Reaquisição da Nacionalidade Brasileira
A Constituição Federal, nos termos do Art. 12, § 5º, afirma que "A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei".
De acordo com o artigo 76 da Lei nº 13.445/2017, “o brasileiro que, em razão do previsto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal, houver perdido a nacionalidade, uma vez cessada a causa, poderá readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado, na forma definida pelo órgão competente do Poder Executivo”.
Ou seja, a legislação nacional prevê duas formas distintas de se reaver a cidadania brasileira: pelo processo de reaquisição da nacionalidade ou pelo processo de revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade.
Os pedidos de reaquisição da nacionalidade brasileira e de revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade brasileira somente podem ser protocolados diretamente junto ao Departamento de Migrações do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Não compete ao Ministério das Relações Exteriores o tema de nacionalidade. Assim, para dúvidas sugerem-se os seguintes canais:
FAQ do Ministério da Justiça: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/migracoes/nacionalidade/reaquisicao-da-nacionalidade-brasileira/f-a-q-reaquisicao-da-nacionalidade-brasileira
E-mail: dinac@mj.gov.br
Página para solicitar reaquisição: https://www.gov.br/pt-br/servicos/readquirir-nacionalidade-brasileira
Base legal sobre os procedimentos: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-623-de-13-de-novembro-de-2020-288547519