Edital de Serviço de Triagem de Documentos
EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO
DE TRIAGEM DE DOCUMENTOS CONSULARES
O Consulado-Geral do Brasil em Boston abre o presente edital com vistas à contratação de serviços temporários de triagem de documentos consulares, por tempo determinado, a serem prestados na sede do Posto.
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital, do tipo menor preço, tem por objeto a contratação de instituição para prestar serviços de triagem de documentos consulares, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Receber, conferir e organizar a documentação apresentada por cidadãos brasileiros, verificando autenticidade e conformidade com os requisitos estabelecidos pela lei de emissão de documentos e pelo Ministério das Relações Exteriores;
b) Identificar pendências ou inconsistências e proceder à correta triagem e encaminhamento dos processos para os setores responsáveis;
c) Apoiar o setor consular e demais áreas do Consulado-Geral em rotinas administrativas relacionadas a documentação;
d) Zelar pela confidencialidade das informações e documentos manipulados;
e) Cumprir as normas internas de conduta.
1.2 O serviço será prestado presencialmente na sede do Consulado-Geral do Brasil em Boston, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30, com 1 (uma) hora de intervalo para almoço.
1.3 O contrato terá duração de 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura, sendo vedada a prorrogação.
1.4 A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
1.5 A contratada atuará sob supervisão direta da chefia consular do Posto, observando as instruções e procedimentos internos do Consulado-Geral.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1 A instituição interessada deverá comprovar experiência anterior em triagem, organização ou conferência de documentos, preferencialmente em ambiente administrativo, consular ou governamental.
2.2 A instituição interessada deverá apresentar histórico profissional detalhado e referências que atestem a experiência exigida.
2.3 A instituição interessada deverá oferecer profissionais fluentes em português.
2.4 A instituição interessada deverá manter seguro de acidente de trabalho em favor dos profissionais destacados para atuar presencialmente no Consulado.
2.5 A instituição interessada deverá enviar proposta financeira conforme item 3, para o endereço eletrônico administra.boston@itamaraty.gov.br, ou por correio físico. Serão consideradas propostas recebidas até o dia 23/10/2025.
As propostas enviadas pelo correio deverão conter na parte externa os seguintes dizeres:
CONSULADO DO BRASIL EM BOSTON
ATT: SETOR DE ADMINISTRAÇÃO – EDITAL TRIAGEM DE DOCUMENTOS
175 PURCHASE ST
BOSTON, MA 02110
3. DA PROPOSTA FINANCEIRA
3.1 A proposta financeira deverá indicar o valor total mensal para a prestação dos serviços descritos neste edital.
3.2 O valor proposto deverá incluir todos os custos, encargos e impostos incidentes sobre o serviço.
4. DA ABERTURA, JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 Os documentos de habilitação profissional (item 2) e as propostas financeiras (item 3) serão recebidos até o dia 23/10/2025, pelo correio eletrônico ou físico, conforme item 2.4.
4.2 As instituições candidatas cujas qualificações atenderem as especificações de habilitação contidas no item 3 terão seus nomes publicados na página oficial do Consulado-Geral, seção “Licitações”, até o dia 26/10/2025. Essa fase é eliminatória, sem possibilidade de recurso.
5. DO RESULTADO DEFINITIVO
5.1 O resultado final definitivo será publicado na página web do Consulado-Geral em Boston, seção “Licitações”, até o dia 27/10/2025.
6. DOS PRAZOS
7.1 O contrato a ser assinado por ambas as partes será vigente por um período de 03 (três) meses, a contar da data de assinatura, sendo vedada a prorrogação.
7. DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL
7.1 Por tratar-se de contrato temporário e de curta duração, não haverá reajuste do valor contratual.
8. PAGAMENTO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
8.1 O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante apresentação de relatório de atividades aprovado pela chefia administrativa.
8.2 O pagamento será realizado por cheque ou transferência bancária em nome da instituição contratada.
9. DA RESCISÃO UNILATERAL
9.1 Caso o serviço prestado não esteja de acordo com as expectativas do setor consular, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo Consulado a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio ou justificativa formal.
9.2. Na hipótese descrita no item 9.1, a instituição que ofertou o segundo menor preço será convocada para assumir o serviço.
10. DA CONFIDENCIALIDADE
10.1 A empresa contratada fica obrigada a preservar o sigilo de todas as informações obtidas durante a realização do serviço no Consulado.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O Consulado-Geral do Brasil em Boston reserva-se o direito de, com as devidas motivações, revogar, suspender, modificar ou prorrogar o presente edital, por conveniência administrativa, sem que caiba direito a indenização.
11.2 É vedado à instituição contratada realizar qualquer tipo de marketing, divulgação ou autopromoção utilizando o nome, imagem ou logomarca do Consulado-Geral, inclusive em mídias sociais.
11.3 Esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Setor de Administração pelo e-mail administra.boston@itamaraty.gov.br.
11.4 Ao participar deste processo, a instituição candidata declara estar ciente e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente edital.