Autenticação de Cópias
DOCUMENTOS EMITIDOS POR AUTORIDADES BRASILEIRAS:
A autenticação consular somente confirma que a fotocópia corresponde fielmente ao documento original apresentado pelo requerente. A confirmação da autenticidade do documento original, para fins de apresentação no exterior, deverá ser efetuada por meio do seu apostilamento no Brasil.
Somente poderão ser autenticados fotocópias de documentos brasileiros, tais como:
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Passaporte
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Carteira de identidade (RG)
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CPF
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Carteiras de identificação emitidas por órgão regulador do exercício de atividade profissional
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CNRM
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Título de eleitor
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Carteira de habilitação nacional (CNH)
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Certificado de alistamento militar (CAM)
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Carteira de trabalho
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Certidões brasileiras de nascimento, casamento e óbito
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Outros atos notariais (procurações, escrituras públicas, etc.)
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Documentos emitidos por repartições consulares brasileiras
IMPORTANTE: |
O consulado não realiza autenticação de cópias de documentos emitidos de forma digital (com selo digital), exceto se tiverem sido previamente materializados por um cartório de notas no Brasil.
O serviço de autenticação de cópia poderá ser prestado tanto presencialmente no consulado, mediante prévio agendamento, ou pelo correio.
Para solicitar a autenticação de cópias junto ao consulado, reúna a documentação necessária:
Documentação
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Observações
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1
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Original e uma cópia (em tamanho real) do documento brasileiro oficial
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Atenção:
a) Cada página a ser autenticada deverá conter fotocópia de apenas um documento. Não misturar, por exemplo, carteira de identidade e CPF. b) As fotocópias deverão ter o verso em branco para a aposição da etiqueta consular. c) Em caso de passaporte, poderão ser fotocopiadas quatro páginas de passaporte no mesmo lado da folha, deixando o verso em branco para a aposição da etiqueta consular. Neste caso, cada folha custará o valor de um documento individual. Clique aqui para ver modelo. |
2
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Comprovante do pagamento da taxa consular
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3
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Formulário de solicitação para envio de documentos
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Apenas para solicitações enviadas pelo correio.
Clique aqui para baixar, imprimir e preencher o formulário. |
FORMA DE SOLICITAÇÃO: |
Sistema
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ATENÇÃO: |
O presente serviço consular destina-se ao uso da cópia autenticada exclusivamente no Brasil e não dispensa eventual apostilamento ou legalização consular do documento original exigido pelas autoridades estrangeiras.
DOCUMENTOS EMITIDOS PELAS AUTORIDADES BRITÂNICAS:
Os originais dos documentos britânicos e/ou suas respectivas fotocópias a serem apresentados no Brasil, deverão ser apostilados pelo FCDO - Foreign, Commonwealth and Development Office.
Após o apostilamento, não é mais necessário fazer a legalização no consulado.
DOCUMENTOS EMITIDOS FORA DO REINO UNIDO:
No caso de documentos emitidos em outros países (fora do Reino Unido), o interessado deverá consultar a repartição consular brasileira localizada no respectivo país, que tenha jurisdição sobre o local em que o documento foi emitido.