Alistamento militar
Alistamento militar
O alistamento militar é obrigatório para todos os brasileiros de sexo masculino. O brasileiro residente no exterior deve comparecer ao Consulado para se alistar até 30 de junho do ano em que completar 18 anos.
Devem alistar-se os que estiverem fora do prazo legal (até 45 anos de idade) e que ainda não o tenham feito, sejam natos ou naturalizados.
Essa obrigação legal alcança MESMO AQUELES QUE RESIDAM ou TENHAM NASCIDO NO EXTERIOR. Ao não se alistar, o cidadão sujeita-se a multa e a outras penalidades previstas em lei, entre elas, a impossibilidade de obter ou de renovar passaporte.
Documentos necessários (originais e cópias simples):
- Formulário de requerimento de alistamento militar (trazer devidamente preenchido e assinado)
- Certidão de nascimento/casamento brasileira
- Se for brasileiro naturalizado ou nato que optou pela nacionalidade brasileira: a prova de naturalização ou certidão do termo de opção, respectivamente
- Passaporte válido ou cédula de identidade (RG)
- Comprovante de residência na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Faro, em nome do alistando
- Foto 3x4 colorida
- Realizar agendamento para ser atendido no Consulado
» Caso a documentação esteja correta, será emitido o Certificado de Alistamento Militar (CAM). Esse documento precisa ser guardado com cuidado, pois será necessário para a emissão de diversos outros documentos.
Após o alistamento, o que devo fazer?
Enquanto residir no exterior, caso não tenha sido dispensado do seriço militar, o cidadão brasileiro deverá apresentar-se ANUALMENTE ao Consulado, com o Certificado de Alistamento e documento brasileiro de identificação (com foto), para efetuar o adiamento de incorporação, até completarem 45 anos de idade. O CAM será carimbado na hora, adiando assim a incorporação até o final (31 de dezembro) do ano corrente.
Caso esteja impossibilitado de comparecer no Consulado, os interessados regularizarão sua situação militar no Brasil, nos primeiros 30 dias após a chegada ao país.
Se o alistado for ao Brasil apenas de férias, com permanência inferior a 90 dias, NÃO precisa se apresentar a Junta Militar no Brasil.
O cidadão poderá, também, já a partir do alistamento, solicitar dispensa do serviço militar inicial e o respectivo Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Somente farão jus à dispensa os cidadãos que, no ato do alistamento, tenham declarado não desejar servir nas Forças Armadas.
Mais informações
Para conseguir o visto para viajar, o cidadão deve apresentar o CAM com a devida autorização para ausentar-se do país fornecida pela Circunscrição de Serviço Militar de vinculação.
Aquele que se ausentar do país, após ter obtido adiamento de incorporação, deverá apresentar-se a uma Repartição Consular se a permanência for superior a 90 (noventa) dias e pelo tempo do adiamento.
Nos termos da legislação, são deveres de todo o cidadão brasileiro com relação ao serviço militar:
- apresentar-se, em caso de mobilização
- informar o Consulado se for convocado para prestar serviço militar obrigatório em país estrangeiro
- cumprir os deveres do Reservista, do Oficial da Reserva e do Dispensado em "situação especial" quanto à:
- comunicação, dentro do prazo de 60 dias, de mudança de residência ou domicílio
- comunicação de conclusão de qualquer curso técnico ou científico, bem como qualquer ocorrência que se relacione com o exercício de função de caráter técnico ou científico
Certificados extraviados
O interessado deverá requerer segunda via.