Perguntas e respostas
1. Casei-me no exterior e mudei o meu sobrenome. Como faço para obter um passaporte com o meu nome atual?
Primeiro, será necessário registrar o seu casamento no consulado.
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2. Me divorciei no exterior e voltei a utilizar o meu sobrenome de solteira. Como faço para obter um passaporte com o meu nome atual?
Você deverá providenciar, no Brasil, a homologação da sua sentença estrangeira de divórcio e obter certidão de casamento brasileira com a respectiva averbação de mudança de nome.
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3. A legislação brasileira admite a dupla nacionalidade?
Sim. Não há qualquer restrição à múltipla nacionalidade de brasileiros que possuam nacionalidade originária estrangeira, em virtude do local de nascimento 'jus soli' ou de ascendência 'jus sanguinis' (Constituição Federal de 1988, Emenda Constitucional de Revisão número 03, de 07/06/1994).
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4. Sou duplo nacional e gostaria de saber se posso entrar e sair do Brasil com passaporte estrangeiro?
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5. É necessário apresentar o passaporte já expirado no caso de renovação? E os vistos válidos?
Sim. A apresentação do passaporte anterior é obrigatória para o devido cancelamento. Tal passaporte, cancelado, será devolvido ao interessado e, se houver algum visto válido, basta a apresentação dos dois documentos de viagem às autoridades imigratórias.
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6. É possível simplesmente prorrogar a validade de meu passaporte, por meio de carimbo, tendo em vista que farei uma viagem de emergência?
Não. Neste caso deverá ser emitido novo documento de viagem.
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7. Posso pedir um passaporte por correio?
Sim, mas apenas pelo United States Postal Service (USPS).
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8. Como deverá ser assinado o passaporte do meu filho?
A criança alfabetizada deverá assinar o próprio passaporte no ato do recebimento. A assinatura dos pais não constará do passaporte do menor. O passaporte de criança não alfabetizada receberá o carimbo 'incapacitado para assinar'.
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9. É possível incluir os filhos nos passaportes dos pais?
Não.
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10. O passaporte é propriedade da União e não deve ser retido por nenhuma autoridade estrangeira.
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11. É dever do titular comunicar imediatamente, por escrito, à autoridade expedidora no Brasil ou à repartição consular mais próxima no exterior a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, destruição total ou parcial ou inutilização do passaporte, bem como a sua recuperação, quando for o caso.
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