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Info

Passaporte para menor de 18 anos

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Publicado em 08/07/2022 01h24 Atualizado em 06/10/2025 17h59

O Consulado do Brasil em Chicago pode emitir passaporte para menores de idade mediante apresentação da documentação comprobatória e autorização expressa dos responsáveis legais do menor. O passaporte pode ser feito pelo correio ou de modo presencial e não é necessário o comparecimento do menor ao Consulado.

.

VALIDAÇÃO NO E-CONSULAR

Todos os pedidos de passaporte devem obrigatoriamente passar por triagem prévia da documentação, realizada online pela plataforma e-Consular.

.

FORMULÁRIOS

Para a emissão de passaporte de menores de 18 anos, é necessário o preenchimento de TRÊS formulários diferentes:

- o formulário RER;

- o formulário de autorização para concessão de passaporte para menor; e

- o formulário online da plataforma E-Consular.

passaporte1passaporte2

O Consulado somente poderá analisar a solicitação de passaporte após o preenchimento de todos os formulários e o envio da respectiva documentação comprobatória pelo E-Consular.

Clique aqui para ler instruções sobre como abrir uma conta no E-Consular.

 .

PASSO A PASSO

Para solicitar passaporte ao Consulado, leia atentamente todas as informações abaixo:

             1.  Selecione o tipo de passaporte que deseja solicitar (serviço feito pessoalmente ou serviço por correio - apenas para residentes da jurisdição do Consulado em Chicago).

             2.  Reúna a documentação necessária, veja o quadro abaixo. 

             3.  Acesse a plataforma E-Consular, para fazer o upload da sua documentação e submetê-la à análise do Consulado.

             4.  Faça o pagamento do serviço (postal money order).

             5. Após ser notificado(a) de que sua documentação foi validada na plataforma E-Consular, encaminhar a solicitação ao consulado por correio ou trazê-la na data agendada.

             ATENÇÃO! Favor enviar/trazer os originais dos mesmos documentos previamente digitalizados na plataforma E-Consular.

Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação necessária para a solicitação de passaporte para menor de 18 anos no quadro a seguir. O Consulado-Geral poderá solicitar ainda outros documentos, caso entenda necessário.

 .

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

ATENÇÃO: Todos os serviços feitos nos Consulados do Brasil no exterior agora exigem a apresentação do número de CPF do titular do documento. Tenha seu número de CPF em mãos na hora de encaminhar seu pedido pelo E-Consular.

Formulário online ("Recibo de entrega de requerimento - RER")

O preenchimento desse formulário é obrigatório para o processamento do pedido de passaporte. Clique aqui para acessar o formulário e as instruções de preenchimento. Ao final, imprima o recibo de entrega RER gerado pelo sistema. 

O formulário deve ser previamente assinado pelo genitor brasileiro.

ATENÇÃO: O formulário RER exige que seja informado o número de CPF do titular do passaporte.

  • Caso o menor já seja brasileiro e não tenha um número de CPF, os pais do menor devem solicitá-lo diretamente à Receita Federal antes de requerer um novo passaporte para o menor.
  • Caso o menor ainda não seja brasileiro, o registro de nascimento brasileiro, um número de CPF e o primeiro passaporte brasileiro podem ser requeridos no mesmo atendimento. Durante seu preenchimento, o declarante do registro de nascimento deve selecionar a opção "Primeiro passaporte - registro de nascimento será feito conjuntamente" para obter o formulário RER sem precisar apresentar previamente um número de CPF do titular do passaporte.
Formulário E-Consular

A depender da forma de apresentação da documentação, preencher todas as informações do serviço:

  • "Passaporte para menores de 18 anos - entrega da documentação pessoalmente"
  • "Passaporte para menores de 18 anos - por correio"
Passaporte atual do menor (se houver)

Uma (1) foto colorida recente do menor em papel fotográfico.

Clique aqui para mais especificações. 

A fotografia deverá ser de tamanho passaporte norte-americano 2x2 polegadas (inches), tirada há menos de 6 meses (no caso de bebês, a foto mais recente possível). Não serão aceitas fotos já utilizadas em passaportes anteriores.

  • Impressa em papel de alta qualidade e em alta resolução, com fundo branco.
  • Próxima à câmera, enquadramento (close-up) em sua cabeça e topo de seus ombros.
  • De frente para a câmera.
  • Fisionomia neutra e olhos abertos, nítidos e claramente visíveis - sem cabelo sobre os olhos.
  • Foco nítido e claro, sem marcas de tinta ou vincos.
  • Sozinho (sem encostos de cadeiras, brinquedos ou outras pessoas visíveis), olhando para a câmera com uma expressão neutra e com a boca fechada.
  • Crianças não podem aparecer com brinquedos, chupeta ou mãos de pessoas segurando-as.
  • Evite roupas brancas.

 Observação: Não corte a foto para encaixá-la no campo do formulário RER.

Documento que comprove a nacionalidade brasileira

Original da Certidão de Nascimento brasileira ou Registro Consular de Nascimento do menor. Se o menor nasceu no exterior e ainda não foi registrado em repartição consular brasileira, o registro de nascimento deverá ser providenciado antes da solicitação do passaporte. Clique aqui para ver as instruções para registro de nascimento.

Caso tenha extraviado o documento, consulte aqui mais informações sobre a 2ª via da certidão.

Original de documento do(s) genitor(es)
  • Genitor(es) brasileiro(s) ou responsável legal: documento brasileiro de identidade, válido, com foto. (exemplo: passaporte, carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH), carteira de trabalho e previdência social (CTPS), carteira profissional  expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei)

Original de documentos de identificação emitido há mais de 20 anos não será aceito.

Original de documentos de identificação feitos quando o requerente ainda era menor de idade somente será aceito se emitidos há menos de 10 anos.

  • Genitor estrangeiro: documento de identidade, válido, com foto (exemplo: passaporte norte-americano ou de outra nacionalidade, State ID ou driver’s license).
  • Genitor falecido: caso um dos genitores tenha falecido, apresentar a respectiva Certidão de óbito.
  • Genitor com guarda total do menor: caso somente um genitor tenha a guarda total, apresentar a decisão judicial, com menos de 6 meses de expedição, onde conste expressamente a autorização para emissão de passaporte brasileiro para o menor.

Obs.: Caso um dos pais esteja em outro país, pode ser apresentada cópia autenticada em cartório (se estiver no Brasil) ou apostilada/legalizada (caso esteja em terceiro país) do documento de identificação válido.

Autorização para emissão de passaporte para menor de 18 anos

O formulário de autorização para concessão de passaporte para menor deve ser preenchido por ambos os genitores.

A autorização para a emissão de passaporte para menor é obrigatória. A inscrição ou não da autorização de viagem do menor impressa no passaporte é opcional. Para saber mais sobre a autorização de viagem para menor de 18 anos, leia as instruções que seguem após este quadro.

As assinaturas de genitores no formulário de pedido de emissão de passaporte para menor de 18 anos poderão ser reconhecidas presencialmente no Setor de Passaportes do Consulado, quando houver agendamento prévio para emissão de passaporte.

Os genitores devem trazer o formulário já preenchido, mas não assinado, e os documentos de identificação do menor e dos genitores. Não é necessário o comparecimento do menor ao Consulado.

Caso um dos genitores não esteja presente (ou pedido pelo correio), a assinatura deverá ser reconhecida presencialmente por um tabelião (notary public). Em seguida, o documento deverá ser apostilado pelo Secretary of State ou certificado pelo County Clerk.

Observação: se no documento de identidade dos genitores constar nome diferente do que está registrado na certidão de nascimento do menor, deverá ser apresentado o documento que comprove a mudança de nome (certidão brasileira de casamento ou de divórcio de inteiro teor).

Se um dos genitores se encontrar no Brasil, deverá assinar o formulário de autorização de passaporte/viagem e reconhecer firma por autenticidade, pessoalmente, em cartório. Na autorização para passaporte, não será aceito reconhecimento por semelhança. 

Caso haja uma sentença judicial concedendo a guarda do menor a um dos pais, os dois pais devem assinar a autorização para emissão de passaporte e autorização de viagem, e apresentar seus documentos originais de identificação válidos, a menos que a sentença, especificamente, dispense um dos genitores dessas autorizações. A sentença judicial apresentada deve ter data inferior a 6 meses da data de solicitação do passaporte.     

Se na sentença de guarda existirem restrições sobre emissão de passaporte ou realização de viagem do menor, será necessária uma autorização judicial que autorize expressamente a emissão do passaporte.

Em caso de documento americano, a sentença deve ser original ("True Copy") e deve ter carimbo da Corte com data recente (menos de 6 meses).

Nos Estados Unidos, as sentenças de guarda unilateral de menores ou sole legal custody sentences normalmente não indicam expressamente (por escrito) o direito do guardião de emissão de passaporte do menor, já que tal direito estaria implícito na própria sentença.

Entretanto, para a emissão de passaporte brasileiro do menor, na ausência de autorização de um dos genitores, a autorização judicial escrita é imprenscindível.

Nesse sentido, recomenda-se aos genitores que irão peticionar a custódia unilateral (sole legal custody ou full legal custody) junto às cortes de família norte-americanas que considerem um pedido ao juiz sobre inclusão de autorização expressa para emissão de passaporte do menor na própria sentença de custódia unilateral.

Caso o genitor já tenha obtido a custódia unilateral do menor nos Estados Unidos e não exista, na sentença de custódia, previsão expressa para emissão de passaporte da criança, o genitor poderá solicitar ao juiz manifestação escrita sobre emissão de passaporte da criança posterior à sentença.

Deve ser apresentado o respectivo atestado de óbito (original ou cópia autenticada) nos casos de pai ou mãe falecidos.

Número de CPF do menor
  • Caso o menor já seja brasileiro e não tenha um número de CPF, os pais do menor devem solicitá-lo por e-mail diretamente à Receita Federal antes de requerer um novo passaporte para o menor.
  • Caso o menor ainda não seja brasileiro, o registro de nascimento brasileiro, um número de CPF e o primeiro passaporte brasileiro podem ser requeridos no mesmo atendimento. Durante seu preenchimento, o declarante do registro de nascimento deve selecionar a opção "Primeiro passaporte - registro de nascimento será feito conjuntamente" para obter o formulário RER sem precisar apresentar previamente um número de CPF do titular do passaporte.

(O cartão físico do CPF, em formato plástico, não é mais emitido, bastando o número para fazer a solicitação)

Comprovante do pagamento da taxa consular (postal money order)

A taxa consular deve ser paga somente através de Ordem de Pagamento (postal money order) emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service - USPS) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Chicago". Não são aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento. A money order deverá ser apresentada juntamente com o restante da documentação.

Não são aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento.

Preencha o campo "From" com o nome do titular do passaporte.

ATENÇÃO: A money order deve ser apresentada juntamente com o restante da documentação necessária para o serviço em questão durante o atendimento. Não envie a money order avulsa por correio para o Consulado sem os demais documentos validados na plataforma E-Consular.

ATENÇÃO: Será necessária uma ordem de pagamento separada para cada tipo de serviço. Não será aceita a combinação de valores dos serviços consulares em somente uma ordem de pagamento.

Envelope do USPS - para solicitações via correio ou para solicitações presenciais onde o passaporte será enviado para a casa do requerente depois de impresso

Submeter toda a documentação pela plataforma E-Consular e após a validação pela autoridade consular, enviá-la pelo correio, junto com a money order, ou trazer na data agendada

Enviar envelope vazio, Priority ou Express, do USPS (United States Postal Service), pré-selado, com tracking number, para solicitação de passaporte via correio.  O "label" pré-pago com tracking number pode ser adquirido em agência do USPS ou online.

ATENÇÃO: não enviar por outra empresa postal.

O envelope também pode ser apresentado pelos requerentes que desejam comparecer ao Consulado para apresentar a documentação pessoalmente e desejam que o passaporte pronto seja enviado diretamente para sua residência.

Os requerentes que desejarem buscar o passaporte pessoalmente no Consulado depois da emissão do documento não necessitam trazer o envelope.

Tamanho 12-1/2in x 9-1/2in
Tamanho 12-1/2in x 9-1/2in

 .

PRAZO DE PROCESSAMENTO

Após a solicitação ser enviada via e-Consular, o Consulado solicita um prazo de dez (10) dias úteis para validação e possibilidade de agendamento. O passaporte então é emitido em cinco (5) dias úteis contados da apresentação da documentação no Consulado. O requerente pode tanto vir buscar o passaporte pessoalmente quanto deixar um envelope pré-selado da USPS para que o documento seja remetido à sua residência depois de pronto.

Para solicitações via correio, o requerente deve aguardar a validação do pedido pelo e-Consular em até dez (10) dias úteis. Após a validação, deverá ser enviado ao Consulado por correio (USPS) o original de todos os documentos validados no E-Consular juntamente com o pagamento em formato money order da USPS e o envelope de retorno pré-selado da USPS. O prazo de envio do passaporte é de quinze (15) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa pelo Consulado. As correspondências com documentação incompleta ou incorreta não serão processadas e serão devolvidas por meio do envelope de retorno.

Obs.: Caso múltiplos serviços diferentes sejam solicitados por correio ao Consulado pelo mesmo envelope de retorno, os prazos de emissão de cada documento são somados.

 .

VALIDADE DO PASSAPORTE

De 0 a 1 ano de idade 1 ano de validade
De 1 a 2 anos de idade 2 anos de validade
De 2 a 3 anos de idade 3 anos de validade
De 3 a 4 anos de idade 4 anos de validade
De 4 a 18 anos de idade incompletos 5 anos de validade

 .

TAXAS CONSULARES

O pagamento deve ser efetuado no formato Money Order da USPS. Outras formas de pagamento não são aceitas.

De 0 a 3 anos de idade  US$ 40,00
De 4 a 18 anos de idade incompletos US$ 80,00
A partir de 18 anos completos US$ 120,00

ATENÇÃO: A money order deve ser apresentada juntamente com o restante da documentação necessária para o serviço em questão durante o atendimento. Não envie a money order avulsa por correio para o Consulado sem os demais documentos validados na plataforma E-Consular.

USPS Money Order Sample
USPS Money Order Sample

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INSCRIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENORES NO PASSAPORTE

Veja abaixo a imagem com o exemplo do formulário de autorização de emissão de passaporte com a opção de inscrição da autorização de viagem para menor de 18 anos contendo o certificado de verificação do notário pelo Secretary of State. O prazo de validade da referida autorização é de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do notário ("notary public").

  • A inscrição da autorização de viagem no passaporte do menor é opcional, ao contrário da autorização para emissão de passaporte, que é obrigatória.
  • Caso os genitores optem por não solicitar a inscrição, o campo de autorização de viagem de menor no formulário de emissão de passaporte deverá ser deixado em branco.
  • O formulário somente deverá ser utilizado para fins de inscrição da autorização de viagem em passaporte emitido pelo Consulado do Brasil em Chicago. Para autorizar a inscrição da autorização de viagem em passaporte a ser emitido pela Polícia Federal no Brasil, clique aqui.
  • A validade da autorização inscrita no passaporte ficará a critério dos genitores, podendo ter como validade máxima a mesma do documento de viagem. A autorização somente poderá ser cancelada mediante a solicitação de um novo documento de viagem em nome do menor.
  • Sem a autorização inscrita no passaporte, o menor somente poderá sair do território brasileiro acompanhado dos dois genitores ou mediante a apresentação de autorização escrita do genitor que não estiver acompanhando ou mediante autorização judicial.

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DÚVIDAS

Em caso de dúvidas ou emergências, por favor enviar e-mail para o setor responsável em passaporte.chicago@itamaraty.gov.br

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INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE VIAGEM DE MENORES AO EXTERIOR

Mais informações sobre viagem de menor de 18 anos ao exterior em: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-chicago/servicos-consulares/autorizacao-de-viagem-para-menores

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