RG, CNH e CRNM
Esses documentos somente podem ser solicitados no Brasil.
Carteira de identidade (RG)
Competência da Secretaria de Segurança Pública de cada estado
ATENÇÃO:
O Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, estabeleceu as regras para a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) no Brasil, instituindo o número do CPF como um registro geral nacional e único, e trazendo um novo padrão de segurança com QR Code para verificação de autenticidade. Essa verificação poderá ser feita por qualquer cidadão e vai permitir checar se a identidade é autêntica e se foi furtada ou extraviada. Além disso, a nova Carteira de Identidade Nacional tem padrão, fluxo de emissão e de dados de identificação oficiais em todo o país, desta forma, suspende o uso de informações divergentes na identificação do cidadão e dificulta as fraudes de identidade.
A Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) começou a ser emitida em julho de 2022. A substituição do antigo RG pela CIN será gradual, com o modelo antigo válido até 2032, portanto, o Consulado recomenda aos brasileiros que vivem na jurisdição que lembrem de fazer a nova carteira de identidade nacional quando viajarem ao Brasil. A 1ª via é gratuita.
A CIN será emitida em duas versões: física e digital, que possuem o mesmo layout e segurança. A versão física, em papel ou em policarbonato, atende aos que não possuem acesso à internet, smartphones ou computadores. Já o documento em formato digital é obtido por meio do aplicativo GOV.BR, mas somente após a emissão da carteira física.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Competência do Detran dos estados ou Denatran
https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/home
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)
Competência da Polícia Federal
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-documento-provisorio-de-registro-nacional-migratorio
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-carteira-de-registro-nacional-migratorio
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-2a-via-de-carteira-de-registro-nacional-migratorio-crnm
