Reconhecimento de estudos
Reconhecimento de estudos realizados na Espanha equivalentes ao nível fundamental e médio no Brasil
A revalidação de estudos de nível fundamental e médio é feita pelas Secretarias Estaduais de Educação e envolve as seguintes etapas:
1. Reunir a documentação pertinente
É importante verificar junto à Secretaria de Educação do Estado onde irá fixar residência quais documentos são exigidos. Em geral, são os seguintes:
• Diploma
• Histórico escolar
2. Apostilar, na Espanha, os documentos listados na etapa 1, seguindo estes passos:
• Reconhecer a firma da autoridade firmante no Ministerio de Educación, Cultura y Deporte ou Altas Inspecciones de Educación nas Comunidades Autônomas
• Apostilar o documento junto às autoridades espanholas competentes (disponível aqui)
3. Providenciar, no Brasil, a tradução dos documentos mencionados
De preferência, a tradução deve ser feita por tradutor(a) público(a) juramentado(a) ou por uma escola de língua estrangeira idônea. O(a) tradutor(a) deve ter o Curso de Letras, com diploma registrado no MEC.
4. Dirigir-se à Secretaria de Educação do Estado onde irá fixar residência e solicitar a equivalência
Obtida a equivalência, você estará apto(a) a dar continuidade a seus estudos de nível fundamental e médio ou utilizar a documentação para as providências relativas ao acesso a curso superior.
Revalidação e/ou reconhecimento no Brasil de diplomas de graduação e pós-graduação espanhóis
No Brasil, a revalidação de diplomas de ensino superior emitidos no exterior é de competência exclusiva das universidades e, quando couber, dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
O art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20 de dezembro de 1996, estabelece que:
“Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.”
O § 3º desta mesma Lei estabelece que:
“Os diplomas de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que ofereçam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.”
Para submeter pedidos de Revalidação e/ou Reconhecimento de diploma estrangeiro, o(a) diplomado(a) deverá acessar a plataforma Carolina Bori, um sistema informatizado criado pelo Ministério da Educação (SESu e CAPES), para gestão e controle de processos de Revalidação e Reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil. Essa plataforma reúne Instituições de Ensino Superior (IES) públicas e privadas que, por adesão, oferecem as informações necessárias para que o(a)s requerentes solicitem a Revalidação ou o Reconhecimento dos seus diplomas estrangeiros.
Recomendamos a leitura atenta das informações disponíveis no portal Carolina Bori. Acesse aqui.
Etapas para a revalidação de diplomas estrangeiros de graduação
É importante verificar com a universidade que analisará o pedido de revalidação quais documentos são exigidos. Em geral, são os seguintes:
• Cópia do diploma, devidamente registrado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação
• Cópia do histórico escolar, contendo disciplinas cursadas, avaliações e frequência
• Projeto pedagógico ou organização curricular do curso
• Nominata e titulação do corpo docente vinculado às disciplinas cursadas
• Informações institucionais sobre biblioteca, laboratórios, políticas educacionais, entre outros
• Reportagens, artigos ou documentos indicativos da reputação da instituição
• Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM e Cadastro de Pessoa Física – CPF
2. Apostilar, na Espanha, os documentos listados na etapa 1 (exceto CRNM e CPF), seguindo estes passos:
• Reconhecer a firma da autoridade firmante no Ministerio de Educación, Cultura y Deporte ou Altas Inspecciones de Educación nas Comunidades Autônomas
• Apostilar o documento junto às autoridades espanholas competentes (disponível aqui)
3. Verificar quais documentos necessitam de tradução juramentada
Pela Resolução CNE/CES Nº 2, de 19 de dezembro de 2024, não se aplica a tradução do espanhol, inglês e francês, mas é necessário confirmar se a instituição exige essa tradução.
4. Submeter o requerimento de revalidação utilizando a plataforma Carolina Bori. Acesse aqui.
Medicina: Caso específico
• Saiba mais nos sites do INEP e do Ministério da Educação.
Etapas para o reconhecimento de diplomas estrangeiros de pós-graduação
• Cadastro contendo dados pessoais
• Cópia do diploma registrado pela instituição estrangeira
• Exemplar da tese, dissertação ou similar
• Cópia do histórico escolar
• Descrição das atividades de pesquisa realizadas
• Resultados de avaliação externa do curso, quando houver
• CRNM e CPF
2. Apostilar, na Espanha, os documentos pertinentes, seguindo estes passos:
• Reconhecer a firma da autoridade firmante no Ministerio de Educación, Cultura y Deporte
• Apostilar o documento junto às autoridades espanholas competentes (disponível aqui)
3. Verificar necessidade de tradução juramentada
Resolução CNE/CES Nº 2/2024: Não se aplica a tradução do espanhol, inglês e francês, mas confirme com a instituição.
4. Submeter o requerimento de revalidação na plataforma Carolina Bori
• Acesse aqui.
Reconhecimento/Revalidação na Espanha de estudos realizados no Brasil
Para informações sobre como reconhecer/revalidar na Espanha estudos de nível fundamental, médio e técnico, acesse a página do Ministério da Educação espanhol aqui.
Para informações sobre como reconhecer/revalidar na Espanha estudos universitários realizados no Brasil, acesse a página do Ministério da Educação espanhol aqui.
Para outras informações relacionadas à educação formal na Espanha, acesse aqui.