento de nascimento ou casamento multilíngue emitido com base na Convenção de 1976.
Para registrar o casamento, é necessário que todos os nomes confiram ipsis litteris em todos os documentos, inclusive traduções. Caso haja discrepâncias de nome, os documentos devem primeiro ser retificados para conter a mesma grafia, uniformemente, para que depois seja registrado o casamento. Não serão aceitos nomes abreviados em nenhum documento brasileiro ou estrangeiro.
Quanto custa o serviço: consulte aqui.