Registro de nascimento
ATENÇÃO: Este serviço deve ser obrigatoriamente solicitado e agendado por meio do sistema e-consular.
COMO SOLICITAR
1. Leia atentamente todas as informações disponíveis abaixo.
2. Reúna a documentação necessária.
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço.
4. Aguarde resposta do Consulado por e-mail.
5. Após confirmação do Consulado, agende o serviço através do e-consular.
6. Compareça ao Consulado na data e horário marcados com a documentação original exigida.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para brasileiros.cantao@itamaraty.gov.br.
INFORMAÇÕES GERAIS
|
o responsável legal de nacionalidade brasileira |
|
- o(a) adolescente a ser registrado(a);
- o responsável legal de nacionalidade brasileira; e
- duas testemunhas.
|
|
- o(a) adolescente a ser registrado(a); e
- o responsável legal de nacionalidade brasileira; e
- duas testemunhas.
|
|
- o(a) adulto a ser registrado(a); e
- duas testemunhas.
|
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação exigida para a solicitação de registro de nascimento. O Consulado-Geral poderá solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário.
| Documentos |
Observações |
||
| 1 |
Original e cópia da certidão estrangeira de registro de nascimento
|
ATENÇÃO: A certidão estrangeira deverá ser apostilada junto às autoridades competentes ou legalizada pelo Consulado/Embaixada do Brasil no país do nascimento; e traduzida (exceto nos idiomas português, inglês, francês ou espanhol). Caso o nome de um dos responsáveis legais não esteja escrito no alfabeto romano, será necessária a tradução do documento para o inglês ou para o português. |
|
|
2
|
Original e cópia de documento brasileiro de comprovação da nacionalidade do(a) responsável (a) brasileiro(a)
|
|
|
|
3
|
Original e cópia de documento de identidade brasileiro do(a) responsável legal(a) brasileiro(a)
|
|
|
|
4
|
Original e cópia de documento comprobatório da nacionalidade, da identidade e da filiação do outro responsável legal
|
Se brasileiro, os mesmos documentos do itens 2 e 3. Se estrangeiro, passaporte ou documento de identidade estrangeiro válido, emitido por órgão competente, e documento em que conste a sua filiação (certidão de nascimento ou casamento) Caso o documento estrangeiro não esteja escrito no alfabeto romano, será necessária a tradução do documento para o inglês ou para o português. |
|
|
5
|
Original e cópia de documento de identificação das testemunhas, quando aplicável
|
As duas testemunhas deverão apresentar passaporte válido; ou outro documento oficial de identificação válido, com foto. |
|
|
6
|
Documentos complementares a serem apresentados quando o registrando for maior de 18 anos de idade
|
|
|