Atestado de Vida
ATENÇÃO: O INSS, por meio da Portaria nº 1.299, de 12 de maio de 2021, resolveu retomar, a partir da competência de maio/2021, a rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida de seus beneficiários.
Informações gerais
O atestado de vida tem como objetivo atestar que o cidadão, brasileiro ou estrangeiro, está vivo e, portanto, apto a continuar a usufruir de benefício ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de aposentadoria ou pensão de Órgãos Públicos, de proventos da reserva remunerada ou pensão das Forças Armadas, dentre outros.
Formas de solicitação
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1 |
Biometria por meio dos aplicativos Meu INSS e Gov.br (sem comparecimento ao Consulado – Geral do Brasil em Assunção |
É necessário estar cadastrado no login único do Gov.br e baixar os aplicativos Meu INSS e Gov.br (antigo Meu gov.br) no celular. Clique aqui para acessar o passo-a-passo da prova de vida por biometria. |
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2 |
E-consular |
Este serviço é prestado pelo Consulado – Geral do Brasil em Assunção, mediante agendamento através do sistema e-consular. Entre no sistema e-consular: Se você já tem conta no e-consular, faça o login aqui. Caso contrário, faça seu cadastro. Se você já tem conta no GOV.BR, clique em "Entrar com GOV.BR". O acesso pode ser feito pelo computador, tablet ou celular. |
Para solicitar o serviço junto ao Consulado – Geral do Brasil em Assunção, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação |
Observações |
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1 |
Original de documento de identificação com foto |
Cidadãos brasileiros: - passaporte brasileiro, ainda que vencido; ou - carteira de identidade (RG); ou - carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional; ou - CNH, ainda que vencida, expedida pelo DETRAN; ou - carteira de identidade do indígena; ou - declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado; ou - carteira de Trabalho e Previdência Social ― CTPS; ou - documento de identificação digital desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro. Cidadãos estrangeiros: - carteira de Registro Nacional Migratório, válida ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou - passaporte estrangeiro, válido ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou - documento estrangeiro de identidade válido. IMPORTANTE: o documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. |
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2 |
Formulário APO-2 (apenas para aposentados ou pensionistas do Ministério das Relações Exteriores-MRE) |
Aposentados ou pensionistas do MRE deverão preencher o Formulário APO-2 e comparecer anualmente ao Consulado, no mês do aniversário, munidos de documento de identificação com foto e de CPF. |
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3 |
Pagamento da taxa consular |
Valor do serviço: 45.000 guaranis, somente em espécie, não aceitamos outra forma de pagamento. |
Forma de atendimento
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O serviço é oferecido por atendimento presencial. |
Encaminhamento do atestado
O próprio interessado deverá encaminhar o atestado de vida diretamente ao órgão competente.
Prazo de processamento
Até 5 dias úteis após o recebimento da solicitação no Consulado.
Em caso de dúvidas: cg.assuncao@itamaraty.gov.br