CPF
IMPORTANTE:
O CPF passará a ser o número único de identificação no Brasil.
A Lei Nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, determinou que todos os formulários públicos de solicitação de serviços passem a contar com o campo "CPF" como de preenchimento obrigatório. Assim sendo, a solicitação de quaisquer serviços consulares passará a depender do fornecimento do número do CPF.
Além disso, a informação do número de CPF será obrigatória em todos os documentos de registro civil.
O Consulado recomenda que todo cidadão brasileiro, inclusive menores de idade, caso ainda não tenham CPF, providenciem a inscrição o mais rápido possível.
A obtenção de CPF também é recomendada para estrangeiros que intencionem residir, estudar ou trabalhar por qualquer período de tempo no Brasil, que possuam negócios no Brasil ou que sejam casados com cidadãos brasileiros.
INFORMAÇÕES
► O Consulado recomenda a leitura das informações sobre o CPF diretamente no site Receita Federal, pelo link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf .
Os serviços de INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO, REGULARIZAÇÃO e CANCELAMENTO do CPF para pessoas físicas RESIDENTES NO EXTERIOR (cidadão brasileiro ou estrangeiro) podem ser solicitados diretamente por meio eletrônico à Secretaria da Receita Federal (SRF), sem passar pelo Consulado.
Se você já possui um número de CPF e deseja consultar sua situação cadastral, clique aqui.
Quais são os tipos de situação cadastral que podem ser encontrados?
REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma declaração a que estava obrigado. Pode ter sido alguma Declaração Anual de Isento (até 2007) ou alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.
SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial ou por falecimento do contribuinte.
NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
Em caso de cidadão brasileiro, pendências com a Justiça Eleitoral são a principal causa de suspensão do CPF. Não é possível regularizar a situação do CPF sem providenciar a regularização de seu título eleitoral. Clique aqui para obter informações sobre como regularizar sua situação eleitoral.
ATENÇÃO: Antes de requerer a regularização de seu CPF, verifique se deixou de entregar alguma Declaração de Imposto de Renda a que estava obrigado. Para verificar: clique aqui.
Como solicitar inscrição, regularização ou alteração do CPF direto à Receita Federal
- Preencher o formulário da Secretaria da Receita Federal (SRF), imprimir e assinar: clique aqui
OBS: Cidadãos estrangeiros: deixar o campo "Título de Eleitor" do formulário em branco.
ATENÇÃO: Caso encontre problemas no preenchimento do formulário no site da Secretaria Receita Federal, certifique-se de que seu navegador de internet (Internet Explorer, Google Chrome, Mozilla Firefox ou outro) permita janelas pop-ups.
Após clicar em “enviar”, o requerente deverá imprimir a tela de confirmação em que consta um “código de atendimento” de 9 dígitos, que se encontra no canto superior direito.
- Enviar a solicitação para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br , anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
1) Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
2) Documento de identificação do interessado
a) Se cidadão brasileiro: passaporte, carteira de identidade, de motorista ou e trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside.
b) Se cidadão estrangeiro: documento de identificação comprovando nome, data de nascimento e nacionalidade (por exemplo: passaporte, documento nacional de identificação, RNE/CRNM);
3) Certidão de nascimento ou de casamento (se houver mudança de nome);
4) Título de eleitor (deve estar válido) ou a Certidão de Quitação Eleitoral, para cidadãos brasileiros acima de 18 anos. Caso o título esteja cancelado ou suspenso, não será possível fazer a regularização do CPF.
5) Fotografia tipo "selfie" em que o(a) interessado(a) apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
6) Para menores de 16 anos: pai ou mãe deve enviar documento de identificação e "selfie" segurando seu próprio documento de identificação
A Receita Federal enviará para o e-mail do requerente o resultado do serviço solicitado, no prazo médio de 5 (cinco) dias úteis.
Para mais informações sobre CPF, clique aqui.
Confira as respostas para as perguntas mais frequentes sobre CPF no site da SRF: clique aqui.
ATENÇÃO: O requerente deverá acompanhar seu pedido na página de acompanhamento da SRF, com o código de atendimento de 9 dígitos gerado automaticamente, quando do envio do formulário: clique aqui
O código de atendimento (nº de protocolo), a ser criado automaticamente, após o envio do formulário, constará no próprio formulário de solicitação. Anote e guarde o número do código de atendimento, impresso nas partes superior e inferior (canhoto) do formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física”.
Atendimento presencial no Consulado - somente INSCRIÇÃO:
O Consulado recomenda utilização do atendimento direto pela Receita Federal, como descrito acima. É simples, rápido e não requer agendamento e deslocamento até o Consulado.
Em caso de necessidade, o atendimento para o serviço de INSCRIÇÃO no CPF pode ser feito presencialmente no Consulado, mediante agendamento.
Neste caso, a solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. No dia agendado, devem ser apresentados o formulário impresso e os documentos originais (os mesmos necessários para o atendimento direto pela Receita Federal). Caso o formulário tenha sido preenchido 15 dias ou mais antes da data do comparecimento ao consulado, um novo formulário deverá ser preenchido para ser apresentado no atendimento.
Os demais serviços de CPF só podem ser realizados diretamente pelo interessado através do atendimento remoto via e-mail à Receita Federal.
Contato do setor responsável: legalizacao.atlanta@itamaraty.gov.br .