Registro de Óbito e Traslado
REGISTRO DE ÓBITO
Cidadãos brasileiros falecidos nos Estados Unidos poderão ter seu óbito registrado no Consulado-Geral do Brasil em Chicago mediante declaração de uma seguintes pessoas listadas abaixo, que deverá comparecer presencialmente ao Consulado:
- o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
- a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;
- o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no primeiro item; o parente mais próximo maior e presente;
- o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
- na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
- a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
Observação: A declaração poderá ser feita ainda por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.
A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente trasladada, no Brasil, no cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local do domicílio do falecido ou do Distrito Federal. A emissão da primeira via da certidão é gratuita.
DOCUMENTAÇÃO NECESÁRIA
O Consulado somente poderá analisar a solicitação após o preenchimento de todos os formulários e o envio da respectiva documentação comprobatória pelo E-Consular. Clique aqui para ler instruções sobre como abrir uma conta no E-Consular.
| Formulário E-Consular | Preencher todas as informações do serviço "Registro de óbito" |
| Certidão de óbito norte-americana | Deverá ser apresentado o death certificate emitido pelo governo local |
| Laudo médico com a causa mortis | Esse documento deverá ser apresentado apenas quando a informação não constar na certidão estrangeira de óbito |
| Certidão de cremação | Apenas quando for o caso |
| Documento de identificação do falecido | Apresentar preferencialmente documento com foto (passaporte vencido é aceito) |
| Outros documentos pessoais do falecido |
Caso disponível, apresentar os seguintes documentos:
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| Documento de identificação do declarante | Deverá ser apresentado passaporte ou outro documento de identidade válido com foto. |
| Comprovante do pagamento da taxa consular (postal money order) |
A primeira via é gratuita. Para segundas vias, o valor é de US$ 5,00 por via adicional solicitada. Será aceita somente ordem de pagamento emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Chicago". Não serão aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento. ATENÇÃO: A money order para eventuais segundas vias deve ser apresentada juntamente com o restante da documentação necessária para o serviço em questão durante o atendimento. Não envie a money order avulsa por correio para o Consulado sem os demais documentos validados na plataforma E-Consular. ATENÇÃO: Será necessária uma ordem de pagamento separada para cada tipo de serviço. Não será aceita a combinação de valores dos serviços consulares em somente uma ordem de pagamento. |
PRAZO DE PROCESSAMENTO
Após a solicitação ser enviada via E-Consular, o Consulado solicita um prazo de dez (10) dias úteis para validação e possibilidade de agendamento. O registro de óbito é feito no mesmo dia do comparecimento do declarante ao Consulado.
A primeira via é gratuita. Cada via adicional custa US$ 5,00, pagável por Ordem de Pagamento (Money Order).
Aceita-se somente Ordem de Pagamento emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Chicago". Não são aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento.
ATENÇÃO: A money order para eventuais segundas vias deve ser apresentada juntamente com o restante da documentação necessária para o serviço em questão durante o atendimento. Não envie a money order avulsa por correio para o Consulado sem os demais documentos validados na plataforma E-Consular.
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TRASLADO DE CORPO
Se a família do brasileiro falecido no exterior quiser que o corpo seja sepultado no Brasil, deverá apostilar os documentos de que necessitará para o trâmite de traslado do corpo ou cinzas.
Observação: o Consulado-Geral do Brasil em Chicago não dispõe de verba para fazer o traslado de restos mortais, nem para providenciar embalsamento, incineração ou sepultamento. Tais providências serão de responsabilidade da família do falecido.
A empresa funerária nos Estados Unidos deverá coordenar-se com a funerária no Brasil, que será responsável por todos os procedimentos relativos à entrada e desembarque do corpo no Brasil e à documentação referente ao enterro.
O transporte só poderá ser efetuado após autorização da Administração do aeroporto de embarque. A funerária contratada deverá obter essa autorização.
PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO PARA TRASLADO
De acordo com a Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde do Brasil (Divisão de Saúde de Portos, Aeroportos e Fronteiras), para desembarque no Brasil, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
| Exigências para o transporte de corpos de pessoas falecidas |
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| Exigências para o transporte de cinzas de pessoas falecidas |
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A agência funerária dos Estados Unidos deverá contatar a companhia aérea responsável pelo transporte para informar-se sobre o tipo de urna a ser usada e a documentação necessária para o embarque.
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PERGUNTAS E RESPOSTAS
Não. Infelizmente, não há previsão legal e orçamentária para o pagamento das despesas funerárias e do transporte de corpos de cidadãos brasileiros que faleceram no exterior.
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Após efetuar o registro consular de óbito, há a necessidade de algum outro procedimento no Brasil?
Sim, o interessado deverá providenciar o traslado da certidão consular de óbito junto ao Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do seu domicílio, no Brasil, ou do Distrito Federal, na falta de domicílio, a fim de conferir publicidade ao ato.
É importante notar que a Resolução nº 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou e padronizou os procedimentos para transcrição de certidões de registro civil emitidas no exterior em todo o território nacional. Assim, a transcrição poderá ser efetuada sem a necessidade de intervenção judicial ou o acompanhamento de advogado.
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Neste caso, os seguintes passos devem ser observados:
- A certidão estrangeira de óbito deverá ser apostilada pela autoridade apostilante do país que emitiu o documento (em caso de países que façam parte da Convenção da Apostila da Haia);
- Traduzir no Brasil, por tradutor público juramentado, a certidão estrangeira de óbito; e
- Solicitar o traslado da certidão estrangeira de óbito perante o Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do seu domicílio no Brasil. O pedido poderá ser feito pelo interessado diretamente no cartório, sem necessidade de presença de advogado ou de autorização judicial.
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De acordo com a legislação brasileira, a causa mortis é um dado de presença obrigatória nos assentos de óbito. Contudo, a omissão de dados no assento de óbito ocorrido em país estrangeiro não impedirá o traslado. Nesse sentido, os dados faltantes poderão ser inseridos posteriormente por averbação, mediante a apresentação de documentação comprobatória, sem a necessidade de autorização judicial.
