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Notícias

PROCESSO SELETIVO - AUXILIAR ADMINISTRATIVO - EDITAL DE 06/02/2024

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Publicado em 03/02/2022 17h28 Atualizado em 19/11/2024 13h38

CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM BOSTON

Edital de Processo Seletivo nº 02/2024

A Comissão de Administração, designada pelo Cônsul-Geral do Brasil em Boston e no uso de sua competência, faz público que estão abertas as inscrições ao processo seletivo com vistas ao preenchimento de 1 (uma) vaga de Auxiliar Administrativo (AA), na forma do Decreto 1.570, de 21/7/1995, e da Portaria de 12 de setembro de 1995, ambos do Ministério das Relações Exteriores, assim como da Lei nº 11.440/2006, e nos seguintes termos:

 1.         ATRIBUIÇÕES

            O Auxiliar Administrativo é o auxiliar local contratado para o desempenho de atividades de natureza administrativa de nível médio nos diversos setores do Consulado-Geral, incluindo, mas não limitando, os setores Consular e Administrativo, conforme designação do Chefe do Posto ou de representante por ele autorizado.

 2.         DA REMUNERAÇÃO

2.1       O salário inicial básico (bruto) mensal será de USD 3.566,95 (três mil quinhentos e sessenta e seis dólares e noventa e cinco centavos), sobre o qual incidirão os descontos previdenciários e fiscais obrigatórios por força da legislação local.

2.2       O Consulado-Geral do Brasil em Boston oferece cobertura de seguro médico-odontológico, de adesão facultativa, condicionado a desconto em folha a título de coparticipação. 

3.         DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

 3.1.      O presente processo seletivo não se configura como concurso público, e o emprego de Auxiliar Administrativo não caracteriza cargo público nem função pública.

 3.2.      As relações de trabalho são regidas pelas leis trabalhistas dos Estados Unidos da América e do estado de Massachusetts.

 3.3.      A duração do contrato será de 1 (um) ano, renovável, sucessivamente, por períodos de 1 (um) ano, de acordo com a vontade das partes. Haverá período inicial de experiência, remunerado, com duração de 3 (três) meses.

 3.4.     O auxiliar local contratado cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em regime de tempo integral. Excepcionalmente, o empregado poderá ser convocado para plantões ou trabalhar em situações de inadiáveis necessidades de serviço ou mesmo de emergência. 

4. QUALIFICAÇÃO

4.1 O candidato deverá:

a) ser maior de 18 anos;

b) ter formação acadêmica de nível médio;

c) ter conhecimento das línguas portuguesa e inglesa;

d) possuir aptidão física e mental para a função;

e) ter condição migratória regular;

f) possuir qualificações pessoais e profissionais que o (a) habilitem a desempenhar tarefas gerais de atendimento ao público, serviços consulares e administrativos

4.2 O Consulado-Geral do Brasil em Boston não patrocinará nenhum visto para essa função. Caso o candidato não seja cidadão dos Estados Unidos da América, já deverá possuir visto ou permissão de residência que autorize trabalho no país em tempo integral, durante toda a duração do contrato de trabalho.

4.3 É vedada a participação de candidato que tenha parentesco até o segundo grau com servidor público lotado ou auxiliar local contratado no Consulado-Geral do Brasil em Boston.

5. ETAPAS DA SELEÇÃO

5.1 O processo seletivo será constituído das seguintes fases:

a) inscrição, de caráter eliminatório;

b) análise de currículos, de caráter eliminatório;

c) provas escritas de português e inglês, de caráter classificatório e eliminatório;

d) entrevista pessoal, de caráter classificatório e eliminatório.

5.2 A Comissão de Administração reserva-se a prerrogativa de ajustar datas e prazos, com a respectiva divulgação de cronograma atualizado no site do Consulado-Geral do Brasil em Boston.

6.         DA INSCRIÇÃO

6.1 Os interessados em candidatar-se poderão fazê-lo pelos seguintes meios:

6.1.1 Correio eletrônico administra.boston@itamaraty.gov.br;

6.1.2 Correio em envelope lacrado para o endereço 175 Purchase Street, Boston-MA, 02110, aos cuidados da Administração – Processo Seletivo;

6.1.3 Pessoalmente, entregando envelope lacrado no endereço 175 Purchase Street, Boston-MA, 02110, aos cuidados da Administração – Processo Seletivo.

6.2 São os seguintes os documentos necessários para a inscrição e que deverão ser enviados ao Consulado por um dois meios acima:

i. curriculum vitae detalhado com foco na função pretendida;

ii.   certificado de experiência fornecido por empregador prévio (se houver);

iii. passaporte válido (não vencido) ou documento de identidade válido;

iv.  cópia de certificado de conclusão de nível médio;

v. comprovante de situação regular de residência e de permissão legal para o exercício de atividade remunerada (“Employment Authorisation Document” - EAD ou “greencard”). Nacionais norte-americanos estão isentos de comprovação dessa condição e devem apresentar passaporte norte-americano;

vi. declaração médica que ateste aptidão física e mental para a função, emitida por instituição ou médico habilitado;

vii. comprovação de inscrição junto ao sistema previdenciário local (Social Security) ou de impossibilidade de filiação, no caso de brasileiro que, em razão de legislação local, esteja proibido de fazê-lo; 

viii. se brasileiro, ainda que também possua outra nacionalidade, apresentar:

a) certidão de quitação eleitoral emitida em 2024 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

b) se do sexo masculino, certificado de alistamento militar ou de certificado de dispensa de incorporação (dispensável após os 46 anos completos).

c) declaração de que não é servidor público ativo e de que não recebe remuneração do governo brasileiro; e

d) declaração de que está ciente de que a função a que está concorrendo não se confunde com emprego ou função pública regidos pelo ordenamento jurídico brasileiro;

6.3 A documentação relacionada no item 6.2 deverá ser recebida pelo Consulado-Geral até o dia 23/02/2024.

6.4 A documentação recebida depois do prazo ou de forma incompleta será desconsiderada.  

6.5 O Consulado-Geral do Brasil não irá patrocinar nenhum tipo de visto para esse emprego.

7. ANÁLISE DE CURRÍCULOS

7.1 Na fase de análise curricular, a Comissão de Administração reserva-se a prerrogativa de, com base na documentação apresentada, reprovar candidato cujas qualificações não julgar compatíveis com a função oferecida.

7.2. Após análise de compatibilidade entre os currículos apresentados e as atividades a serem desempenhadas, a Comissão de Administração convocará os candidatos aprovados para realização das provas escritas.

8. PROVAS ESCRITAS E ENTREVISTAS

8.1 As provas escritas de português e inglês avaliarão o conhecimento formal dos idiomas, na forma de redações.

8.2 No processo de entrevista, que será conduzida em qualquer dos idiomas português ou inglês, serão avaliadas:

i. a capacidade de interlocução dos candidatos nos dois idiomas em sua modalidade oral;

ii. a desenvoltura, a urbanidade e a capacidade de interação e relacionamento interpessoal dos candidatos.

iii. conhecimentos e domínio dos temas relativos às atribuições do cargo.

8.3 As provas escritas serão realizadas na sede do Consulado-Geral, das 9 às 11 horas do dia 26/02/2024, seguidas pelas entrevistas, entre 11 e 14 horas do mesmo dia e no mesmo local.

8.4. No dia das provas, os candidatos deverão estar munidos de documento de identidade original e válido, com foto, emitido por órgão de identificação oficial. Serão eliminados os candidatos que não comparecerem na hora marcada ou que não apresentarem a documentação exigida.

8.5 Não será autorizado aos candidatos, durante as provas escritas, acesso a dicionário, calculadora, aparelho telefônico ou a qualquer outro material de consulta, por qualquer meio, inclusive eletrônico.

8.6 Será anulada a prova escrita de candidato identificado ou surpreendido em tentativa ou em flagrante uso de material de consulta de qualquer natureza, com subsequente e imediata eliminação do processo seletivo.

8.7 Os resultados provisórios das provas escritas e das entrevistas serão divulgados no site do Consulado-Geral do Brasil em Boston até o dia 28/02/2024. Será permitido ao candidato solicitar vista de provas presencial bem como das notas atribuídas na entrevista, e interpor recurso sem efeito suspensivo contra o resultado das provas e notas.  Para esse fim, o candidato deverá enviar pedido por meio do endereço de correio eletrônico administra.boston@itamaraty.gov.br, até o dia 01/03/2024.

8.8 Não será aceito recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste Edital.

8.9 A decisão final da Comissão de Administração sobre os recursos será soberana e definitiva, e será publicada no site do Consulado até o dia 04/03/2024, juntamente com o resultado final do processo seletivo.

8.10 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 3 do valor total máximo de 5 da prova escrita e/ou da entrevista.

9. RESULTADO FINAL

9.1 O resultado final de cada candidato será obtido por meio da soma das nota da prova de português, da prova de inglês e da nota na entrevista/3. Os candidatos selecionados serão aqueles com a maior pontuação total.

9.2 O processo seletivo é válido por 12 (doze) meses a partir da publicação do resultado final. Ao longo desse prazo, os candidatos aprovados poderão ser convocados, respeitada a ordem de classificação, caso surjam novas vagas na mesma categoria de Auxiliar Administrativo.

9.3 Após a divulgação do resultado final do processo seletivo, o candidato classificado em 1º lugar será convocado pela Comissão de Administração para se apresentar a partir no prazo de 7 dias corridos com os documentos originais do item 6.2.

9.4 Em caso de desistência, da não apresentação na data de convocação, ou se não for providenciada a documentação para admissão, o candidato será considerado eliminado do processo seletivo, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até o preenchimento da vaga.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. O candidato que realizar declaração falsa ou inexata, ou que não satisfizer as condições exigidas neste Edital, poderá ser desclassificado a qualquer momento.

10.2 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Administração.

10.3 A Comissão de Administração reserva-se a prerrogativa de proceder a emendas e ajustes no presente Edital e em seus anexos, com a respectiva divulgação de Edital complementar atualizado no site do Consulado-Geral do Brasil em Boston.

Boston, 6 de fevereiro de 2024.

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