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NOTA À IMPRENSA Nº 473
Memorando de Entendimento entre o Instituto Guimarães Rosa (IGR) e o British Council
O Instituto Guimarães Rosa (IGR), órgão do Ministério das Relações Exteriores, e o British Council, do Reino Unido, assinaram hoje (9/10), em Brasília, memorando de entendimento para fomentar a cooperação bilateral em matérias de cultura, educação e promoção dos idiomas nacionais.
Com base nesse instrumento, as duas instituições poderão promover iniciativas conjuntas para fortalecer sua atuação internacional na divulgação das línguas portuguesa e inglesa, da educação e das culturas lusófona e inglesa, estabelecendo compromissos técnicos e logísticos para a melhor utilização dos seus próprios recursos.
Texto integral do Memorando de Entendimento está disponível a seguir:
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O INSTITUTO GUIMARÃES ROSA (IGR) E O BRITISH COUNCIL
O Instituto Guimarães Rosa (IGR), doravante denominado “IGR”, CNPJ 00.394.536/0022-63, com sede no Palácio do Itamaraty, Anexo II, sala 204, representado pelo Ministro Marco Antonio Nakata, Diretor, nomeado pela Portaria nº 2056, de 20 de março de 2023, em cumprimento a resolução do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019,
e
o British Council, doravante também denominado "BC", constituído por Carta Real e registrado como instituição de caridade (sob o número 209131 na Inglaterra e no País de Gales e número SCO37733 na Escócia), com sede em 1 Redman Place, Stratford, Londres, E20 1JQ, representado por Scott McDonald, CEO, cargo para o qual foi nomeado, após aprovação pelo Secretário de Estado das Relações Exteriores e Desenvolvimento do Reino Unido, a partir de 1º de setembro de 2021, tendo em vista as disposições do artigo 14 da Carta Real, de 7 de outubro de 1940. A criação do British Council no Brasil foi formalizada pelo Decreto 19.446, de 16 de agosto de 1945, operando através de seu escritório local em São Paulo, localizado na Rua Ferreira de Araújo, 741, 3º andar, Pinheiros, São Paulo, SP, Brasil, registrado no CNPJ sob o número 19.783.812/0001-89,
doravante denominados “Signatários”,
têm suas competências estão resumidas a seguir.
O IGR é um departamento da administração direta do Estado brasileiro, parte integrante da Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura do Ministério das Relações Exteriores, responsável por elaborar, em coordenação com os departamentos geográficos, bem como com órgãos públicos e privados, diretrizes e ações de política externa no campo da promoção da língua portuguesa para estrangeiros e diáspora brasileira, internacionalização de instituições acadêmicas, difusão da cultura brasileira e fomento das economias criativas brasileiras no exterior.
Os objetivos do IGR, conforme estabelecidos no Regulamento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, incluem, entre outros:
I. propor e implementar diretrizes para a difusão da cultura brasileira, para a cooperação educacional e a mobilidade acadêmica e para a promoção da língua portuguesa, em sua variante brasileira, no exterior;
II. propor, após ouvir os postos, a criação e extinção de unidades do IGR no exterior;
III. monitorar, dirigir e orientar a política externa do Brasil no que se refere à difusão da língua portuguesa no mundo;
IV. dotar as unidades do IGR no exterior com recursos regulares para sua manutenção administrativa e despesas correntes, bem como monitorar a aplicação dos recursos, a fim de difundir a língua portuguesa na variante brasileira por meio de atividades de ensino e atividades culturais pertinentes ao seu objetivo;
V. preparar materiais de apoio ao ensino e à difusão do português no exterior, em formato físico e digital;
VI. apoiar a formação de professores de português no exterior;
VII. apoiar e orientar eventos de promoção da língua portuguesa organizados pelas representações brasileiras no exterior; e
VIII. estabelecer os critérios para a seleção de propostas de instituições de ensino superior estrangeiras interessadas em participar do Programa de Leitores e realizar, em conjunto com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES), missões diplomáticas brasileiras e universidades estrangeiras, editais periódicos para a seleção de leitores, bem como enviar regularmente os recursos para o subsídio dos leitores brasileiros.
O British Council, de acordo com sua Carta Real, tem como objetivos:
I. promover relações culturais entre o povo do Reino Unido e outros países;
II. desenvolver um conhecimento mais amplo da língua inglesa; e
III. incentivar a cooperação educacional entre o Reino Unido e outros países.
Para cumprir seus objetivos, o British Council possui uma ampla rede de escritórios internacionais, com presença física em mais de cem países.
Preâmbulo
Considerando as relações históricas entre a República Federativa do Brasil e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte;
Desejando intensificar os laços de amizade e cooperação que já existem entre os dois povos;
Considerando que ambas as instituições estão interessadas em criar sinergias e parcerias de cooperação mútua para a busca de objetivos comuns;
Considerando que é do interesse do IGR e do BC identificar entidades com as quais possam ser estabelecidas parcerias que contribuam para o cumprimento da missão que lhes foi atribuída;
Reconhecendo mutuamente a capacidade jurídica necessária para estabelecer projetos colaborativos entre si, no exercício das funções que lhes são legalmente atribuídas; ambas as instituições trabalharão para apoiar um forte legado para os objetivos da Temporada de Cultura, com esforços para facilitar o desenvolvimento de oportunidades para jovens profissionais criativos, bem como parcerias entre organizações culturais em ambos os países,
Os signatários decidem assinar este Memorando de Entendimento, com base nas seguintes cláusulas.
Cláusula Primeira
O Memorando de Entendimento entre o IGR e o BC é estabelecido para estimular o enquadramento de todas as atividades relacionadas com o desenvolvimento de programas e projetos conjuntos, predominantemente nos domínios da divulgação das línguas portuguesa e inglesa, da educação e da cultura lusófona e inglesa, com base no pluricentrismo e com o objetivo de estabelecer compromissos técnicos e logísticos para a melhor utilização dos seus próprios recursos.
Cláusula Segunda
O objetivo deste Memorando de Entendimento é fomentar a cooperação entre os Signatários, não constituindo um tratado ou acordo internacional do qual possam derivar direitos e obrigações ao abrigo do direito internacional para os Estados dos Signatários. Nada neste Memorando de entendimento deve ser interpretado ou aplicado como uma obrigação ou compromisso juridicamente vinculante para os Estados Signatários.
Cláusula Terceira
1. O presente Memorando de Entendimento não implica a transferência de recursos ou qualquer compromisso financeiro por parte dos Signatários, nem qualquer despesa para qualquer um deles, nem qualquer compromisso ou obrigação de natureza organizacional, financeira, econômica ou de qualquer outra natureza.
2. Sem prejuízo do acima exposto, quaisquer despesas que possam ser incorridas pelos signatários em conexão com a assinatura deste Memorando de Entendimento estarão sujeitas à existência de disponibilidade orçamentária anual regular, em conformidade com a legislação vigente.
Cláusula Quarta
Em todas as ações relacionadas com a implementação deste Memorando de Entendimento, os signatários devem garantir que o nome, logotipo ou selo oficial do outro signatário seja utilizado com tratamento gráfico equivalente e de acordo com os respetivos manuais de utilização da marca.
Cláusula Quinta
Qualquer litígio entre os Signatários decorrente da aplicação ou interpretação deste Memorando de Entendimento será resolvido amigavelmente através de consultas entre os Signatários.
Cláusula Sexta
Este Memorando de Entendimento poderá ser alterado por acordo mútuo dos Signatários, expresso por escrito.
Cláusula Sétima
1. O presente Memorando de Entendimento produzirá efeitos a partir da data de assinatura e terá uma duração de cinco (5) anos, sendo automaticamente renovável até que qualquer um dos Signatários comunique por escrito, com seis (6) meses de antecedência, a sua intenção de o rescindir.
2. A rescisão deste Memorando de Entendimento não afetará a conclusão de qualquer projeto em andamento, a menos que os Signatários concordem de outra forma.
Em fé do que, assinam o presente documento, em Brasília, no dia 9 de outubro de 2025, em 2 vias, nas línguas portuguesa e inglesa.