Desde 11 de novembro de 2014 não são expedidos Certificados de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis e Certificados de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis com o Gozo dos Direitos Políticos, passando a concessão de tais direitos a surtir efeitos a partir da data da publicação da Portaria de Naturalização no Diário Oficial da União.
Tal procedimento tem como base os dispostos nos artigos 2º e 22 da Lei nº 9.784/99, e objetiva a desburocratização e agilidade do trâmite dos processos administrativos, a economia processual de tramitação de documentos entre os diversos setores deste Ministério, e a redução de gastos ao erário.
Considerando que o Departamento de Migrações não emite Certificado de Naturalização, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e no art. 230 do seu regulamento, o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que estabelece que a naturalização passa a produzir efeitos após a publicação da Portaria no Diário Oficial da União, caso seja necessário, o naturalizado poderá se valer da Certidão Positiva de Naturalização para emissão de documentos.
CERTIDÃO POSITIVA OU NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO
O serviço de emissão de Certidão de Naturalização (positiva ou negativa) é disponibilizado, gratuitamente, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) a qualquer pessoa que tenha interesse em verificar se consta registro de naturalização em seu nome ou de terceiro(s) pelo site DataNaturalização.
Por meio de consulta aos bancos de dados do MJSP, é possível obter uma certidão positiva (que comprova que a pessoa pesquisada adquiriu a nacionalidade brasileira) ou uma certidão negativa (quando não há registro de naturalização em nome do indivíduo consultado).
Quando o resultado da pesquisa for negativo, é possível solicitar análise complementar ao MJSP.